Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2069.º (Âmbito da herança)

EM VIGOR
Fazem parte da herança: a) Os bens sub-rogados no lugar de bens da herança por meio de troca directa; b) O preço dos alienados; c) Os bens adquiridos com dinheiro ou valores da herança, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição; d) Os frutos percebidos até à partilha.

Jurisprudência

63 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE4061/23.6T8STB-B.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    HERANÇA · SUCESSÃO MORTIS CAUSA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - integrando-se um bem em património hereditário, o óbito de um herdeiro não provoca a transmissão sucessória de um qualquer direito especificamente incidente sobre tal bem; apenas se transmite sucessoriamente a posição sucessória que naquela herança tinha o herdeiro falecido.

  • TRP2911/23.6T8VFR-A.P113-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ACERVO HEREDITÁRIO · CONTAS BANCÁRIAS · TITULARIDADE

    I - Na obstante na reapreciação da prova a Relação goze da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção, ela não tem como desiderato final substituir a convicção do julgador por outra igualmente possível, mas sim sindicar a existência de erro de julgamento,

  • TRL560/18.0T8CSC.L1-207-05-2026HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO

    I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp

  • TCAS1451/09.0BEALM30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRE284/22.3T8TVR-A.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO

    i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d

  • TRL1714/24.5T8LRS-A.L1-815-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRESTO · CRÉDITOS DA HERANÇA · DOAÇÃO INOFICIOSA · EXPECTATIVA JURÍDICA

    Sumário: (art.º 663º, nº 7 do CPC): 1. Equacionando-se a existência de uma doação, não seria pelo facto de a mesma ser inoficiosa que o valor obtido com a venda do bem doado constituiria crédito da herança. Apenas se imporia que tal valor fosse tido em consideração para o cálculo da legítima, salvo tratando-se de bens não sujeitos a colação, como previsto, por exemplo, no artigo 2112º do Código

  • TRP7477/21.9T8PRT.P112-12-2025ANABELA MIRANDA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · PARTILHA DE BENS MÓVEIS

    I - A impugnação da partilha extrajudicial obedece às regras aplicáveis aos contratos, podendo o interessado invocar os vícios que afectam a declaração da vontade negocial. II - A partilha de bens móveis pode ser realizada consensualmente entre todos os herdeiros e, se algum não quiser ou não poder estar presente no acto, tem a faculdade de conferir, verbalmente, poderes representativos a outrem

  • TRE687/12.1TBRMR-A.E110-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO

    i) A decisão judicial que declarou extinta a execução, tendo transitado em julgado, forma caso julgado formal. ii) Pelo que, não se verificando também nenhuma das situações previstas no artigo 850.º do CPC, não pode a execução ser renovada. (Sumário da Relatora)

  • TRP7385/21.3T8VNG.P210-11-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação feita em vida pelo inventariado à sua filha, ainda que expressamente imputada à sua quota disponível, não confere à donatária o direito à totalidade dessa quota, na ausência de disposição testamentária nesse sentido, ou seja, não equivale a atribuir àquela donatária um direito exclusivo sobre toda essa quota disponível. II - Se o valor do bem doado à filha esgotar ou exceder o valor

  • TRE529/24.5T8PTG.E130-10-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO

    Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário

  • TRP606/23.0T8OVR.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL

    No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.

  • TRL8789/24.5T8ALM-E.L1-209-10-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · TUTELA ANTECIPATÓRIA · ACÇÃO PRINCIPAL · HERANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- O carácter instrumental dos procedimentos cautelares impede a prolação de decisão de deferimento quando os efeitos da providência requerida sejam irreversíveis ao ponto de esvaziarem de conteúdo a ação principal. II – Sem prejuízo das faculdades previstas nos artigos 2.075º nº 1, 2076º, 2078º

  • TRG220/22.7T8TMC-A.G111-09-2025SANDRA MELO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · CONTA BANCÁRIA

    1- Devem ser relacionadas os bens deixados à data da morte do autor da sucessão e bem assim os sub-rogados no lugar de bens da herança por meio de troca direta, o preço dos alienados, os bens adquiridos com dinheiro ou valores da herança, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição e os frutos percebidos até à partilha (artigo 2024.º, 2025º

  • TRL3207/20.0T8FNC.L1-622-05-2025CLÁUDIA BARATA

    HERANÇA INDIVISA · HERDEIROS · DÍVIDA · PEDIDO

    I – No caso de herança indivisa, não podem os herdeiros ser condenados a pagar as dividas daquela, mas sim a reconhecer a existência dessa divida e a vê-la satisfeita pelas forças da herança. II – Tendo sido pedida a condenação dos Réus (herdeiros) no pagamento da quantia, este pedido é improcedente não podendo o Tribunal condenar em objecto diverso. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRG9506/09.5YYPRT-F.G102-04-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO

    I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus

  • TRE815/17.0T8PTG.E127-03-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PARTILHA DA HERANÇA · FRUTOS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser consid

  • STJ1957/21.3T8CSC.L1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    O administrador dos prédios, que integravam o património hereditário da cedente, à data da sua morte, deve prestar contas das rendas que recebeu dos referidos prédios e das que foram destinadas à cessionária.

  • TRP2159/19.4T8PRT-A.P127-01-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO · CASO JULGADO

    I - Sustada a execução relativamente aos bens já penhorados em execução anterior, os exequentes podem reclamar o seu crédito na execução em que a penhora seja mais antiga, como resulta do artigo 794 do CPC. II - A tal não obsta que, numa e na outra execução, os exequentes sejam os mesmos. III - Reclamado o crédito na execução onde a penhora é mais antiga e tendo impugnado essa reclamação a emba

  • TRE330/21.8T8OLH.E107-11-2024FRANCISCO MATOS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · ENCARGO DA HERANÇA · RENDA

    As rendas produzidas pelos bens da herança entre a sua abertura e a partilha não são relacionáveis no processo de inventário e podem ser afectadas pelo cabeça de casal aos encargos de administração da herança. (Sumário do Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.