Jurisprudência
173 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · REVOGAÇÃO
I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO
I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro
CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÃO · PREÇO · EQUIDADE
i. O exercício de poderes de controlo do tribunal da Relação sobre a decisão de facto da 1ª instância só se justifica se as alterações pretendidas se mostram relevantes para a solução jurídica do pleito, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inútil. ii. Tendo a autora realizado trabalhos para a ré, sem que tivessem convencionado o respetivo preço, é adequado lançar mão, para fixaçã
CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · TRABALHO EXTRA
I - O preço da empreitada é normalmente fixado até ao momento da celebração do negócio jurídico, podendo a remuneração constar do orçamento que é aprovado aquando do ajuste do contrato. II - É comum neste tipo de contratos ocorrerem imprevistos que impliquem alterações aos trabalhos acordados ou, independentemente disso, o dono da obra resolver efetuar modificações ao plano inicial ou optar pela
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas à sua apreciação e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, nº 2, do CPC). II – Desta forma o Tribunal a quo não estava obrigado a pr
CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEVOLUÇÃO À AUTORA DO PAGAMENTO DOS TRABALHOS NÃO REALIZADOS PELO RÉU
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Provando-se que as partes celebraram um contrato de empreitada, no âmbito do qual o réu (empreiteiro) iniciou os trabalhos de demolição e retirada de entulhos e amianto, e descarregou na obra algum material, tendo de seguida abandonado a obra, no pedido da autora de devolução das prestações retroativamente aniqu
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · OBRIGAÇAÕ PRINCIPAL · DEVERES ACESSÓRIOS · INEXECUÇÃO QUALITATIVA
I - Observados os ónus estabelecidos no art. 640.º do CPC, passa a recair sobre o Tribunal da Relação o dever de formar a sua convicção sobre os factos relevantes, na apreciação dos quais está adstrito a analisar criticamente as provas, indicando as ilações tiradas dos factos instrumentais, bem assim, a compatibilizar toda a matéria de facto adquirida e a extrair dos factos apurados as presunções
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS
I - Decorre do artigo 429.º do Código de Processo Civil que o deferimento da pretensão deduzida ao seu abrigo depende da verificação dos seguintes requisitos: que o requerente identifique quanto possível o documento cuja junção pretende; que o documento se encontre em poder da parte contrária; que se destine à prova de factos com interesse para a decisão da causa; e que o requerente especifique os
PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA
Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir
NULIDADE SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; QUESTÕES A DECIDIR.
I - Nos termos da disposição do artigo 615.º, n.º 1, alínea, do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo que ao tribunal apenas se impõe a apreciação das questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, com exceção daquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, nos termos do que determina o n.º 2, do artig
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
I – A atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação do pedido ao montante relativo ao recálculo dos fornecimentos em função da atualização das tarifas para o ano de 2010, em conformidade com o previsto no artigo 273.º, n.º 2, do CPC`61.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Só ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas à sua apreciação e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, nº 2, do CPC). II – Desta forma o Tribunal a quo não estava obrigado a pr
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO DA OBRA · VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREÇO
1- A prova dos factos que interessa ao direito não é a certeza lógica, ontológica ou certa em como se verificaram, mas tão-só um alto grau de probabilidade, suficiente para as necessidades práticas da vida, devendo o facto controvertido ser julgado provado ou não provado de acordo com uma regra de decisão (standard de prova) que é móvel, mas que, em regra, no processo civil, é o da probabilidade p
COMPRA E VENDA · PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA · FALTA DE ENTREGA
1 - O adquirente da mercadoria, porque ingressa na propriedade dela no momento da celebração do contrato, suportará o risco da sua perda ou deterioração mesmo que a coisa ainda não lhe tenha sido entregue, de acordo com o que dispõe o artigo 796.º do Código Civil. 2 – Nos termos do artigo 7.º do DL n.º 62/2013 de 10/05, que estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciai
ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PARTES · MODIFICAÇÃO
I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações,
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar. Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se abstém de desconstruir a apreciação crítica da prova
CUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ÓNUS DA PROVA
i) a factualidade objeto de julgamento há de ser colhida, em regra, dos articulados apresentados pelas partes; ii) recai sobre aquele que invoca um direito o ónus da prova dos factos dele constitutivos; iii) não recai sobre o demandado o ónus de provar a versão que, em sede de impugnação motivada, alegou; iv) não é de aplicar o regime inserto no artigo 883.º do Código Civil se não está provado
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · DECRETAMENTO DA PROVIDÊNCIA · ADEQUAÇÃO E FINS
I - Para o decretamento de uma providência cautelar não especificada, impõe-se que se verifique, essencialmente, a existência, muito provável, de um direito que se tem por ameaçado, emergente de decisão a proferir em acção constitutiva, já proposta ou a propor, e o fundado receio que alguém, antes ser proferida decisão de mérito, em acção pendente ou a propor, cause lesão grave e dificilmente repa
CONTRATO DE EMPREITADA · OBJECTO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · DESISTÊNCIA PARCIAL DA EMPREITADA
I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta (como tem sido unanimemente defendido pela Doutrina e pela Jurisprudência). II - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil («fundamentos estão em oposiç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.