Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO
I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,
DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · DEIXA TESTAMENTÁRIA · CONCEPTUROS
I. O facto de a gramática do artigo 2033.º do CC atribuir “capacidade sucessória”, na sucessão testamentária ou contratual, a “nascituros não concebidos”, e de o artigo 66.º do mesmo código afirmar que a personalidade se adquire no momento do nascimento completo e com vida e que os “direitos que a lei reconhece aos nascituros” dependem do seu nascimento, exige um esforço hermenêutico de compatibi
USUFRUTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · TESTAMENTO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1. A cláusula do testamento que, identificando o legatário do usufruto de um prédio, faz depender a identificação exacta dos legatários da nua propriedade do facto de o usufrutuário falecer com ou sem descendentes não traduz um fideicomisso, constituindo antes uma deixa testamentária sob condição suspensiva (art. 2229º do CC). 2. Na pendência dessa condição, o exercício dos poderes de administraçã
INVENTÁRIO · EMENDA À PARTILHA · LEGATÁRIO · REPRESENTAÇÃO
1 . À partida, no plano substantivo, os bens legados estão fora da partilha. 2 . Mas o legatário é “interessado” no inventário, ainda que não “interessado directo na partilha”. 3 . E os bens legados, com o seu regime próprio, devem constar do acervo dos bens relacionados. 4 . Neles podendo licitar qualquer interessado, se o legatário se não opuser. 5 . Abre-se, assim, caminho a que, derrogando
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.