Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoQUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO
I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · VONTADE DO TESTADOR · VONTADE REAL
I. O artigo 2187.º do CC, sobre a interpretação dos testamentos, impõe que se dê à declaração o sentido que mais se harmonize com a vontade real do testador. II. Ao invocar uma alegada coação exercida sobre a testadora, os réus não estão a contestar que a vontade da testadora tivesse sido no sentido propugnado pelos autores, estão a afirmar que a vontade da testadora – com a sua “extraviação” ou
ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · INTERPRETAÇÃO DE TESTAMENTO · LEGADOS
I – Atento o regime previsto no art. 574º do C.P.C., o réu, ao contestar, deve tomar posição definida sobre os factos que integram a causa de pedir invocada pelo autor, sob pena de se considerar admitido por acordo o acervo factual que não for impugnado. II – Na interpretação de testamento deve atender-se ao critério plasmado no art. 2187º do Código Civil (vontade real do testador, analisada no c
RESOLUÇÃO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA
I - O direito de resolução da disposição testamentária, na hipótese de inadimplemento culposo do encargo, depende da verificação de um de dois pressupostos: 1) declaração no testamento nesse sentido ou 2) se for possível concluir do texto essa intenção resolutiva no caso de incumprimento da cláusula modal. II - Não tendo sido alegado pelo autor o incumprimento culposo do encargo pela beneficiária
INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte
HERDEIRO LEGITIMÁRIO · AÇÃO DE REDUÇÃO DE LIBERALIDADE POR INOFICIOSIDADE · CADUCIDADE
I - Havendo um único herdeiro legitimário, reconhecido postumamente e tendo este intentado processo de inventário com o objectivo de determinar o valor do acervo hereditário do “de cuiús” e calcular o valor concreto da legítima, tendo sido chamados ao inventários os donatários e herdeiro testamentário, tem o primeiro interesse em agir numa acção comum proposta contra o herdeiro testamentário e um
INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO
Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · TESTAMENTO
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais, entre os quais se incluem
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DECLARAÇÃO TÁCITA DE ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REPÚDIO
I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros por parte do habilitando não pode ser interpretada como contendo uma declaração tácita de aceitação da herança. II - Por isso, a habilitação de herdeiros em ação pendente não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invoca
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · TRANSMISSÃO DA HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA
I-A representação só ocorre, todavia, na linha recta descendente. Esta regra segue o propósito da representação que é o de proteger a descendência (Artigo 2042º). De acordo com o artigo 2056º a aceitação pode ser expressa ou tácita. Já o repúdio não pode ser tácito, tem que ser expresso, estando sujeito à forma exigida para a alienação da herança (artigo 2063º). Assim, se a herança disser respeito
DESPACHO SANEADOR · MÉRITO DA CAUSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1- O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, sem necessidade de produção de prova quanto a factos controvertidos, justifica-se quando, do confronto da vertente fáctica da causa de pedir com as várias soluções plausíveis de direito, se conclua que essa actividade probatória se apresenta como inútil, porque a demonstração da referida factualidade não permite a afirmação do dire
INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA
I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto
INVENTÁRIO · PARTILHA · FORMA · CRÉDITO DA HERANÇA
I - Havendo representação sucessória – art.º 2039.º do CC – a partilha dos bens que constituem determinado acervo hereditário ter-se-á de fazer sempre por estirpe, por força do estipulado no art.º 2044.º do CC. II - Existindo dinheiro da herança depositado e na posse de interessados na partilha, os juros que render são frutos civis também pertencentes à herança, tal como o capital que os gerou.
CONCLUSÕES DO RECURSO · PROPOSIÇÕES SINTÉTICAS · TERCEIROS · BOA-FÉ
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº 639º, nº 1, do CPC, devem as conclusões do recurso ser elaboradas em proposições sintéticas que exprimam, em termos claros, precisos e tecnicamente escorreitos, o pedido (anulação, alteração ou revogação da decisão recorrida) e os respectivos fundamentos (sejam estes vícios de procedimento ou erros de julgamento). II) A reprodução, so
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO
I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em
TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE
I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co
PETIÇÃO DE HERANÇA · LEGITIMIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
1.- Prima facie, não se descortina existir obstáculo adjectivo que impeça uma parte, em sede de acção de petição da herança , de cumular o competente pedido expresso de declaração/reconhecimento judicial de que tem a qualidade de herdeiro de um indivíduo, com o pedido implícito e próprio já de uma acção de investigação de paternidade de que o mesmo e referido individuo e de cujus é o progenitor do
HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL
I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,
SIGILO BANCÁRIO · INVENTÁRIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS
I - Deve dar-se prevalência ao direito à obtenção das informações recusadas pelo banco, a fim de se aferir se as quantias monetárias relacionadas pelo cabeça-de-casal traduzem efectivamente a parte que ocupavam no património da inventariada à data da sua morte. II - E como a única forma de se lograr a obtenção dessas informações é a do levantamento/quebra do sigilo bancário, nos termos das als. d
a mostrar 20 de 23
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.