Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1390.º (Títulos de aquisição)

EM VIGOR
1. Considera-se título justo de aquisição da água das fontes e nascentes, conforme os casos, qualquer meio legítimo de adquirir a propriedade de coisas imóveis ou de constituir servidões. 2. A usucapião, porém, só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio; sobre o significado das obras é admitida qualquer espécie de prova. 3. Em caso de divisão ou partilha de prédios sem intervenção de terceiro, a aquisição do direito de servidão nos termos do artigo 1549.º não depende da existência de sinais reveladores da destinação do antigo proprietário.

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG553/22.2T8VRL.G102-07-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO · CONSTITUIÇÃO

    I - O direito de conduzir água através de um prédio alheio (servidão de aqueduto) tem como pressuposto obrigatório a titularidade prévia do direito a essa água (seja propriedade, uso ou aproveitamento), sendo necessário alegar uma servidão legal de aqueduto (direito de conduzir águas através do prédio de outrem para o seu, mediante indemnização), servidão por destinação de pai de família ou usucap

  • TRP259/22.2T8ARC.P109-02-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615

  • TRE260/21.3T8ABT.E229-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO

    - a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando

  • TRL31/25.8T8SCR.L1-208-01-2026RUTE SOBRAL

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DENÚNCIA · POSSE · ESBULHO · 2ª INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A restituição provisória de posse constitui providência cautelar especificada, regulada nos artigos 377º e ss, CPC, pressupondo, na esfera jurídica do requerente, a qualidade de possuidor. II - Num sistema subjetivo como o português, a posse exige dois elementos: o corpus (correspondente ao exercício de poderes de facto so

  • TRP404/25.6T8AMT.P112-12-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ILEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Cabe à parte que invocar a exceção de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio alegar e provar os factos de que decorra a conclusão de que existem terceiros titulares da mesma relação controvertida que - por força de lei, de negócio jurídico, ou para permitir que a sentença alcance o seu efeito útil - devem figurar como partes. II - Se a decisão a proferir puder alcançar o seu efeito út

  • TRC1328/22.4T8LMG.C120-11-2025CARLOS MOREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE E IMEDIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · COMPROPRIEDADE DAS ÁGUAS · USO PELOS COMPROPRIETÁRIOS

    I- A convicção do julgador em sede de apreciação da prova – máxime perante prova pessoal e considerando os benefícios da imediação e da oralidade para aquilatar da veracidade do expendido – apenas pode ser censurada se tal convicção se revelar manifestamente ilógica e desconforme a tal tipo de prova e/ou esta for claramente infirmada por outros meios probatórios, os quais não apenas sugiram ou ind

  • TRG677/18.0T8BCL.G109-10-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    NASCENTES / FONTES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    1. Na apreciação do recurso, apenas se impõe tomar posição sobre as questões que sejam processualmente pertinentes/relevantes (suscetíveis de influir na decisão da causa), pelo que se o facto impugnado for irrelevante para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considerando naturalmente o objecto do próprio recurso, não há qualquer utilidade naquela impugnação da m

  • TRG7507/24.2T8VNF.G110-07-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · POSSE · USUCAPIÃO · ÁGUAS

    I - A propriedade sobre as águas pode ser adquirida por usucapião, nos termos dos artigos 1287.º e 1316.º do Código Civil. II - A especificidade no que concerne ao direito às águas, é que a usucapião só pode ser atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. III - E

  • TRP463/21.0T8AMT.P113-01-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INSPECÇÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA

    Ao recorrer ao meio de prova “inspeção judicial ao local” sem observância do regime explicitado nos artigos 491º a 493º do Código de Processo Civil, e designadamente sem observância do princípio do contraditório, previsto no artigo 415º, do Código de Processo Civil, o Tribunal a quo incorre simultaneamente numa nulidade processual (prevista no artigo 195º, nº1, do Código de Processo Civil) e numa

  • TRG4776/21.3T8BRG.G109-01-2025JOÃO PERES COELHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · ÁGUAS PARTICULARES · INVERSÃO DE TÍTULO · RENUNCIA AO DIREITO

    I – A nulidade por condenação ultra ou extra petitum constitui um corolário do princípio do dispositivo, representando a sanção para a violação do preceituado no artigo 609, n.º 1, do Código de Processo Civil em vigor, segundo o qual “A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir”. II – O direito à água nascida em prédio alheio, conforme o título da sua

