Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2114.º (Imputação na quota disponível)

EM VIGOR
1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível. 2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4000/21.9T8LSB.L1.S116-04-2026EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RELAÇÃO DE BENS

    A doação de uma quantia em dinheiro através de transferência da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário é de considerar doação manual, presumindo-se dispensada da colação.

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRP70/23.3T8CPV.P126-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESPACHO DE FORMA Á PARTILHA · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - O novo paradigma do processo de inventário introduzido pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, mostra-se enformado pelos princípios da concentração, preclusão e auto-responsabilidade das partes, designadamente no que respeita ao relacionamento e identificação dos bens a partilhar. II - O despacho de forma à partilha é passível de recurso autónomo pelo que, se este não for interposto transita

  • TRP1229/22.6T8OVR.P126-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · SANEAMENTO DO PROCESSO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - No actual regime do processo de inventário, os interessados têm o ónus de concentrar numa única peça todos os meios de defesa de que possam beneficiar, sob pena de ficar precludida a possibilidade de o fazerem mais tarde. II - Sendo assim, o princípio da concentração da defesa e o princípio da preclusão que dele decorre nem por isso impedem ou dispensam a consideração da alegação de bens no r

  • TRP7385/21.3T8VNG.P210-11-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação feita em vida pelo inventariado à sua filha, ainda que expressamente imputada à sua quota disponível, não confere à donatária o direito à totalidade dessa quota, na ausência de disposição testamentária nesse sentido, ou seja, não equivale a atribuir àquela donatária um direito exclusivo sobre toda essa quota disponível. II - Se o valor do bem doado à filha esgotar ou exceder o valor

  • TRC2048/24.0T8CBR-A.C124-06-2025n.º 1CHANDRA GRACIAS

    RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL DE FACTO

    I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II – A necessidade de administrar a herança não se compadece com a instauração de um processo de Inventário – que até pode nem vir a existir –, e ainda que seja intentado, com a delonga até à efectiva nomeação de quem assuma a qualidade

  • STJ1424/22.8T8GMR-A.G1.S114-01-2025JORGE LEAL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PODERES DA RELAÇÃO · INVENTÁRIO

    I. A Relação não só pode, como deve, na apreciação da prova, formular o seu próprio juízo, do que poderá decorrer divergência face à apreciação livremente (ou não) efetuada pelo tribunal a quo. E, na medida em que na formação desse juízo não se mostrem desrespeitadas as regras que exijam certa espécie de prova para a prova de determinados factos, ou imponham a prova, indevidamente desconsiderada,

  • TRL3723/20.4T8ALM.L1-719-12-2024JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    DOAÇÃO · IMÓVEL · INOFICIOSIDADE DA LIBERALIDADE · REDUÇÃO PARCIAL

    I - Não procede a impugnação da matéria de facto quando a sentença colocada em crise justifica os factos provados e não provados com base avaliação crítica da prova produzida, designadamente considerando como não credíveis as declarações de parte do A., porque incoerentes em si mesmas, e porque contrariadas pelas declarações de parte dos RR, e por outra prova testemunhal e documental. II - Tendo

  • TRG73/20.0T8MTR.G131-10-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INVENTÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA DA PARTILHA · RECURSO AUTÓNOMO DE APELAÇÃO · MAPA DE PARTILHA

    I – Cabe apelação autónoma das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha (art. 1123º, nº2, al. b), do CPC). II – Tais decisões revestem importância crucial para a subsequente fase do processo de inventário, devendo ser sujeitas a imediata reapreciação pela Relação, como forma de conferir utilidade e eficácia à ulterior tramitação processual.

  • TRE2609/22.2T8STR-A.E123-04-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INVENTÁRIO · LEGADO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração e da preclusão, donde a falta de reclamação contra relação de bens no prazo previsto na lei, tem como consequência a preclusão da possibilidade de reclamação posterior de outros bens que compõem o acervo hereditário, sem prejuízo das situações em que seja admissível a apresentação de um articulado superveniente. 2. Po

  • TRG186/21.0T8BRG.G107-03-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - Os efeitos do caso julgado material desdobram-se em duas vertentes: o efeito negativo da inadmissibilidade duma 2ª ação ou a proibição de repetição (exceção do caso julgado) e o efeito positivo de decisão anteriormente proferida como pressuposto indiscutível de outras decisões de mérito ou a proibição de contradição (autoridade do caso julgado) de forma a que o já decidido não pode ser contrad

  • TRG271/20.6T8MNC-A.G111-01-2024JOSÉ CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar

  • TRE1355/23.4T8FAR.E123-11-2023TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · HERDEIRO · INOFICIOSIDADE · FORMA DE PROCESSO

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • STJ1108/21.4T8EVR.E1.S120-06-2023FÁTIMA GOMES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · DUPLA CONFORME

    I. Havendo dupla conforme, a remessa à formação para efeitos do art.º 672.º do CPC, implica o cumprimento dos requisitos e ónus legais, a efectuar pelos recorrentes e que deve relacionar-se com a própria questão em relação à qual se verifica a dupla conforme. II. A dupla conforme não inviabiliza o recurso de revista fundado na violação de caso julgado, que se cingirá à análise dessa questão.

  • TRC1879/22.0T8LRA-A.C113-06-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a

  • TRC167/21.4T8TCS-A.C130-05-2023HENRIQUE ANTUNES

    INVENTÁRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ELEMENTOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO · ENTREGA DE QUANTIA EM DINHEIRO

    I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados na 1.ª instância, deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como prova

  • TRG449/21.5T8CHV-A.G109-02-2023ALCIDES RODRIGUES

    HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA

    I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m

  • TRP6329/21.7T8VNG.P124-01-2023JOÃO RAMOS LOPES

    DOAÇÃO · BENS MÓVEIS · TRADIÇÃO DA COISA · DISPENSA DA COLAÇÃO

    I - Na doação de bens móveis, a lei não se contenta com o acordo das partes, exigindo a tradição da coisa ou um escrito – exigência que se funda na circunstância de a doação poder ser perigosa se não houver um facto que chame especialmente a atenção das partes para a gravidade do acto. II - A tradição significa a transferência dos poderes de facto sobre a coisa (cuja propriedade é transferida pel

  • TRG2586/20.4T8BCL-A.G130-11-2022CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL

    I - Para o cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da herança (artigo 2162º, nº1, do Código Civil). II - Na referência a bens doados abrangem-se todas as doações em vida do autor da sucessão, quer aos designados legitimários (e sujeitas ou não à co

  • STJ2935/11.6TB BC L.G1.S129-09-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · COLAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL

    I. A colação «corresponde, normalmente, a uma operação intelectual de restituição fictícia dos bens doados, para efeito de cálculo e igualação da partilha». II. Presume-se, não havendo sinais em contrário, que a igualação dos descendentes corresponde à vontade do de cujus, III. Declarando-se, numa escritura de doação, que esta é feita por conta da legítima e o excesso por conta da quota di

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.