Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2040.º (Âmbito da representação)

EM VIGOR
A representação tanto se dá na sucessão legal como na testamentária, mas com as restrições constantes dos artigos seguintes.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRP119/06.4TBMLD-A.P122-11-2022RODRIGUES PIRES

    ANULAÇÃO DA PARTILHA · MEIO PROCESSUAL · TRÂNSITO EM JULGADO · ILEGITIMIDADE

    I – O meio processual adequado ao pedido de anulação de uma partilha judicialmente homologada, por decisão transitada em julgado, encontra-se previsto no art. 1388º do anterior Cód. de Proc. Civil [isto no tocante a uma partilha efetuada em 2009]; II – Este meio não pode ser processualmente utilizado com a finalidade de obter a declaração de nulidade da partilha judicial, ao abrigo da aplicação a

  • TRG2227/17.6T8VRL.G106-06-2019RAMOS LOPES

    DEIXA TESTAMENTÁRIA · ENCARGO OU LEGADO

    Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito foi o de excluir da atribuição patrimonial objectivada nessa instituição do réu como herdeiro o valor a entregar àqueles terceiros –, de

  • TRP3530/14.3TBMAI.P105-11-2018MARIA JOSÉ SIMÕES

    INVENTÁRIO · PARTILHA · FORMA · CRÉDITO DA HERANÇA

    I - Havendo representação sucessória – art.º 2039.º do CC – a partilha dos bens que constituem determinado acervo hereditário ter-se-á de fazer sempre por estirpe, por força do estipulado no art.º 2044.º do CC. II - Existindo dinheiro da herança depositado e na posse de interessados na partilha, os juros que render são frutos civis também pertencentes à herança, tal como o capital que os gerou.

  • TRL711/09.5TBPTS.L1-129-06-2010MAMUEL MARQUES

    CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · REGISTO PREDIAL

    1. A falta de notificação ao recorrente do parecer emitido pelo MP ao abrigo do disposto no art. 146º, n.º 1, do C.R.P., não viola o princípio do contraditório quando em tal parecer o MP não levanta qualquer questão de direito nova (arts. 3º e 3º-A, do CPC). 2. No âmbito de um processo de insolvência, a apreensão e arrolamento, de uma obra realizada sobre um prédio, para efeitos do exercitar do d

  • TRG144/08.0TBVNC.G122-09-2009ROSA TCHING

    SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · VONTADE DO TESTADOR

    Tendo o testador, relativamente ao remanescente da sua herança, instituído únicos e universais herdeiros, em comum e partes iguais, “os seus sobrinhos existentes à data da sua morte”, não pode o sobrinho que faleceu antes do testador ser representado na sucessão pelos seus descendentes.

  • STJ09A013403-03-2009HELDER ROQUE

    CASO JULGADO MATERIAL · FUNDAMENTAÇÃO · MASSA FALIDA · DOAÇÃO

    I - É sobre a decisão contida na sentença ou no acórdão, e não sobre os seus fundamentos, que se forma, em princípio, o caso julgado, muito embora a motivação da decisão seja de considerar quando se torne necessário reconstruir e fixar o seu verdadeiro conteúdo. II - A parte decisória da sentença final, enquanto conclusão de certos fundamentos, que se constituem como o pressuposto ou antecedente

  • TRE407/08-208-05-2008FERNANDO BENTO

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

    I – Justifica-se a produção antecipada de prova, quando for patente o receio justificado de ulterior impossibilidade ou grande dificuldade em a produzir. II – Até ser exercido o direito de acessão, as propriedades mantêm-se distintas e separadas, uma do solo, outra da obra nela incorporada, exercendo o dono do implante os poderes jurídicos e de facto que são conteúdo da propriedade, mas apena

  • TRL1316/2008-115-04-2008JOSÉ GABRIEL SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE

    I - O sentido final da declaração de vontade pode ser o correspondente, ou idêntico, ao puro significado literal dela ou a um dos seus puros sentidos objectivos ou subjectivos. Mas do que se trata, ao procurar fazer a sua interpretação válida para o mundo jurídico, é de saber ou fixar qual, de entre eles, é considerado decisivo pelo Direito. II - O artigo 236 faz prevalecer o sentido objectivo d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.