Jurisprudência
68 acórdãos aplicam este artigoRECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS
Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe
HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · TRANSMISSÃO DE CRÉDITO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LEGITIMIDADE ACTIVA
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A admissibilidade da habilitação do adquirente ou cessionário depende, entre outros, da verificação do pressuposto que consiste na transmissão da coisa ou direito litigioso na pendência da acção, por acto entre vivos; II. O incidente de habilitação é justificado se a parte primitiva for a titular do interesse processual, activo ou passivo, do litígio,
EMBARGOS DE EXECUTADO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · TÍTULO EXECUTIVO · LIQUIDAÇÃO
I - A não utilização pelo executado dos meios de defesa na oposição mediante embargos preclude a sua ulterior invocação no processo executivo, sem prejuízo do conhecimento de questões ainda não apreciadas que, sendo do conhecimento oficioso, pudessem ditar o indeferimento liminar do requerimento executivo. II - A falta de título executivo assim como a inexigibilidade da obrigação só se for manife
PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL
1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · DIREITO DE RETENÇÃO
- No crédito de IRS relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário geral sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente, ao abrigo dos artigos 749º do CC e 111º do Código do IRS. - Assim, os créditos do Estado por dívida de IRS não têm qualquer oponibilidade a quaisquer direitos
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · FAZENDA NACIONAL
Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficiam do mesmo privilégio creditório.
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO APENAS DE BENS MÓVEIS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PRIVILEGIADO RECLAMADO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
PROCESSO EXTRAORDINÁRIO DE VIABILIZAÇÃO DE EMPRESAS (PEVE) · NATUREZA · TRAMITAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
1 – O Processo natureza é um processo urgentíssimo, inspirado na modalidade de homologação do Processo Especial de Revitalização (PER) prevista no art. 17º-I do CIRE no qual o legislador tomou certas opções em matérias ainda discutidas e discutíveis em PER e PEAP, todas orientadas para a aceleração do procedimento, tramitação e conclusão. 2 – Assim, o processo não comporta fase de reclamação de c
PERSI · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO
1 - A falta de cumprimento da obrigação de integração do devedor mutuário no PERSI constitui uma exceção dilatória inominada, de conhecimento oficioso. 2 - O limite temporal para o conhecimento de tal exceção, no processo executivo, é o previsto no artigo 734.º do Código de Processo Civil, ou seja, o primeiro ato de transmissão do bem penhorado. (Sumário da Relatora)
LIQUIDAÇÃO JULGADO · JUROS DE MORA
I - Aos juros de mora, relativos a privilégio creditório imobiliário geral e especial, por créditos de IRS e de IMI, a atender na graduação de créditos, aplica-se o principio geral de dois anos anteriores à penhora, ínsito no artigo 734.º do CC II - Os restantes juros de mora da divida exequenda não podem ser contabilizados como acessório do crédito abrangido pelo privilégio creditório, mas enq
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · GRADUAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
SENTENÇA CONDENATÓRIA · EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO IVA · INDEFERIMENTO LIMINAR PARCIAL
1.– Não há lugar ao convite ao aperfeiçoamento do requerimento executivo nas circunstâncias em que se entenda ocorrer falta de título executivo, ainda que circunscrita a uma parte determinada do mesmo (art. 726º, nº 2, al. a), nº 3, e nº 4, do Código de Processo Civil. 2.– A condenação judicial do réu no pagamento de IVA sobre capital determinado na sentença, habilita o credor a reclamar em s
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I) O recurso extraordinário de revisão, regulado nos arts. 696º a 702º do CPC, é um meio processual que permite, a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado por decisão transitada em julgado, a sua reabertura ou revisão, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente indicados na lei que a determinam, onde se encontram os casos em que se verifique a fa
TÍTULO EXECUTIVO · RENDAS · INDEMNIZAÇÃO
I – A indemnização prevista no art. 1045/2 do CC, mesmo que incluída em termos determináveis na comunicação em causa no art. 14-A/1 do NRAU, não é abrangida pela exequibilidade do título aí previsto, por não ser uma obrigação contratual e na data da comunicação ainda não estarem verificados os pressupostos da indemnização. II – Já o mesmo não se pode afirmar da “indemnização” prevista no art. 104
INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA
I - Na sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência há uma graduação geral para todos os bens da massa insolvente e outra especial para os bens sobre os quais recaiam direitos reais de garantia e privilégios creditórios invocáveis na insolvência; II - Havendo dois imóveis apreendidos que se encontram onerados com hipotecas diversas e sobre os quais incidem também pri
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · NULIDADES · EXIGÊNCIAS LEGAIS DA RECLAMAÇÃO
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1 do CPC, com fundamento na falta de remessa de duplicados das reclamações de créditos apresentadas, deve ser arguida no prazo de 10 dias após a notificação irregular, quando nesta estavam indicados todos os reclamantes e os seus mandatários, nos termos dos arts.195º, 197º e 199º/1 do CPC, por ser exigível ao notificado ter conheci
FIANÇA · HIPOTECA · PLURALIDADE DE CRÉDITOS COM GARANTIAS DISTINTAS · PAGAMENTO PARCIAL
Sendo o credor titular, em simultâneo, de dois créditos garantidos por hipoteca e fiança e de um crédito garantido apenas por hipoteca, no caso de venda coerciva do bem hipotecado cujo produto não chegue para a satisfação dos três créditos, é-lhe permitido, nos termos do artigo 784.º do Código Civil, imputar esse produto em primeiro lugar ao crédito garantido apenas por hipoteca por ser aquele que
IMI; · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL; · JUROS DE MORA.
I. Os créditos referentes a dívidas de IMI gozam das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial (cfr. art. 122.°, n.º 1, do CIMI), e portanto, gozam do privilégio imobiliário previsto no art. 744.º, n.º 1, do Código Civil quando esses créditos sejam inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores; II. Esses
TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · CONDENAÇÃO GENÉRICA · FALTA DE LIQUIDAÇÃO
A liquidez é a qualidade da obrigação que esteja quantitativamente determinada, sendo na medida da crédito liquidado que será determinada a extensão da execução do património do executado (artigo 735º do CPC), de que decorre que o exequente não pode na execução formular pedido ilíquido, sem proceder previamente à respectiva liquidação. 1. A compensação constitui um facto jurídico extintivo da o
a mostrar 20 de 68
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.