Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO
Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio
AÇÃO DE ALIMENTOS · DÍVIDA DE ALIMENTOS · JUROS
I - De acordo com o disposto no art. 2006.º CC, os alimentos são devidos desde a proposição da ação. A ação considera-se proposta quando a petição inicial seja recebida na secretaria – art. 259.º CPC. Em caso de alimentos a menores, são os mesmos devidos desde que foi proposta a ação de alimentos, retroagindo o dever de os prestar fixado em sentença final (não obstante terem existido alimentos pro
INSOLVÊNCIA · INQUISITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO PROMESSA
I - A regra do inquisitório estabelecida no art. 11º do CIRE só funciona quanto ao processo (principal) de insolvência, embargos e incidentes de qualificação, não valendo já quanto aos demais incidentes e outros processos (designadamente quanto à reclamação e verificação de créditos) – o preceito elenca de forma expressa os processos e incidentes em que vale o inquisitório e a comparação com o art
PENHORA DE CRÉDITOS FUTUROS; · RECONHECIMENTO PARCIAL DA DÍVIDA;
I - Na penhora de créditos, compete ao notificado dizer se reconhece ou nega o crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar que é devedor do executado, o crédito passa a litigioso, bastando a sua declaração nesse sentido. III – Se o notificado da penhora de créditos diz que paga parte da dívida ao executado, está a reconhecer ser devedor deste.
EMBARGOS DE TERCEIRO · BENFEITORIAS EM IMÓVEL · PENHORA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I - Os embargos de terceiro são uma modalidade especial dos incidentes de intervenção da instância, compreendida no seio dos incidentes de oposição, através dos quais um terceiro é chamado a uma lide para nele exercer uma posição em oposição com a de alguma das partes primitivas. II - No caso dos autos e por ter ficado provado que o imóvel onde foram realizadas as alegadas benfeitorias pertence a
EMBARGOS DE EXECUTADO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · PENHORA DE DIREITOS
I - Uma vez que a Relação declarou a nulidade da sentença da 1.ª instância por omissão de pronúncia, acabaria por conhecer da questão ex novo, em 1.º grau, afastando a possibilidade de dupla conformidade. O mesmo se diga (com idêntica fundamentação), sobre a existência do crédito exequendo. No que tange à extinção da obrigação por meio da compensação, embora a conclusão seja idêntica entre as duas
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CONTRATO-PROMESSA
I - A aplicabilidade do segmento uniformizador do AUJ n.º4/2014 redunda numa “extensão” do regime do artigo 755.º, n.º1, alínea f), do CC, a situações que, à partida e em compaginação com o regime especial insolvencial (cfr. artigo 102.º, do CIRE), não se poderiam integrar naquele regime geral, que pressupõe a ocorrência de uma situação de incumprimento definitivo do contrato promessa II - O âmbit
CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA
A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, não se aplica aos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência.
INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR
I - A solução adotada pelo Acórdão de Uniformizador de Jurisprudência n.º 4/2014, apenas se aplica aos contratos promessa em curso, à data da declaração de insolvência. II - Como tal, nos contratos promessa que já estejam integralmente cumpridos, resolvidos ou que tenham entrado em fase do incumprimento definitivo, à data da declaração de insolvência, para ser reconhecido o direito de retenção ao
CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO DO VENDEDOR · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · PERMUTA DE IMÓVEIS
I. A maior dificuldade ou onerosidade da prestação a realizar pelo promitente-vendedor de fracção autónoma em construção, que recebeu antecipadamente a totalidade do preço, não é liberatória ou extintiva do vínculo contratual, mormente quando tais circunstâncias derivam da conduta pouco diligente e zelosa do devedor e quando este promitente infiel, perante essa impossibilidade de cumprimento relat
CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO · SINAL · DIREITO DE RETENÇÃO
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1 al. f) do C.Civil abrange apenas créditos oriundos do incumprimento de contrato-promessa onde as partes ou a lei prevejam a existência de sinal. 2. Para efeitos do disposto no artigo 754 do C.Civil as despesas com imóveis estão conexionadas com a conservação, gestão ou valorização dos prédios e resumem-se a quantias de pequena monta, não a
INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE SENTENÇA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · QUALIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
I - Em processo de insolvência o promitente - comprador nas situações típicas definidas no AUJ nº 4/2014 e o empreiteiro pelas despesas e serviços realizados com a obra, gozam do direito de retenção. II - Provada a conexão material entre o crédito e a coisa, a lei não impede o reconhecimento do direito de retenção pelo facto de existir uma identidade de fonte – o contrato de empreitada. III - O
EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO
I - A sentença proferida em sede de acção declarativa que reconheça ao credor reclamante a existência do direito de retenção não constitui caso julgado contra o credor hipotecário, que não interveio nessa acção, não lhe sendo por isso oponível, embora não pondo em causa a validade do crédito hipotecário, o certo é que afecta a sua consistência, por oneração do património do devedor, opondo-se ao d
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA CONVENCIONAL · CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO
I- A violação da competência convencional internacional, decorrente de um pacto de jurisdição, tem como consequência a incompetência relativa do tribunal, excepção dilatória que determina a absolvição da instância, decisão de que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II- Fundando-se a pretensão indemnizatória da autora, objecto do litígio, no injustificado cumprimento d
EMBARGOS
I - A rejeição liminar dos embargos não impede que o embargante proponha, por exemplo, uma acção de apreciação da titularidade do direito que julga incompatível com a execução (art° 354 do CPC) . II - Ainda que seja titular de um direito oponível à execução, ao terceiro não é lícita a dedução de embargos depois da venda ou da adjudicação de bens executivas.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA
I- Face ao disposto no art° 102°, n° 3, al. d) iii), do CIRE — é abusiva a conclusão de que ficavam excluídas garantias acessórias como o direito de retenção — pelo que os créditos dos promitentes-compradores aqui reclamantes passariam a ser créditos de natureza comum. II- A única coisa que o preceito em causa afirma é uma simples evidência: se a entidade insolvente, antes da respectiva declaraçã
FALÊNCIA · DIREITO DE RETENÇÃO · SINAL
I. Não se verificam os pressupostos do direito de retenção do artigo 755º nº 1 f) do Código Civil quando, não havendo ainda incumprimento definitivo de contrato promessa imputável ao promitente vendedor, a impossibilidade de cumprimento do contrato promessa por parte do promitente vendedor entretanto declarado em estado de falência resulta da própria declaração de falência. II. Nessa circunstânc
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · SINAL
No domínio do n.º 3 do artigo 410.º do Código Civil (redacção do Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser invocada por terceiros.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.