Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1793.º-A Animais de companhia

EM VIGOR desde 01/05/20171 alt.
Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.