Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 456.º (Publicidade)

EM VIGOR
1. Se o contrato estiver sujeito a registo, pode este ser feito em nome do contraente originário, com indicação da cláusula para pessoa a nomear, fazendo-se posteriormente os necessários averbamentos. 2. O disposto no número anterior é extensivo a qualquer outra forma de publicidade a que o contrato esteja sujeito.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2897/20.9T8STS-A.P114-01-2025PINTO DOS SANTOS

    DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DO JULGADOR

    I - Embora o depoimento de parte seja o meio adequado para obtenção da confissão, o mesmo não se esgota nessa vertente confessória. II - Quando não se alcance a confissão, ou no(s) segmento(s) em que esta não se concretize, o depoimento de parte deve ser livremente valorado pelo tribunal em sede de apreciação de prova, quer aquele tenha sido requerido pela parte contrária [ou compartes], nos term

  • TCAS1250/19.1BESNT02-07-2020JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO ACTO DE ADJUDICAÇÃO · SITUAÇÃO FISCAL REGULARIZADA

    I. A falta de entrega tempestiva de certidão que ateste que a adjudicatária tem a sua situação fiscal regularizada, pode levar à declaração de caducidade do acto de adjudicação, caso essa falta seja imputável à adjudicatária. II. A entidade adjudicante não pode declarar a caducidade do acto de adjudicação sem antes ter convidado a adjudicatária a pronunciar-se sobre a não apresentação tempestiva

  • TCAN00918/08.2BEBRG05-03-2020Rosário Pais

    VENDA DE COISA ALHEIA; OBJETO NEGOCIAL INEXISTENTE; VENDA NULA;

    I – Por força do n.º 1 do artigo 280.º do CC é «nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável». II – Em termos físicos, haverá tal impossibilidade quando o negócio se reporte a uma coisa inexistente ou inalcançável pelas partes. III – Resultando dos autos que, às datas da penhora e da venda na execução fiscal, o imóvel objeto do

  • TRL2130/18.3T8ALM.L1-119-03-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES

    1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação

  • TRG9/12.1TBFAF-B.G119-04-2018JOSÉ AMARAL

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TRANSACÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    Sumário (do relator): 1. Embora no actual regime processual civil, a instrução e discussão da matéria de facto controvertida se trave com base e em torno dos “temas de prova”, a elaboração da sentença não se compadece com a narrativa de “temas” ou “tópicos”. A lei exige que nela seja feita a “discriminação”, de entre os considerados essenciais à luz da causa de pedir e das excepções invocadas (

  • TRP1328/16.3T8MTS.P119-03-2018MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · ALTERAÇÃO DO SPREAD · PRESCRIÇÃO

    I - Às instituições de crédito está vedado fazer depender a celebração ou renegociação dos contratos para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria, de outro produtos ou serviços financeiros, e quando sejam propostos ao consumidor outros produtos ou serviços

  • TRP3091/15.6T8GDM.P121-11-2016MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · INTERPRETAÇÃO · PROIBIÇÃO DE CÃES NO LOCADO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - A junção de documentos na fase de recurso estribada na circunstância de ela se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância (artigo 651.º, nº 1 do CPCivil), pressupõe a novidade da questão decisória justificativa da junção pretendida, como questão operante (apta a modificar o julgamento) só revelada pela decisão, sendo que isso exclui que a decisão se tenha limitad

  • TRL3761/09.8TTLSB.L1-407-10-2015CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO PROVISÓRIA · RESTITUIÇÃO

    1- As pensões e indemnizações provisórias previstas no artigo 122º do CPT, atenta a sua natureza jurídica e finalidade apresentam similitude com o procedimento cautelar de alimentos provisórios regulado no artigo 384º e seguintes do CPC, anterior artigo 399º do CPC. 2- E, nessa medida, o sinistrado só deve restituir ao FAT as indemnizações recebidas se tiver actuado de má fé. (Sumário elaborado

  • TCAS10574/1301-10-2015HELENA CANELAS

    ARRENDAMENTO SOCIAL

    I – À luz com o disposto no artigo 678º nº 3 alínea a) do CPC antigo, a que corresponde o atual artigo 629º nºs 2 e 3 do CPC novo, de aplicação subsidiária no contencioso administrativo, ex vi dos artigos 1º, 140 e 142º nº 3 do CPTA, é sempre admissível recurso, independentemente do valor da causa, nas ações em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento so

  • TRL71/13.0TBPST.L1-222-01-2015MARIA JOSÉ MOURO

    INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO MATERIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    SUMÁRIO (da relatora) I - Pela excepção do caso julgado visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade de uma segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, visando evitar-se que o órgão jurisdicional duplique as decisões sobre idêntico objecto processual, contrariando na decisão posterior o sentido da decisão anterior ou repetindo na decisão poster

