Jurisprudência
254 acórdãos aplicam este artigoEXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RECUSA DA EXONERAÇÃO · PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE CESSÃO
I - Da al. a) do art. 243º do CIRE decorre que, para que exista fundamento para recusa da exoneração do passivo restante não basta a mera ocorrência de uma violação das obrigações impostas ao insolvente e descritas no art. 239º do mesmo diploma, sendo necessário que o incumprimento dessa obrigação tenha sido praticado de forma dolosa ou com grave negligência, que tenha prejudicado a satisfação dos
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS · DOLO
I - São requisitos gerais da ação de impugnação pauliana, independentemente do ato a impugnar ser oneroso ou gratuito: (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim, que o ato tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; (iii) resultar do ato a impossibilidade ou o agravamento da impossibilidade da sati
VENDA EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · EFICÁCIA OBRIGACIONAL · EFICÁCIA REAL
1 – A venda executiva só fica perfeita, operando a transmissão do direito (real) de propriedade sobre os bens penhorados, com a emissão pelo agente de execução do título de transmissão. 2 – A aceitação, pelo agente de execução, da (melhor) proposta gera apenas efeitos de natureza obrigacional mas não efeitos de natureza real, o que constitui um desvio ao regime regra consignado no artigo 408.º,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · COMPENSAÇÃO
- Quando duas pessoas estão reciprocamente obrigadas, tendo as obrigações por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, sendo ambos os créditos exigíveis judicialmente e não procedendo exceção perentória ou dilatória de direito material, pode operar-se a compensação na parte correspondente, por declaração de uma parte à outra, declaração esta que é potestativa. - A dação em cumpriment
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO
O critério erigido pelo legislador no artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, para determinação do valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, assenta num juízo de razoabilidade ou de adequação, que não passa pela comparação entre o rendimento do insolvente e o valor das despesas em que incorre mensalmen
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · MAIORIA DELIBERATIVA · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator). I – No ponto ii) da al. c) do nº5 do art. 17º-F do CIRE a percentagem de 50% reporta-se à totalidade dos votos favoráveis ao plano, querendo estabelecer-se que a condição não se verifica se forem mais os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos subordinados do que os votos favoráveis ao plano conferidos por créditos não subordinados. II – O rec
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REFERENCIAL DE COMPORTAMENTO ÉTICO DO EXONERANDO · VALOR DO RELATÓRIO DO FIDUCIÁRIO · DEVER OFICIOSO DE ESCLARECIMENTO
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. ii. O nosso instituto da exoneração do passivo restante não assenta num modelo de puro fresh start, mas antes no modelo derivado do earned start
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · DESPESAS
O valor do rendimento indisponível a definir no âmbito da exoneração do passivo restante, para os efeitos do artigo 239.º, n.º 3, alínea b), i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, é produto de uma valoração em que pontuam, como vetores, o montante da retribuição mínima mensal garantida enquanto patamar mínimo, a composição do agregado familiar do insolvente e os dispêndios que
CONFISSÃO JUDICIAL · ESCRITURA PÚBLICA · VALOR PROBATÓRIO · PROVA PLENA
I. A confissão judicial da ré, tendo valor probatório pleno dentro do processo, afasta os efeitos da declaração confessória extrajudicial da autora constante de escritura pública. II. Os factos alegados pela ré como justificação da pretensa devolução do cheque entregue pela autora não são susceptíveis de consubstanciar o cumprimento da sua obrigação de pagamento do preço nem tão pouco qualquer cau
SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO
Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d
PARTILHA-DOAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA TESTEMUNHAL · DECLARAÇÃO DE DÍVIDA
I – A afirmação de que, ao celebrar a escritura de “partilha em vida” em que o insolvente e a mulher declararam doar aos filhos a nua propriedade de dois imóveis, se pretendeu apenas celebrar uma dação em cumprimento de dívidas do pai aos filhos, resulta numa convenção diversa e contrária ao negócio gratuito típico da partilha-doação. II – Se não houver um suporte documental (início de prova escr
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · REMISSÃO · RENÚNCIA ABDICATIVA
Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - A remissão é a renúncia voluntária de um direito de crédito ou outro; traduz-se na renúncia a exigi-lo, pois a remissão consiste no acto e/ou efeito de remitir assumindo o significado de perdoar, e pode ter por objecto a totalidade do crédito ou apenas parte dele. II - A proposta
CONTRATO DE EMPREITADA · ÁRVORE · ABANDONO DA OBRA · VENDA DE BENS ALHEIOS
i) É subsumível à empreitada o contrato mediante o qual uma parte se obriga a efetuar o corte/abate de árvores, rechega e transporte da madeira e sobrantes para fora do local de corte, mediante a cedência da madeira a cortar e seus sobrantes. ii) Configura abandono da obra a conduta do executante dos trabalhos, consubstanciada em, após ter procedido ao corte e remoção da madeira, ter deixado no l
CESSÃO DE CRÉDITOS · EFICÁCIA · EFEITOS · OBRIGAÇÃO FUTURA
I. A cessão de créditos futuros tem de existir na data em que a cessão produz efeitos, isto é, naquela em que o crédito nasce. II. Se nessa data o cedente não tem o poder de disposição, a cessão não é eficaz. III. Se o crédito nasce quando o cedente está sob insolvência, o cessionário não pode opor a cessão à massa, tudo se passando, debaixo deste aspeto, como se a cessão se fizesse na altur
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · IRC · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · IMOVEL
I. O contrato-promessa de compra e venda, não é suscetível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador. Se este obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório, mas não adquire o animus possidendi, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário. II. Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si,
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. A venda pelo Insolvente, pessoa singular, nos três anos anteriores à apresentação à insolvência, da fração autónoma de que era proprietário, sem que parte do preço recebido dessa venda tivesse ingressado no respetivo património, significa a subtração indevida de valor à garantia geral dos credores (prevista no artigo 601.º do Código Civil), equivalendo ao desaparecimento tipificado na alínea a)
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · PREJUÍZO PARA OS CREDORES
I – O Tribunal da Relação não pode apreciar a impugnação da matéria de facto se o apelante não observar os ónus que lhe assistem, previstos no artigo 640.º, n.º 1, do CPC. II – A comunicação da resolução em benefício da massa insolvente tem que ser dirigida às partes intervenientes no ato a resolver, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, do CIRE, inexistindo a obrigatoriedade de a mesma ser igualme
CONTRADITÓRIO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, impõe que o Tribunal oiça as partes antes de conhecer oficiosamente de uma exceção dilatória e absolver a embargada da instância no despacho saneador. II. O Tribunal da Relação pode pronunciar-se imediatamente sobre o mérito da causa, quando se mostre desnecessário que o Tribunal de primeira instância supra o contrad
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DE OBRAS · ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO
I - Relativamente à obrigação exequenda, baseada em decisão judicial, de realização de obras em fracção autónoma ou de pagamento de indemnização compensatória em sua substituição, requerida por incumprimento da primeira, a alienação do imóvel a terceiro não constitui facto extintivo ou modificativo, nem produz efeitos quanto à legitimidade das partes do processo executivo. II - Tal alienação não
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.