Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2303.º (Desoneração do encargo do cumprimento do legado)

EM VIGOR
Não havendo direito de acrescer entre os legatários, o objecto do legado é atribuído ao herdeiro ou legatário onerado com o encargo do seu cumprimento, salvo se esse objecto estiver genèricamente compreendido noutro legado.