  • TRL591/09.0YXLSB.L1-107-10-2014JOÃO RAMOS DE SOUSA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · RENDAS

    1. Tem direito à indemnização de 50% pelas rendas em atraso (art. 1041 :CC) o senhorio mesmo que posteriormente cesse o contrato de arrendamento. 2. Os fiadores são responsáveis com o inquilino em mora (art. 627 :CC). (Sumário do Relator)

  • TRP5/10.3TBPFR.P127-11-2012MARIA JOÃO AREIAS

    EMPREITADA · PAGAMENTO ESCALONADO DO PREÇO · ACEITAÇÃO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I - O pagamento escalonado da totalidade do preço durante a execução da obra não equivale, no contrato de empreitada, à aceitação da mesma. II - Encontrando-se o empreiteiro em mora quanto à obrigação de execução da obra, tal situação de mora manter-se-á enquanto a prestação for possível e o dono da obra não converter tal mora em incumprimento definitivo através do mecanismo previsto no n°1 do ar

  • TRG1097/09.3TBVCT.G109-10-2012FILIPE CAROÇO

    CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · LUCRO CESSANTE · ABUSO DE DIREITO

    1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, quando desde o início do contrato de locação de estabelecimento comercial que funciona sem licença, o locatário mostra ao locador interesse em que a licença seja obtida e, na inércia deste, apesar da assunção do compromisso, cerca de meio anos depois, lhe comunica que considerará o contrato definitivamente não cumprido e r

  • STJ183084/08.0YIPRT.P1.S121-06-2012SILVA GONÇALVES

    CESSÃO DE CRÉDITOS · VALIDADE · NOTIFICAÇÃO · EFICÁCIA

    I - Entre as partes, no que respeita ao cedente e ao cessionário, a validade da cessão de créditos é aferida pelo modelo do negócio que lhe deu origem (venda, pagamento, mútuo). Os efeitos entre as partes – cedente e cessionário – estão dependentes do tipo de negócio que serve de base à cessão; no concernente ao devedor – que pode estar de fora do contrato – a eficácia da cessão depende de lhe ter

  • TCAS05529/0903-05-2012COELHO DA CUNHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · NATUREZA SUBSIDIÁRIA. · PRAZO DE PRESCRIÇÃO. · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.

    I-O instituto do enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária (artigo 474º do Cód. Civil, não podendo ser utilizado enquanto a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído. II- O prazo de três anos previsto no artigo 482º do Cód. Civil não abarca o período em que, com boa fé, se utiliza, sem êxito, outro meio de ser indemnizado. III- O juiz pode alterar o valo

  • STJ718/03.6TBPNI.L1.S115-11-2011GABRIEL CATARINO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · MODIFICAÇÃO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC). II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condómino

  • STJ88/09.9PESNT.L1.S106-10-2011SOUTO DE MOURA

    COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · VOTO DO PRESIDENTE DE SECÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O recorrente argúi a nulidade do acórdão recorrido devido ao facto do tribunal que julgou o recurso ser composto por dois – e não três – juízes desembargadores: no entanto, como o acórdão é de 23-03-2011 e foi julgado em conferência, formando-se maioria, a intervenção do Presidente da Secção não lhe dá direito a voto, ou a assinatura. II - O conhecimento do recurso em matéria de facto é da

  • TRL108/05.6TBMTA.L1-107-12-2010AFONSO HENRIQUE

    EMPREITADA · CONTRATO DE EMPREITADA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

    I - O facto das RR responderem, solidariamente, pelas obrigações a que se vincularam, não lhes retira a individualidade, enquanto pessoas colectivas próprias e sujeitos processuais autónomos. II - Significa isto que, o termo parte a que se reporta a cláusula compromissória deve ser entendido em termos processuais e a solidariedade a que se refere o agravante deve ser apreciada em termos substanti

  • TRP2901/05.0TBOVR.P111-11-2010MARIA AMÁLIA SANTOS

    DIREITO DE RETENÇÃO · COISA MÓVEL · FRUTOS CIVIS · RECEITAS DA EXPLORAÇÃO

    I – Resulta do disposto no art. 758º do CC que, recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel – devendo o estabelecimento comercial ser considerado uma “coisa móvel”, de acordo com o critério constante dos arts. 204º e 205º do CC –, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia. II – Os

  • STJ876/06.8TBPVZ.P1.S127-05-2010SALAZAR CASANOVA

    CONTRATO ATÍPICO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO · CONTRATO DE MANDATO

    I - O contrato atípico de venda à consignação, também designado por venda à condição ou contrato estimatório, traduz-se no fornecimento de produtos ao retalhista destinados à venda, obrigando-se este, decorrido certo prazo, a restituí-los ao fornecedor ou tradens ou, se o não fizer, a pagar o valor que for devido. II - Neste contrato, de natureza mista em que se reúnem essencialmente elementos de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.