Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1682.º-B — (Disposição do direito ao arrendamento)

EM VIGOR desde 27/06/20062 alt.
Relativamente à casa de morada de família, carecem do consentimento de ambos os cônjuges: a) A resolução, a oposição à renovação ou a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário; b) A revogação do arrendamento por mútuo consentimento; c) A cessão da posição de arrendatário; d) O subarrendamento ou o empréstimo, total ou parcial.