Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2292.º (Direitos dos credores pessoais do fiduciário)

EM VIGOR
Os credores pessoais do fiduciário não têm o direito de se pagar pelos bens sujeitos ao fideicomisso, mas tão-sòmente pelos seus frutos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP073677121-05-2009JOANA SALINAS

    AVALISTA · RELAÇÕES IMEDIATAS · MEIOS DE DEFESA

    O avalista pode invocar perante o portador de uma letra a defesa que poderia ser invocada pelo aceitante, se estiver ainda no âmbito das relações imediatas, designadamente porque tanto esse portador como o avalista foram outorgantes no contrato que deu origem à emissão da letra.

  • TRL47202/05.0YYLSB-A.L1-807-05-2009ANA LUÍSA GERALDES

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · PENHORA · SOLICITADOR

    1.Instaurada execução, a lei permite ao executado reagir podendo este: deduzir oposição à execução, deduzir oposição à penhora ou, ainda, cumular ambas quando ocorram as circunstâncias a que alude o nº 2 do art. 813º, do CPC, mas com base nos fundamentos elencados no art. 863º-A, que dizem directamente respeito à oposição à penhora. 2. Não obstante as recentes alterações introduzidas ao processo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.