Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2020.º (União de facto)

EM VIGOR desde 04/09/20103 alt.
1 - O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido. 2 - O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do autor da sucessão. 3 - É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.

Jurisprudência

330 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8028/24.9T8VNG.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · UTILIDADE PROCESSUAL · UNIÃO DE FACTO

    1 - A modificabilidade da decisão relativa à matéria de facto só se equaciona - e, por isso, a inerente reapreciação da prova só faz sentido - quando a mesma se não revele processualmente irrelevante, ou seja, quando os factos objeto de impugnação tenham relevância para a solução jurídica do pleito, atendendo às soluções plausíveis de direito. 2 - Se já se encontra definitivamente provado que o

  • TRG5296/25.2T8BRG.G112-03-2026JOSÉ CRAVO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO DE FACTO

    I – A competência do Tribunal, como pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que o autor estruturou o pedido e a causa de pedir. II – A acção com vista à declaração da inexistência de uma união de facto insere-se na competência do Juízo de Família e Menores, face à previsão da alínea g) do nº1 do art. 122º da LOSJ.

  • TRL18910/23.5T8SNT.L1-815-01-2026TERESA SANDIÃES

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · DIREITO A PRESTAÇÕES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    Sumário: ( elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) A A. intentou ação de simples apreciação, visando a obtenção de título comprovativo da união de facto, para posteriormente exercitar o direito a prestações sociais por morte do outro membro. Todavia, nos termos do artº 6º da Lei nº 7/2001, a A. não carece de interpor ação com vista a obter as prestações sociais previstas no

  • TCAS884/22.1BELRA.CS118-12-2025RUI PEREIRA

    SEGURANÇA SOCIAL · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO

  • TRE575/23.6T8BNV.E113-11-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO JUDICIAL · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o art. 6º da Lei 7/2001, de 11.05, não impede que, após a decisão da entidade responsável pelo pagamento, seja instaurada acção judicial visando verificar se existiu realmente união de facto nas condições legais.

  • TRL1304/20.1T8OER.L2-610-04-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · CAUSA DE PEDIR · ÓNUS DE PROVA · UNIÃO DE FACTO

    I. A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo demandado que determinaram o estado de incerteza. II. No caso de ação de simples apreciação ou declaração negativa, o réu fica com o ónus da prova dos factos em que assenta o direito que se arroga (cf. artº 343º nº 1 do CC), porém, para que

  • TRP1164/19.5T9PRD.P102-04-2025JORGE LANGWEG

    CRIME DE PREVARICAÇÃO · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO · AUTARQUIA LOCAL

    I – O bem jurídico protegido pelo tipo legal de crime de prevaricação p. e p. pelo disposto no artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, é “a fidelidade à lei e ao direito, no exercício de funções públicas”, assim se compreendendo o elemento objetivo do tipo legal de crime “conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções”. II – A

  • TRL1288/23.4T8PDL.L1-412-03-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL

    Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por

  • TCAN02015/24.4BEPRT27-02-2025ANA PAULA SANTOS

    RECLAMAÇÃO DO ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO; · PRESTAÇÃO DE GARANTIA; IDONEIDADE DA GARANTIA; · BENS IMÓVEIS ADJUDICADOS EM PARTILHA; DIVIDAS DE TORNAS; REGISTO;

    1.A partilha, julgada por sentença com trânsito em julgado, confere aos interessados, desde a abertura da herança, os bens que lhe foram atribuídos em termos de propriedade exclusiva; 2.O facto da interessada/executada, a quem foram adjudicados determinados bens imóveis, ter ficado devedora de tornas a outro interessado não produz qualquer efeito jurídico sobre a aludida atribuição da proprieda

  • TRL1548/17.3T8BRR-C.L1-412-02-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PENSÃO POR MORTE · CADUCIDADE DO DIREITO · UNIÃO DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE

    I. Inexistem quaisquer motivos para excluir a possibilidade de valoração de relatos favoráveis que surjam na sequência do depoimento de parte, pois que a lei admite expressamente a prova por declarações de parte que normalmente redundará num relato de factos favoráveis. II. O que “qualquer usuário da rede social facebook sabe” quanto ao significado da inexistência de referência anual nas datas qu

