Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 468.º (Obrigações do dono do negócio)

EM VIGOR
1. Se a gestão tiver sido exercida em conformidade com o interesse e a vontade, real ou presumível, do dono do negócio, é este obrigado a reembolsar o gestor das despesas que ele fundadamente tenha considerado indispensáveis, com juros legais a contar do momento em que foram feitas, e a indemnizá-lo do prejuízo que haja sofrido. 2. Se a gestão não foi exercida nos termos do número anterior, o dono do negócio responde apenas segundo as regras do enriquecimento sem causa, com ressalva do disposto no artigo seguinte.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP15071/23.3T8PRT.P123-03-2026ANABELA MORAIS

    APOSTAS ON LINE · DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I - As declarações de parte, excepto se constituírem confissão, são apreciadas livremente pelo tribunal, assumindo particular relevância, na sua apreciação e valoração, parâmetros como a contextualização espontânea do relato, em termos temporais, espaciais e até emocionais; a existência de corroborações periféricas que confirmem o teor das declarações da parte; a produção inestruturada, a quantida

  • TRP600/17.0GBILH.P116-10-2024JOSÉ PIEDADE

    ACIDENTE · ABSOLVIÇÃO DO CRIME · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · CONCAUSALIDADE

    I - A absolvição em matéria penal não impede que a responsabilidade civil delitual, extra-contratual ou aquiliana seja objecto de apreciação; II – Pode haver responsabilidade civil sem existir responsabilidade criminal; ou seja, ainda que se considere que os factos provados não integram o tipo criminal em causa, os mesmos podem ser geradores de responsabilidade civil, na medida em que sejam fact

  • TRG401/19.0T8BRG-B.G207-12-2023JOSÉ FLORES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA SOB AMOSTRA · DEFEITOS

    - A falta de especificação, na motivação, dos concretos meios probatórios constantes do processo ou nele registados que importam a revisão da matéria de facto julgado, determina a rejeição da sua impugnação. - Tendo em mente o disposto no art. 635º, nº 5, do C.P.C., e a circunstância de estarmos de a previsão do art. 662º, nº 2, al. d), desse Código, constituir uma situação análoga à da anulação

  • TRE1539/22.2T8STR.E123-11-2023MANUEL BARGADO

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DOLO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Tratando-se de uma compra e venda de um trator agrícola, não estamos perante uma compra e venda sobre amostra ou não à vista, cujos eventuais defeitos possam examinar-se para reclamação criteriosa em oito dias. O caso é, antes, de compra e venda de coisa defeituosa, nos termos do art. 913º do CC, II – Havendo dolo do vendedor, ainda que a compra e venda tenha natureza comercial, não é aplicáv

  • TRL6732/22.5T8LRS.L1-615-06-2023TERESA SOARES

    ENTREGA JUDICIAL DE VEÍCULO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POR PENDÊNCIA DE PER · LOCAÇÃO OPERACIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    A instauração do PER não obsta ao prosseguimento da providência cautelar de restituição de posse.

  • TRL4940/17.0T8ALM-A.L1-223-06-2022PEDRO MARTINS

    RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · ACORDO DE PAGAMENTO

    I – Um acordo de pagamento no qual o executado reconheça uma dívida e explique de onde ela provém, não é um simples reconhecimento de dívida do art. 458 do CC; é também uma confissão extrajudicial dos factos que deram origem à dívida (artigos 352, 355/4, 358/2, segunda parte, e 376/1-2 do CC). II – O pagamento de dívidas do devedor, feitas pelo terceiro, em conformidade com o interesse e a vontad

  • STJ6329/16.9T8VNF-C. G1.S121-06-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO

    I. — Os documentos autênticos são títulos executivos quando deles conste o reconhecimento, pelo devedor, duma obrigação pré-existente, como acontece, designadamente, desde que haja uma confissão do facto constitutivo ou um reconhecimento da dívida. II. — A declaração unilateral, constante de escritura pública, de que os Executados constituem uma hipoteca “para garantia da importância de cinque

  • TRP520/20.0T8LOU-A.P122-03-2022RUI MOREIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · DEMARCAÇÃO · NOMEAÇÃO DE PERITOS

    I - Numa execução para prestação de facto, de demarcação entre prédios, se a sentença exequenda não determina as características dos marcos a implantar e os peritos implantam uns sem as características apontadas pelo tribunal da execução, não é por isso que não se deve considerar cumprida a sentença, se este mesmo tribunal assim o considerou. II - Sendo a demarcação a implantar de complexidade té

  • TRP8201/18.9T8PRT.P107-10-2021PAULO DUARTE TEIXEIRA

    GESTÃO DE NEGÓCIOS · ACTUAÇÃO · RESOLUÇÃO DE CONTRATOS GESTIDOS · RATIFICAÇÃO

    I - Os meios de prova devem ser valorados de acordo com as regras da experiência. II - Se o réu assinou três contratos onde consta que uma pessoa actua como gestor de negócios, fez seu o sinal desse acordo e cumpriu-o durante meses, é incredível o seu depoimento de parte no qual afirma desconhecer esse facto. III - As cláusulas contratuais são valoradas tendo em conta o teor literal, a real int

