Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · GARANTIA IDÓNEA
O legislador não estabeleceu, para efeitos de suspensão da execução fiscal, qualquer ordem de preferência das garantias ditada pela maior ou menor eficácia e bem assim pelo grau de liquidez das mesmas.
PENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de
DISPENSA DE GARANTIA; PRESSUSPOSTOS; EXECUÇÃO FISCAL.
I - Como a jurisprudência tem, reiteradamente, afirmado, é ao Executado que cabe o ónus de demonstrar e provar os factos invocados com vista à dispensa de prestação de garantia devida em execução fiscal.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · TERMO DE AUTENTICAÇÃO
I - A garantia bancária autónoma com termo de autenticação prestado por advogado constitui título executivo – art. 703.º, n.º b) CPC – que o beneficiário da garantia pode exercitar contra o Banco garante, mas não pelo Banco garante contra o ordenante da garantia que, por essa via, não viu constituída ou reconhecida quanto a si qualquer obrigação. II - Sendo certo ocorrer a penhora de depósitos ba
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR
I - O PER não tem como finalidade precípua dirimir definitivamente litígios sobre os créditos. Mesmo que a lista de créditos tenha sido homologada judicialmente, a decisão não consolida os créditos, nem os torna firmes, nem produz qualquer efeito preclusivo relativamente a processo de insolvência posterior. II - Deste modo, a circunstância do devedor e dos credores não terem impugnado no PER o cré
PENHOR · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITOS LABORAIS
I – Na ordenação bilateral concursal do penhor com o privilégio creditório mobiliário geral da Segurança Social não subsiste qualquer conflito normativo, sendo a ordem de pagamentos claramente definida pela aplicação do art. 204º, nº 2 do CRCSPSS que, pela sua natureza de norma especial e imperativa, se sobrepõe à previsão dos arts. 666º e 749º, nº 1 do CC, e expressamente define e coloca em prime
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · PRIVILÉGIOS MOBILIÁRIOS DO ESTADO · CREDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL
No caso de concurso entre créditos do Estado por impostos, garantidos por privilégio mobiliário geral, créditos da segurança social, garantidos por privilégio mobiliário geral que, nos termos do n.º 2 do art.º 204.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, prevalece sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior, e crédito garantido por penhor inc
ALVARÁ · PENHOR MERCANTIL
O penhor de um alvará de farmácia, desacompanhado do respectivo estabelecimento, viola o artigo 680.º, e é nulo por força do artigo 280.º, ambos do Código Civil. (Sumário do Relator)
PENHOR DE COISA · PENHOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PENHOR DO ALVARÁ DE FARMÁCIA
Sumário (elaborado pelo relator): “1. A constituição do penhor, em caso de incumprimento das obrigações garantidas, “habilita” a Exequente com um título executivo que lhe permite fazer prosseguir uma execução contra a Sociedade Terceira que prestou aquela garantia real, com a execução dos bens/direitos dados em garantia (no sentido de obter a satisfação do seu direito de crédito sobre os Execu
PROPRIEDADE DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO PELO NÃO USO
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um direito de propriedade sobre a água ou de um mero direito de servidão (ou de uma mera detenção), resolve-se pela amplitude do direito de uso da água. Se se trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades que a águ
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR · HIPOTECA
I- Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora, que gozam de privilégio mobiliário geral, devem graduar-se com precedência sobre os créditos garantidos por penhor, face ao disposto no n.º 2 do artigo 204º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro. II- O privilégi
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · ACTIVIDADE BANCÁRIA · ATIVIDADE BANCÁRIA · PENHOR MERCANTIL
I - O penhor de direitos ou, dito de outro modo, a natureza dos direitos empenháveis não se basta com a existência de créditos ou de outros direitos insuscetíveis de hipoteca, exigindo-se, igualmente, para a sua admissão, que os mesmos tenham por objeto coisas móveis e sejam transmissíveis. II - O que importa, no penhor de coisas, para além da entrega da coisa empenhada, ou de documento que confir
INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · PENHOR
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora, gozam de privilégio mobiliário geral e prevalecem sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior, independentemente da quantidade e natureza dos créditos em concurso. 2. Todos os outros créditos com privilégio mobiliário geral, - nomeadamente os elencados no art.º 747.º, nº 1, do Código Civi
PARTILHA DOS BENS DO CASAL · NULIDADE · FRAUDE À LEI · PRESSUPOSTOS
I- A nulidade da partilha entre os cônjuges por violação da regra da metade pressupõe que se conheçam os bens e dívidas que compõem os respectivos quinhões. II - Não permitindo as estipulações da partilha determinar a composição de ambos os quinhões, ou de um deles, designadamente por um dos cônjuges declarar, em escrito assinado por ambos, que recebeu tornas cujo valor não foi quantificado, fica
PENHOR MERCANTIL
I - O penhor constitui um direito real de garantia, que onera a coisa empenhada, ficando em consequência o autor do penhor com todas as faculdades que lhe competem, enquanto proprietário da coisa empenhada. II - Por conseguinte, o penhor não segue a validade ou invalidade acidental do acordo que o cria, mas sim a obrigação, a vigência e a validade da obrigação que garante. (Sumário do Relator)
RECURSO DE AGRAVO NA 2ª INSTÂNCIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · CAUÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embo
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
1º- O meio processual competente para a separação judicial de bens nos termos do artigo 825º do C. P. Civil é o processo de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, constante de lei especial, com as especialidades previstas no art. 1406, nº1 do C. P. Civil. 2º- Pretendendo a autora suspender a execução nos termos e para os efeitos do dis
PENHOR · DEPÓSITO BANCÁRIO
1 -O penhor de aplicações financeiras, frequentemente utilizado pelas instituições de crédito, poderá revestir uma modalidade de penhor de direitos, pressupondo quer na modalidade clássica de depósitos a prazo quer na de qualquer outra aplicação financeira um depósito no banco, que vai ser ulteriormente transformado em produto bancário nos termos estabelecidos entre o depositante e o depositário o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.