Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1558.º (Aproveitamento de águas para fins agrícolas)

EM VIGOR
1. O proprietário que não tiver nem puder obter, sem excessivo incómodo ou dispêndio, água suficiente para a irrigação do seu prédio, tem a faculdade de aproveitar as águas dos prédios vizinhos, que estejam sem utilização, pagando o seu justo valor. 2. O disposto no número anterior não é aplicável às águas provenientes de concessão nem faculta a exploração de águas subterrâneas em prédio alheio.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC1648/21.5T8GRD.C128-03-2023TERESA ALBUQUERQUE

    SERVIDÕES PREDIAIS · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · UTILIDADE PARA O PRÉDIO DOMINANTE

    I - A desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas por usucapião e das servidões legais, neste caso, qualquer que seja o seu titulo de aquisição. 2- Há-de configurar-se como superveniente, decorrendo de alterações no prédio dominante que se devam ter como juridicamente relevantes. 3- O conceito de desnecessidade, como causa de extinção da servidão predial, é paralelo

  • TRG6704/18.4T8BRG.G104-02-2021HELENA MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO

    Sumário (da relatora): .O artº 1561º do CC versa sobre a servidão legal de aqueduto. Relativamente às servidões voluntárias não consagra a lei disposição similar, exigindo a titularidade de um direito à água. .A servidão legal de aqueduto não se confunde com a servidão de aqueduto constituída por usucapião. Enquanto a segunda se apoia, sempre, em factos humanos prolongados no tempo, visando

  • TRG2392/15.8T8BCL.G115-03-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PROPRIEDADE DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    “I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um direito de propriedade sobre a água ou de um mero direito de servidão (ou de uma mera detenção), resolve-se pela amplitude do direito de uso da água. Se se trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades que a águ

  • STJ750/03.0TCGMR.G1.S128-10-2014MARTINS DE SOUSA

    ÁGUAS PARTICULARES · DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÃO DE PRESA

    I - Sobre a água (particular) existente ou nascida em prédio alheio podem-se constituir dois tipos de situações jurídicas distintas: (a) o direito de propriedade, que confere um direito pleno e ilimitado, permitindo o mais amplo aproveitamento de todas as utilidades que a água possa prestar; ou (b) o direito de servidão, que apenas concede a possibilidade de efectuar o tipo de aproveitamento da ág

  • TRP98/11.6TBSJP.P110-07-2013PEDRO LIMA COSTA

    ÁGUAS PÚBLICAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - O Decreto 5787-IIII, de 10/5/1919, previa que a água pública captada em correntes não navegáveis nem flutuáveis só podia ser objecto de apropriação privada, em irrigação de prédios rústicos particulares, mediante concessão do Estado, sem possibilidade de delegação de poderes de concessão ou de subconcessão a entidades particulares. II - Não revela qualquer concessão a intervenção de juntas de

  • TRP166/10.1TBRSD.P118-02-2013JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ÁGUAS · ÁGUAS PARTICULARES · USO DE ÁGUAS PARTICULARES · PROPRIEDADE

    A possibilidade de usar a água particular nascida em prédio alheio implica a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a propriedade da água, seja porque se adquire, em razão das necessidades de determinado prédio, o direito à constituição de uma servidão que permite esse uso.

  • TRC456/10.3TBTND.C120-03-2012FERREIRA LOPES

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÃO DE ESCOAMENTO

    1. A servidão de aqueduto, pressupondo o direito à água derivada, consiste fundamentalmente na sua condução para o prédio onde é utilizada (dominante), por meio de cano condutor, através de prédio alheio (serviente); 2. A servidão de escoamento, pressupõe a realização de obras que desviem o curso normal das águas sobejas, evitando que fiquem estagnadas no prédio dominante.

  • STJ133/04.4TBCBT.G1.S101-02-2011ALVES VELHO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTO NÃO ARTICULADO

    I - A junção de documentos na fase de recurso só colhe justificação – só não é impertinente e desnecessária – quando os mesmos visem a modificação da fundamentação de facto da decisão recorrida ou quando o objecto da decisão coloque ex novo a necessidade de fazer a prova de factos com cuja utilização pelo julgador a parte não podia anteriormente contar. II - Omitida a articulação de um facto es

  • TRC1273-200126-06-2001NUNO CAMEIRA

    PEDIDO · PRONÚNCIA · ÁGUAS PARTICULARES · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA

    I - Se um dos pedidos formulados não possuir autonomia, apresentando-se como instrumental em relação aos demais, não existindo sequer qualquer conflito de nteresses entre as partes a seu respeito, não carece o tribunal de sobre ele se pronunciar. II - Se não se encontra provada a natureza particular da água, isto é, que entraram no domínio privado antes de 23.1.1868, não pode a mesma ser objecto

  • TRC497/200002-05-2000ARTUR DIAS

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PREÇO. SIMULAÇÃO · DEPÓSITO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I- O titular do direito de preferência que intente acção para o exercício do seu direito tem de depositar o preço devido no prazo legalmente estipulado, nos termos do artº 1410º, nº1, entendendo-se preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.