  • STJ5148/17.0T8ALM.L1.S121-01-2021OLINDO GERALDES

    CONTRATO-PROMESSA · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · SÓCIO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I. As declarações de sociedade, em reunião que não constitui assembleia-geral, prometendo certa participação no seu capital social, e do interessado a aceitá-la, correspondem a um contrato-promessa de participação social, em conformidade com o regime aplicável do artigo 410.º do Código Civil. II. Evidenciando-se do contexto factual uma clara recusa da sociedade em cumprir o contrato-promess

  • TCAN00425/16.0BECBR13-01-2017Hélder Vieira

    PRÉ-CONTRATUAL; ACTO DE ADJUDICAÇÃO; COMUNICAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO · SENTIDO DA DECISÃO

    I — A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas (nº 1 do artigo 73º do Código dos Contratos Públicos - CCP). II — O acto de adjudicação deve ser praticado por escrito ou, correspondendo a uma deliberação de órgão colegial, constar expressamente da acta da reunião do mesmo no q

  • TRP6053/12.1TBVNG.P107-09-2015CARLOS QUERIDO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DELITUAL · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PROVA PERICIAL · DANOS FUTUROS

    I - A perícia é realizada, sempre que possível, por “estabelecimento, laboratório ou serviço oficial apropriado”, como preceitua o n.º 1 do artigo 467.º do CPC. II - No que respeita à perícia colegial, deverá ser realizada por um colégio de dois ou três peritos, sendo realizada por dois apenas no caso de acordo entre as partes sobre a nomeação, dado que, não existindo acordo, cada parte escolhe u

  • CAJP167/2013-JP17-01-2014JOSÉ JOÃO BRUM

    INCUMPRIMENTO - ACORDO

  • STJ749/08.0TBTNV.C1.S112-09-2013MOREIRA ALVES

    SUB-ROGAÇÃO · REQUISITOS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PENHOR

    I - O direito de sub-rogação traduz a substituição do credor na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor (ou que faculta a este os meios necessários ao cumprimento): a sub-rogação pode ser voluntária, quando decorre de manifestação expressa da vontade do credor ou do devedor, designadamente quando, apesar de ser o devedor a cumprir, o faz com d

  • STJ4244/09.1TBSXL.L1.S111-07-2013SILVA GONÇALVES

    VENDA DE BEM ALHEIO · INEFICÁCIA DO CONTRATO · GESTÃO DE NEGÓCIOS · RATIFICAÇÃO

    1. A “ratificação”, porque não tem nenhum limite temporal para a sua concretização, salvo o que está consignado no n.º 3 do art.º 268.º do C.Civil, pode ser invocada na contestação. 2. Desde que “ratificação” seja efectivamente materializada antes que ao “dominus negotii” (aquele em cujo interesse actua o “negotiorum gestor”) lhe seja permitido usar do direito (potestativo) de fazer cessar as

  • TRE1652/10.9TBPTM.E120-12-2012MARIA ISABEL SILVA

    OBRAS · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · EXPLORAÇÃO TURÍSTICA

    a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra risco de incêndio nos estabelecimentos comerciais”, deve entender-se que sua necessidade decorre, directa e exclusivamente, do exercício dessa actividade. Nessa medida, a responsabilidade pela realização das obras e por suportar o respectivo custo, compete à entidade que exerce a actividade comercial e não ao proprietá

  • TCAS04989/0922-11-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CASO JULGADO, IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA NECESSÁRIA, DL 204/98

    1. Se as causas de invalidade apreciadas no outro processo são de natureza subjetiva (ou melhor, de relevância subjetiva exclusiva do então A.) e não dizem respeito também à situação concursal da aqui A. (no outro processo C-I), não há exceção de caso julgado. 2. Hoje, só se pode afirmar que há uma impugnação administrativa prévia obrigatória se um diploma legislativo o disser claramente. 3. Vio

  • TRG6344/08.6TBBRG.G120-04-2010ESPINHEIRA BALTAR

    GESTÃO DE NEGÓCIOS

    1 - O instituto de gestão de negócios previsto e regulado no artigo 464 e seguintes do C.Civil pressupõe que o gestor assuma o negócio no interesse e por conta do dono do negócio sem que para tal esteja autorizado. 2 - A entrega, por parte da ré, das quantias para alimentação, transporte em França e regresso a Portugal aos trabalhadores da autora, que se encontravam numa situação financeira precá

  • TRL2115/2008-417-07-2008MARIA JOÃO ROMBA

    UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL · PEDIDO ALTERNATIVO · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO

    I- Tendo sido formulados dois pedidos alternativos, sem que tivesse sido exercido, por quem tem o direito de o fazer, a escolha da prestação, não podia o tribunal condenar apenas num dos termos da alternativa, mas antes, em conformidade com o preceituado pelo art. 661 nº 1 CPC, interpretado a contrario sensu, condenar em prestação alternativa, ficando assim a opção relegada para a execução. II-

  • TRP083286303-07-2008TELES DE MENEZES

    CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · FAVORECIMENTO

    I – O art. 304º, nº5 do Cod. Val. Mob. é claro quanto à distinção entre princípios e deveres no quadro do exercício de intermediação financeira, destacando cinco princípios que se impõem ao intermediário financeiro: --- da protecção dos legítimos interesses dos clientes; --- da eficiência do mercado; --- da observância dos ditames da boa fé (de acordo com elevados padrões de diligência, lealdad

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.