  • TC1019/202321-01-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL7341/19.1T8ALM.L1-219-12-2024ARLINDO CRUA

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGITIMAÇÃO

    I – A procura da legal definição de união de facto é normalmente efectuada por referência ao instituto do casamento, de forma a acentuar-se estarmos perante duas realidades bem distintas ; II – assim, enquanto este se desenvolve e organiza dentro de um quadro legal predefinido, tendo por subjacente a celebração do matrimónio, enquanto vinculação formal, na união de facto não existe qualquer quadr

  • TRP2196/21.9T8MAI.P111-11-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO PREDIAL · PROVA EM PROCESSO CIVIL · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO PREDIAL

    I - Não devem considerar-se provadas a área e as confrontações de um prédio constantes do registo predial, por não ser atribuível à respetiva certidão força probatória plena, sendo que a presunção contemplada no artigo 7º do Código de Registo Predial não abrange esses fatores descritivos, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II

  • TRL2365/22.4T8OER.L1-210-10-2024ARLINDO CRUA

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA PLENA · PRESUNÇÃO JUDICIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Apesar da prova documental em equação nos autos não possuir, por si só, virtualidade ou força probatória para constituir ou traduzir prova plena da factualidade dada como não provada, e ora impugnada, antes sendo objecto de livre apreciação por parte do julgador, a sua apreciação e ponderação, bem como a factualidade da mesma decorrente, permite, com base em regras ou máximas de experiência, e

  • CONF01768/23.1T8BRR.L1.S111-09-2024NUNO GONÇALVES

    I - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela entidade; ii) reconhecer o direito da autora à correspondente pensão de sobrevivência e; iii) ao pagamento das prestações devidas.

  • STA0368/17.0BEPRT16-05-2024ANA CELESTE CARVALHO

    PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS · PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZO

    I - Tendo sido reconhecido o direito à pensão de sobrevivência da beneficiária, por ser cônjuge sobreviva, nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 40.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (EPS), aprovado pelo D.L. n.º 142/73, de 31/03, na sua redação alterada, em virtude de ter passado a viver em união de facto, verifica-se uma causa extintiva da sua qualidade de pensionista, nos termos do

  • CONF03805/22.8T8VCT.G1.S117-04-2024NUNO GONÇALVES

    I - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da causa em que vem pedida a condenação da Caixa Geral de Pensões a: i) reconhecer a existência de uma união de facto entre a autora e determinado falecido subscritor daquela entidade; ii) o reconhecer-lhe o direito à correspondente pensão de sobrevivência; iii) ao pagamento das prestações vencidas e com juros; II - Compete aos tribunai

  • TRL1768/23.1T8BRR.L1-607-03-2024ADEODATO BROTAS

    DIREITO ÀS PRESTAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL POR MORTE · UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    1- Incumbe aos serviços da segurança social o reconhecimento da situação de união de facto como pressuposto do direito às prestações por morte de membro de uma situação união de facto, estabelecidas na Lei 7/2001, de 11/05, na redação resultante da Lei 23/2010, de 30/08. 2- A discordância dos interessados relativamente à avaliação feita pelos serviços da segurança social sobre a existência da sit

  • CONF03962/22.3T8VCT.G1.S122-11-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    I - Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação dos pedidos de condenação da Caixa Geral de Aposentações no reconhecimento de uma situação de união de facto e da consequente atribuição da pensão de sobrevivência. II - Cabe aos Tribunais Judiciais e, dentro destes, aos Tribunais Cíveis, a competência para julgar o pedido dirigido contra um particular para que seja condenado a reco

  • TRL106/22.5T8MTA.L1-226-10-2023ARLINDO CRUA

    UNIÃO DE FACTO · CESSAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – O nosso ordenamento jurídico não regula ou prevê qualquer regime de bens aplicável à união de facto, o que determina um adensar da problemática, a nível patrimonial, quanto esta tem o seu epílogo, no que concerne aos efeitos patrimoniais da sua dissolução ; II - na resolução de tal problemática, e à míngua de um regime específico e regulado, a jurisprudência tem vindo a ser chamada no sentido

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.