Jurisprudência
97 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INTERESSE DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
Não é de admitir uma revista excecional quando o Recorrente sustenta, sem qualquer apoio mínimo que seja na letra da lei, que o documento referido na alínea c) do artigo 696.º do Código do Processo Civil não tem de ser suficiente por si só para modificar a decisão, por não se tratar de questão controversa que mereça a intervenção deste Tribunal, nem estarem em jogo interesses de particular relevân
CONTRATO DE MÚTUO · AVAL · AVALISTA · LIVRANÇA EM BRANCO
I – A anterioridade do crédito, para efeitos do art. 610.º/a, do CCivil, afere-se pela data da sua constituição e não pela data de vencimento do título de crédito. II – O crédito, em relação ao avalista, constitui-se quando presta o seu aval. III – Para efeitos de impugnação pauliana, a anterioridade do crédito afere-se pela data da sua constituição e não pela data do seu vencimento; em consequênc
EXECUÇÃO · PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PARCIAL · TÍTULO EXECUTIVO
I - Tendo sido proferida sentença de homologação da transação parcial do litígio em 21/06/2023, é de concluir que a mesma, no que se refere à condenação do ora Recorrente no pagamento da quantia de 596.814,14 Euros a título de capital, constitui título executivo. II - Esta asserção é suportada, em primeiro lugar, pelo facto de que o recurso apresentado pelo Recorrente em 11/09/2023 somente vem at
DIREITO DE RETENÇÃO · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · BENFEITORIAS · ENTREGA
O direito de retenção por benfeitorias sobre o objeto locado exclui a obrigação de entrega do imóvel findo o contrato de locação e afasta o dever de indemnizar previsto no artigo 1045º nº 1, do Código Civil.
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. É o caso das áreas temáticas suscitadas pela articulação, interpreta
PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO · DESAFETAÇÃO · FACTO CONSTITUTIVO
I – A prova dos factos constitutivos, sejam eles positivos ou negativos, incumbe à parte que invoca o direito. II – O art. 342.º/2 do CCivil não prevê uma inversão do ónus da prova quando esteja em causa a prova de factos negativos. III – Não é pelo facto de estarmos perante um “facto negativo” que se inverte o ónus da prova nem tão-pouco pela dificuldade que isso naturalmente representa. IV – Ten
PRESCRIÇÃO · CRÉDITO · CONTAGEM DE PRAZO
Os cinco dias previstos no artigo 323.º, n.º 2, do Código Civil, contam-se a partir do dia seguinte em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo da prescrição começa a correr.
SERVIDÃO DE PASSAGEM · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. O direito ao contraditório na reclamação para a conferência prevista no art.º 652.º n.º 3 do CPC satisfaz-se com a notificação entre mandatários prevista nos artigos 221.º e 255.º do CPC. II. Os ónus de impugnação da decisão de facto assente em prova gravada satisfazem-se se, ainda que o recorrente não tenha feito uma discriminação individualizada do reporte de cada
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Os fundamentos da revista, previstos no art.º 674.º, n.º 1, do C. P. Civil - violação de lei substantiva, violação ou errada aplicação da lei de processo, nulidades – não se confundem com o incumprimento pela Relação do poder/dever de reapreciação da decisão da primeira instância em matéria de facto, que lhe é conferido pelo art.º 662.º, do C. P. Civil, em qualquer das suas dimensões, de apreciar
RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · VALOR DA AÇÃO
I. Sem prejuízo das exceções enunciadas no direito adjetivo civil, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal, e no caso de dúvida acerca do valor da sucumbência, atender-se-á somente ao valor da causa. II. A a
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE
I. Como se escreveu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.07.2021 (Proc. 1906/20.6T8VCT.G1.S1), “para se aferir da existência ou do não comprometimento sério dos ‘vínculos afectivos próprios da filiação’ para os efeitos da norma do artigo 1978.º do CC não basta ver se existe uma ligação afectiva entre o(s) progenitor(es) e a criança; é preciso ver em que é que, existindo esta ligação, el
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · PROCEDÊNCIA · REQUISITOS
I - A reconvenção traduz-se numa hipótese de modificação objetiva da instância, como que constituindo uma exceção ao princípio da estabilidade da instância. Encontram-se, por isso, legalmente tipificados os casos de admissibilidade de modificação objetiva da instância sob o impulso do réu, mediante a dedução de pedidos contra o autor. II - O crédito a que reporta o art. 266.º, n.º 2, al. c), do CP
FIANÇA · INTERPELAÇÃO · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL
I - A necessidade de interpelação do fiador respeita à exigibilidade da obrigação deste de satisfazer a obrigação garantida (e os respectivos juros de mora) e, assim, ao momento a partir do qual a obrigação do garante é exigível. Não respeita já ao conteúdo mesmo da obrigação de garantia. II - Não tendo sido afastado o regime previsto no art. 782º do C.C., é inexigível ao fiador o cumprimento das
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA
I - A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei nº 147/99 de 1-9, concretiza as situações de crianças e jovens que vivenciam situações de perigo suscetíveis de pôr em causa as suas condições de segurança, saúde, formação e educação e desenvolvimento integral. II - A medida de confiança a instituição com vista a futura adoção é uma medida de última ratio, aplicável a
NULIDADE DO CONTRATO · EFEITOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
O direito de arguir a nulidade do negócio jurídico não está sujeito a prescrição extintiva.
REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICAL · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I. A relevância jurídica prevista no art. 672.º, nº 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. Os interesses de particular relevância social respeitam a aspetos fu
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · ADOÇÃO
I - A adopção, como expressamente refere o art. 1974º do CCivil, na redação da Lei nº 143/2015 de 08-09, visa realizar o interesse superior da criança; II - O primado da família biológica deve ceder quando se concluir que, por acção ou omissão dos pais, a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o correcto desenvolvimento da criança ou do jovem estão postos em perigo; III – Resultando da
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I. Para os efeitos do art. 1842º, nº 1, al. c) do CC, e para se prevalecer do prazo suplementar de 3 anos, competia à autora alegar o conhecimento de circunstâncias de que pudesse concluir-se não ser filha do marido da mãe após o decurso do prazo objectivo de 10 anos e dentro do prazo de 3 anos que antecederam a propositura da acção; II. Porém, à autora competia apenas a prova da aquisição desse
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO DE CULPA · CULPA IN VIGILANDO · DEVER DE VIGILÂNCIA
I. Tendo ficado provado que a passagem pedonal constituída por um passadiço servia apenas como saída de emergência e de evacuação de um armazém pertencente à ré, ou seja, para a passagem esporádica e repentina de pessoas, recaía sobre a ré, dona e detentora da passagem, a obrigação de zelar para que o passadiço não tivesse outra utilização susceptível de fazer perigar a sua segurança; II. Assim,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.