Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 63.º (Capacidade de disposição)

EM VIGOR
1. A capacidade para fazer, modificar ou revogar uma disposição por morte, bem como as exigências de forma especial das disposições por virtude da idade do disponente, são reguladas pela lei pessoal do autor ao tempo da declaração. 2. Aquele que, depois de ter feito a disposição, adquirir nova lei pessoal conserva a capacidade necessária para revogar a disposição nos termos da lei anterior.

Jurisprudência

222 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE801/26.0T8PTM.E114-07-2026ANA PESSOA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.

  • TCAS3002/12.0BELSB02-07-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • STJ23342/19.7T8LSB.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA

    I - O direito legal de preferência do arrendatário comercial previsto no art. 1091.º, n.º 1, al. a), do CC, rege-se, quanto ao seu exercício, pelas disposições dos arts. 416.º e ss. do mesmo código, incluindo o art. 417.º. II - O art. 417.º, n.º 1, do CC, visa conciliar o interesse do preferente em exercer o seu direito com o interesse do alienante em preservar a estrutura económica do negócio pro

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TCAS214/16.1BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COORDENADOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I. As normas dos artigos 101.º, n.º5, e 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, bem como a norma do artigo 25.º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entraram em vigor em 01/09/2014, não se encontrando, assim, em vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministéri

  • TCAS651/21.0BESNT21-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    DISPENSA DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO · LIMITES DAS CESSAÇÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO POR ACORDO

    I. Um despacho, como o dos autos, em que o juiz considera «que os autos fornecem já, do ponto de vista documental, todos os elementos necessários à prolação de sentença, [julgando] desnecessárias quaisquer outras diligências probatórias, face às questões decidendas nos presentes autos», não consubstancia nenhum desvio ao formalismo processual prescrito na lei, pelo que não pode determinar a exi

  • TRP2989/21.7T8MTS.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE

    I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real

  • TRE5724/24.4T8STB.E123-04-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    CONTRATO DE EMPREITADA · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    I. Apresentando a decisão proferida sobre a matéria de facto obscuridades e deficiências, tais vícios importam a anulação da sentença recorrida, a decretar mesmo oficiosamente nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º do CPCivil. II. Decretada a anulação resulta prejudicado o conhecimento das questões jurídicas suscitadas pelos Autores e também as suscitadas pela parte contrária na ampliaç

  • TRG6313/23.6T8VNF.G123-04-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADES DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · CONSEQUÊNCIAS GERAIS DA NULIDADE · CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

    I - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente a erros de apreciação ou de julgamento, entre as quais se enquadram os vícios formais da deficiência, obscuridade e/ou contradição da decisão de facto que estão expressamente previstos na alínea c) do nº2 do art. 662º do C.P.Civil de 2013. II - O art. 56º/1 do C.S.Comerciais estabelece uma enumeraç

  • STJ1002/24.7T8LSB.L1.S124-03-2026EMÍDIO SANTOS

    REFORMA · DECISÃO · CULPA DO LESADO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    A culpa do lesado pode e deve ser conhecida pelo tribunal ad quem, enquanto questão de conhecimento oficioso, ainda que não tenha sido alegada perante o tribunal a quo nem por ele apreciada.

  • TCAN01769/24.2BEBRG20-03-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O EXÉRCITO PORTUGUÊS;

    I-O Recorrente, com a demora na promoção, deixou de auferir as reclamadas diferenças salariais entre as remunerações dos postos de Alferes e de Tenente; II-Todavia, o Exército Português não pode ser responsabilizado pelo ressarcimento desses prejuízos porquanto até ter cessado a situação de demora não pode ser responsabilizado pelo pagamento da remuneração devida pelas funções de Tenente que o

  • TCAS386/12.4BELSB19-03-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5, ART. 63º, ART. 88º TODOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO.

    1. O regime relativo aos limites de cessação de contratos por acordo entrou em vigor em 2006-11-04, relevando apenas as cessações posteriores para efeitos de contagem dos triénios, pelo que a consideração do número de trabalhadores existente no mês anterior não consubstancia aplicação retroativa da lei: cfr. art. 88º n.º 2 e n.º 3 ; art. 10º n.º 4 e n.º 5 do DL n.º 220/2006, de 3 de novembro (temp

  • TRP2483/24.4T8LOU-A.P112-03-2026ÁLVARO MONTEIRO

    TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO NA POSIÇÃO DE DEVEDOR · TRANSMISSÃO DO BEM HIPOTECADO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    I - Tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda; no próprio requerimento para a execução o exequente deduz os factos constitutivos da sucessão relativamente aos herdeiros artº 54º, nº 1, do CPC. II - Tendo sido legado o usufruto e a nua propriedade de imóvel sobre o qua

  • TRG2635/23.4T8BCL.G105-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    REPÚDIO DA HERANÇA · DECLARAÇÃO DE REPÚDIO FEITA NA SUÍÇA · DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DO FILHO MENOR · PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    O princípio da lei sucessória portuguesa que pretende salvaguardar para os filhos, ao menos, uma parte da herança de seus pais, é um princípio de ordem pública internacional do Estado português, não podendo a mãe como representante do filho, sem autorização do tribunal, repudiar a herança, nos termos do artigo 1889º, nº 1, alínea j), do Código Civil, tendo o repúdio de herança por parte de um meno

  • TRP561/25.1T8AVR.P126-02-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PARTILHA REALIZADA NO ESTRANGEIRO · ANULAÇÃO PARCIAL DA PARTILHA

    I - Os critérios internos de atribuição de competência internacional aos tribunais portugueses constam dos arts. 62.º, 63.º e 94.º do Cód. Proc. Civil, que consagram os elementos de conexão entre o litígio e a ordem jurídica portuguesa que o legislador nacional considera assumirem relevo suficiente para a atribuição aos tribunais portugueses de competência para apreciarem o litígio, estando a sua

  • TCAN01046/20.8BEBRG20-02-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; · DL 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO; PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS; · CONTAGEM DO TRIÉNIO;

    I-Podendo questionar-se como se faz a contagem do triénio, temos que o n.º 5 do artigo 10.º do DL 220/2006 nos dá a solução: Os limites estabelecidos no número anterior são aferidos por referência aos três últimos anos, cuja contagem se inicia na data da cessação do contrato, inclusive, ... . II-Por isso, referindo aquele mesmo preceito que para efeitos de aferição das quotas releva o “número d

  • TC62/202518-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS551/24.1BELRS12-02-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · RETENÇÃO NA FONTE · LIBERDADE FUNDAMENTAL DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS

    I - As restrições à liberdade de circulação de capitais são vedadas pelo artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, embora a fiscalidade direta seja da competência dos Estados membros, estes devem exercer essa competência em respeito pelo direito da União Europeia.

  • TC29/202610-02-2026Joana Fernandes Costa

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.