Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 138.º — Acompanhamento

EM VIGOR desde 10/02/20192 alt.
O maior impossibilitado, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres, beneficia das medidas de acompanhamento previstas neste Código.

Jurisprudência

351 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3376/24.0T8VFX.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE DOIS ACOMPANHANTES

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nomeação de dois acompanhantes no âmbito de uma ação de maior acompanhado, com funções perfeitamente definidas na sentença recorrida, um para as questões pessoais e patrimoniais, outro para as questões de saúde, implica que ambos ajam no interesse imperioso da beneficiária, ainda que exista conflito entre ambo

  • TRE578/26.9T8EVR.E102-07-2026MANUEL BARGADO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO · SUPRIMENTO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    Sumário: I - No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o requerente, que, ab initio, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Alegando a requerente no requerimento inicial ter essa autorização, mas tendo o Tribunal exigido a sua comprovação, o que a requ

  • TCAS11255/25.8BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO MORTIS CAUSA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FUMUS BONI IURIS

    I- Considerando o Tribunal, enquanto facto extintivo superveniente, o óbito do arrendatário para o efeito de concluir pela caducidade do contrato de arrendamento e, consequentemente, pela probabilidade de improcedência da ação principal, não pode impedir o interessado de o invocar para fundar a sua pretensão, de manutenção da relação locatícia, na transmissão mortis causa do contrato; II- No regi

  • TRP456/25.9T8FLG.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PRESSUPOSTOS · APOIO DO CÔNJUGE

    Nos termos do art.º 140º/2 CC não se justifica aplicar uma medida de acompanhamento quando o objetivo da medida se mostra garantido pela ação do cônjuge através dos deveres gerais de assistência e cooperação.

  • TRL8849/24.2T8SNT.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

    I – O regime do maior acompanhado visa sempre o assegurar ao maior o seu bem estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres. II – Trata-se de um regime subsidiário, porquanto o apoio ao beneficiário deve ser sempre garantido através dos deveres gerais de cooperação e assistência que no caso caibam. III – Para a aplicação das medidas de acom

  • TRC251/25.5T8MGL.C123-06-2026n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO IMPUGNANTE · AÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    1. A avaliação da admissibilidade do recurso/impugnação da matéria de facto depende - além do preenchimento dos requisitos gerais estatuídos no art.º 629º, 1, do Código do Processo Civil (será o diploma a citar sem menção de origem) - do cumprimento por parte do recorrente de ónus recursivos e de alegação previstos na norma do artigo 640.º do Código do Processo Civil; 2. É verdade, como princípio,

  • TRL877/25.7T8TVD.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    A designação de vários acompanhantes do maior (artigos 143/3 do CC e 900/2 do CPC), tem de ser para diferentes funções, com especificação das atribuições de cada um, e tem de se demonstrar, perante as circunstâncias do caso, a necessidade dessa designação, tendo em conta o interesse do beneficiário (artigos 145/1 e 138/2 do CC), o que não acontece no caso dos autos, pelo que a sentença fez bem em

  • TRP9161/23.0T8VNG.P125-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · ESCOLHA DE ACOMPANHANTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil quando o tribunal reconhece expressamente a subsistência da necessidade de acompanhamento do beneficiário, afirmando a verificação dos pressupostos materiais previstos no artigo 138.º do Código Civil, e simultaneamente extingue a instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do artig

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRC96/25.2T8TCS.C115-05-2026CARLOS M. OLIVEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO

    I. O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, perfilhando a doutrina da alternativa menos restritiva, assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando assegurar o seu bem‑estar, a sua recuperação e o p

  • TRP2155/15.0T8GDM.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROCESSO DE INTERDIÇÃO · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DO NOVO REGIME · PEDIDO DE REVISÃO DAS MEDIDAS

    I - A Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (que criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado) tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor (cfr. art. 26.º, n.º 1, da referida lei) e às interdições decretadas antes da entrada em vigor da referida lei, aplica-se o regime do maior acompanhado (cfr. art. 26.º, n.º 4, da referida lei), ou se

  • TRP5261/13.2TBVNG.P113-05-2026JUDITE PIRES

    MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE CONSCIENTE E ESCLARECIDA DO ACOMPANHADO

    I - A lei privilegia a escolha do acompanhante pelo beneficiário do acompanhamento, quando este, por qualquer meio, mas de forma consciente e esclarecida, expresse a sua vontade. II - Na ausência de manifestação dessa vontade, deve o juiz recorrer aos critérios supletivos previstos no artigo 143.º, n.º 2 do Código Civil, nomeando a pessoa que, de acordo com a prova recolhida, melhor assegure os i

  • TRP3574/21.9T8VNG-D.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença

  • TRE557/24.0T8EVR.E107-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MAIOR ACOMPANHADO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · ASSISTENTE · VISITAS

    Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado encontra-se atribuída, nos termos do artigo 901.º do CPC, ao requerente, acompanhado ou acompanhante. II. O assistente da acompanhada, com intervenção acessória no processo, que ficou diretamente afetado pela decisão no segmento decisório que determinou a cessação do regime provisório de visitas que antes lhe perm

  • TRG292/25.2T8VCT.G130-04-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO ACOMPANHADO · FACTOS ESSENCIAIS

    I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º do Código Civil, no processo de acompanhamento de maior é necessário que nos factos provados conste ou quem é que o acompanhado escolheu para ser seu acompanhante ou factos dos quais se possa concluir que ele não se encontra em condições de fazer essa escolha ou ainda que se recusa a manifestar a sua vontade quanto a essa matéria. II - Há contr

  • STJ2034/20.0T9LRA-AS129-04-2026ERNESTO NACIMENTO

    RECURSO DE REVISÃO · MAIOR ACOMPANHADO · EFEITO SUSPENSIVO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES

    I - Em sede de recurso extraordinário de revisão não se pode confundir efeito suspensivo do recurso com a suspensão da execução da pena que esteja já em execução. II - Nem o pedido de revisão, nem a decisão que autoriza a revisão, só por si, têm a virtualidade, o efeito, de suspender, de imediato, a execução da pena de prisão ou da medida de internamento, que esteja em execução. III - Ao contrário

  • TRC2186/24.0T8ACB.C128-04-2026LUÍS RICARDO

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSADO NÃO NOMEADO ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    De harmonia com o disposto no art. 901º do C.P.C, têm legitimidade para recorrer da medida de acompanhamento o requerente, o acompanhado e, como assistente, o acompanhante. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL99/25.7T8VFC.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    Sendo a requerente o único descendente direto da beneficiária, a pessoa que lhe é afetiva e fisicamente mais próxima, que lhe tem prestado acompanhamento diário e efetivo, que se preocupa com a sua saúde e, como tal, também com o seu património, pois é com ele que fará face às despesas necessariamente avultadas, considerando a idade e condição psicofísica da beneficiária; sendo, ademais, a requere

  • TRG846/24.4T8PTL.G109-04-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MAIOR ACOMPANHADO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio da proibição do excesso, o qual constitui o principal instrumento de controlo da atuação restritiva da liberdade individual. II - Este princípio é constituído por três subprincípios: princípio da conformidade (também designado princípio da adequação de meios, idoneidade ou aptidão); princípio da necessidade (também designado princ

  • TC26/202607-04-2026Rui Guerra da Fonseca

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.