  • TRP230/22.4T8CPV.P107-10-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SERVIDÃO · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    I - A servidão (de escoamento e utilização de água) pode extinguir-se pelo seu não uso, decorrente da impossibilidade de uso, no caso por inexistência da água, desde que esse não uso dure vinte anos; II - Ocorrendo esse período de tempo de não uso, a extinção sempre seria de declarar, “qualquer que seja o motivo” (artigo 1569, n.º 1, alínea b), parte final, do CC). (da responsabilidade do Rela

  • TRG45/16.9T8VRM.G219-09-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de um prédio rústico, de que a esse prédio “pertence metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água. II. Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa

  • STJ245/18.7T8CNF.C1.S128-05-2024FERREIRA LOPES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

    Tendo a sentença e o acórdão da Relação coincidido em negar o direito de servidão de águas por não provados todos os requisitos necessários à usucapião, não descaracteriza a dupla conforme a circunstância de as instâncias terem divergido quanto à natureza da posse, em nome alheio para a sentença e em nome próprio para o acórdão.

  • TRP253/19.0T8ARC.P130-01-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · USUCAPIÃO

    I – Nas ações reais, como é o caso da ação de reivindicação, “a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real” (art. 581.º, n.º 4, do CPCivil). II – Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas que definem o objeto da ação, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões,

  • TRP405/22.6T8BAO.P111-01-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · SUBSOLO · DIREITO À ÁGUA

    I - A demonstração da propriedade do subsolo de um imóvel depende dos requisitos gerais da transmissão da propriedade, pelo que cabe ao adquirente demonstrar os requisitos concretos para beneficiar de uma presunção de propriedade ou demonstrar a aquisição originária da mesma. II - A inscrição matricial produz efeitos meramente fiscais. III - O conceito de subsolo deve ser limitado não apenas p

  • TRE976/20.1T8OLH.E107-12-2023MARIA DOMINGAS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · VALOR PROBATÓRIO · SERVIDÃO DE ÁGUAS

    Se face ao disposto no n.º 3 do artigo 466.º do CPC nada autoriza a degradar à partida o valor probatório das declarações de parte, não podem tais declarações deixar de ser apreciadas com as maiores cautelas, atendendo à inegável tendência da parte para depor em sentido confirmatório dos factos que lhe são favoráveis, dado o seu manifesto interesse na obtenção de uma decisão conforme à sua pretens

  • TRG124/23.6T8VRL.G114-09-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RATIFICAÇÃO DE EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA · REQUISITOS · ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    1. O objeto do recurso de direito pode ficar esvaziado: pela falta de discussão das normas aplicadas, da interpretação e da subsunção realizada, nos termos do art.639º/1 e 2 do CPC. 2. A ratificação de embargo extrajudicial de obra nova exige que os factos provados preencham os requisitos (art.397º/1 do CPC): da titularidade pelo embargante de um direito (real ou pessoal de gozo) ou de posse sobr

  • TRG67/20.5T8CBT.G122-06-2023JORGE SANTOS

    PROPRIEDADE DA ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1ª instância e, tendo em vista garantir um segundo grau de jurisdição no que tange à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. - Resultando demonstrado que por escritura de compra e venda, datada de 10.07.1991, celebrada entre os AA. e AA e esposa BB, anteriores proprietários de um determinado, est

  • TRG173/19.9T8VPC.G123-03-2023AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO

    1. Quando o recorrente pretende que seja fixado efeito suspensivo ao recurso que interpôs, ao abrigo do art. 647º,4 CPC, ao interpor o recurso, não só tem de o requerer expressamente, alegando os factos necessários, como ainda tem de deduzir o incidente de prestação de caução, indicando não apenas o valor que oferece como ainda a modalidade e o modo de efectivação da caução, sob pena de ser fixado

  • TRG4751/20.5T8GMR.G119-01-2023FERNANDO BARROSO CABANELAS

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE PASSAGEM · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    1. A mudança de servidão, prevista no artº 1568º, do Código Civil, pressupõe que, concomitantemente à conveniência do proprietário do prédio serviente, não sejam prejudicados os interesses do proprietário do prédio dominante. 2. O critério valorativo sobre a consideração como “interesse do proprietário dominante” terá de ser entendido como aquele em que está em causa um motivo com relevância juri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.