Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 809.º (Renúncia do credor aos seus direitos)

EM VIGOR
É nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 800.º

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S209-07-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES

    I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de

  • TRE2967/25.7T8STB.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSPORTE RODOVIÁRIO · SUBCONTRATO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - as causas de nulidade da sentença encontram-se taxativamente elencadas no art. 615º n.º1 do CPC, não compreendendo eventuais vícios atinentes à avaliação crítica dos meios de prova que não constitua falta de fundamentação. - o contrato estabelecido entre o transportador rodoviário de mercadoria original e um novo transportad

  • TRG883/24.9T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL

    .1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil, a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente ao direito a juros de mora, por consubstanciar uma exclusão da indemnização devida pelo incumprimento. .2- Os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º do Código Civil, devendo atender-se, para o efeito, ao período anterior à citação, que interrompe a

  • TRL13312/17.5T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º

  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TRL136586/18.3YIPRT.L2-828-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    CLÁUSULA PENAL · MORA · JUROS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A cláusula penal moratória visa compelir o devedor ao cumprimento, servindo tal propósito a fixação do valor da indemnização para o caso de incumprimento pontual das obrigações, independentemente da sua ocorrência e do valor real dos danos (art. 810º CC). 2. E estipulada cláusula penal nesses termos, o credor

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • STJ16734/23.9T8LSB.E1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · FUNDAMENTOS

    I. A resolução convencional, uma vez declarada sem a verificação do fundamento contratualmente previsto pelas partes, ao abrigo do art. 432º, 1, do CCiv., é ilícita por inexistência do direito convencionalmente atribuído e, sendo indevida por infundada, é ineficaz (em sentido amplo) e, com isso, não pode ter como consequência extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a declara

  • STJ136586/18.3YIPRT.L2.S114-04-2026JORGE LEAL

    CONTRATO DE EMPREITADA · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEFEITO

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na revista podem ser apresentados documentos supervenientes, relevantes para o desfecho do litígio, que demonstrem facto cuja prova fora indevidamente considerada, por omissão, ao tempo, desse documento. II. A intervenção da Relação na averiguação da matéria de facto constitui um dever cuja violação é fundamento de revista, uma vez verificados os requisitos gerais

  • TCAN00060/15.0BEBRG06-03-2026HELENA CANELAS

    PRESCRIÇÃO; · ININTELIGIBILIDADE; · ACORDO PARASSOCIAL; ABUSO DE DIREITO;

    I - Nos termos do disposto no art.º 303.º do Código Civil “O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição” necessitando esta, para ser eficaz, “de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público”, pelo que a prescrição tem que ser alegada por quem a quer invocar a seu favor, não podendo o tri

  • TRL19028/22.3T8LSB.L1-626-02-2026ISABEL TEIXEIRA

    ADVOGADO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REMUNERAÇÃO · DENÚNCIA

    I. O Tribunal da Relação só deve proceder à alteração da matéria de facto se a mesma se mostrar relevante para a decisão da causa. II. Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do tribunal sobre a factualidade provada este possa lançar mão, acriticamente, de conc

  • STJ2139/22.2YRLSB.S127-11-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    TRIBUNAL ARBITRAL · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONDENAÇÃO EXTRA VEL ULTRA PETITUM · NULIDADE DA DECISÃO

    I. Do confronto entre o disposto pelo 1.º acórdão do TR e respectiva fundamentação e o teor do 2.º acórdão do TR, ora recorrido, verifica-se que, neste último acórdão, o Tribunal a quo não se limitou a apreciar se, uma vez suspensa a instância, o Tribunal Arbitral supriu a violação do princípio do contraditório tal como o 1.º acórdão do TR a definira e determinara que fosse suprida, antes proce

  • TCAS1865/06.8BELSB30-10-2025CRISTINA COELHO DA SILVA

    PROVISÕES; MAIS-VALIAS; TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA; CADUCIDADE DIREITO LIQUIDAÇÃO; MENOS-VALIAS; REAVALIAÇÃO; CUSTOS INDISPENSÁVEIS REALIZAÇÃO PROVEITOS;

    I – As provisões mais não são do que registos contabilísticos de verbas destinadas a fazer face a um encargo imputável ao exercício, mas de comprovação futura, ou já comprovado, mas de montante incerto. II - A constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa obedece ao princípio contabilístico da Prudência, motivo pelo qual as provisões devem ser constituídas sempre que seja duvido

  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S116-09-2025PIRES ROBALO

    MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO · ANULAÇÃO · BAIXA DO PROCESSO

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I.- Deve proceder-se à ampliação da matéria de facto, quando as instâncias não deram como provados ou não provados, factos alegados, e pertinentes para as várias soluções de direito. II.- Não tendo tal matéria constado nos factos provados e não provados os autos são remetidos ao Tribunal da Relação para proceder à ampliação d

  • TRL4360/23.7T8LRS.L1-606-03-2025NUNO GONÇALVES

    TRANSPORTE AÉREO · INTERNACIONAL · CARTA DE PORTE · PERDA DAS MERCADORIAS

    - Tendo as partes acordado no transporte de um documento desde o Prior Velho, em Portugal, até Foz do Iguaçu, no Brasil, por via aérea e num prazo máximo de seis dias, são aplicáveis as disposições da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal em 28 de Maio de 1999. - Em caso de perda da mercadoria, em princípio e por força de t

  • TRG326/18.7T8MDL-H.G106-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SANEADOR-SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou a anulabilidade de transação celebrada com os réus no âmbito de uma providência cautelar e nela homologada por sentença transitada em julgado, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e ao instaurar, na pendência daquela ação declarativa, execução contra os aí réus, dando à execução a sentença que homo

  • TC26/2525-02-2025António José da Ascensão Ramos
  • TRP2149/20.2T2AVR.P120-01-2025RODRIGUES PIRES

    DOAÇÃO · ENCARGOS · CLÁUSULA RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

    I - A lei admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto, como sucede com o não cumprimento duma concreta obrigação. II - A tal convenção dá-se o nome de cláusula resolutiva expressa e dela deriva que uma das partes pode resolver o contrato sem se discutir a gra

  • TRL4389/22.2T8LSB.L1-210-10-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias

  • TRP5214/22.0T8MTS.P123-09-2024CARLOS GIL

    DIREITO DE PREFÊRENCIA DO ARRENDATÁRIO · RENÚNCIA

    I - A renúncia a um direito legal de preferência só pode operar depois da comunicação dos elementos essenciais do negócio projetado. II - Exercido judicialmente o direito legal de preferência pelo arrendatário, o adquirente do arrendado não tem o poder jurídico de extinguir aquele direito mediante a posterior extinção unilateral e imotivada da relação de arrendamento.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.