Jurisprudência
115 acórdãos aplicam este artigoABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO
I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame
SERVIDÕES PREDIAIS · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIDÃO DE VISTAS · CONSTITUIÇÃO
1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de outro prédio (dominante), pertencente a dono diferente, traduzindo-se a sua utilidade no “passar” pelo prédio serviente e em relação a este prédio “no deixar passar” para o prédio dominante, onerando o prédio serviente e inibindo o seu dono de praticar actos que possam prejudicar o
USUCAPIÃO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS FUTUROS
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, entre as quais se contam as lesões sofridas e os correspondentes sofrimentos – cfr. arts. 496º/4 e 494º, ambos do CC. II – Na determinação da indemnização há que ter em atenção qu
EMBARGO DE OBRA NOVA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · FRESTAS E JANELAS · DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário: (da responsabilidade do relator): A existência de frestas e janelas que não obedeçam aos requisitos legais, decorrido o prazo da usucapião, podem originar a aquisição do direito de manter tais aberturas em condições irregulares, impedindo o proprietário por elas afectado de exigir que sejam modificadas e postas em conformidade com a lei, mas não o impedem de construir junto à linha divis
DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE VISTAS · ÁGUAS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção humana, os autores não estão obrigados a receber águas, entulho e terra no seu prédio, proveniente do prédio vizinho dos réus, o que sucede quando se prova que os trabalhos de construção de um muro vieram determinar que os prédios referidos em B) a D) e em E) passassem a ser invadidos por entulho e terra oriundos
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUISITOS
I - A modificação do objecto do litígio, com a dedução da reconvenção, obedece, para ser admissível, a limites objectivos de conexão com a demanda. II - A admissibilidade do pedido reconvencional baseado no facto jurídico que serve de fundamento à defesa depende do seu efeito útil defensivo, ou seja, implica que os factos concretos alegados pelo réu sejam susceptíveis de impedir, modificar ou ext
FRESTA IRREGULAR · SERVIDÃO · JANELAS
i\ A fresta irregular - por não reunir as condições do artigo 1363/2 do CC – não beneficia do regime do art. 1363/1 do CC. ii\ Logo, pode ser mandada tapar, mesmo que o vizinho atingido não pretenda construir nem contramuro, nem uma casa. iii\ No entanto, se se verificarem os pressupostos da usucapião, o dono do prédio com as frestas irregulares adquire uma servidão sui generis. iv\ Sui generis
PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · USO EXCLUSIVO
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo de licenciamento das obras de construção do prédio, no logradouro da fração autónoma correspondente ao rés do chão, constituída por uma cobertura com um material translúcido (vidro ou acrílico) assente em estrutura metálica, que não dispõe de portas ou escadas para lhe aceder, seja a partir do rés-do-chão ou d
SERVIDÃO DE VISTAS · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CASO JULGADO MATERIAL
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O que se prevê na norma do n.º 1 do artigo 421º do Código de Processo Civil é a possibilidade de apenas algumas provas – depoimentos e perícias – produzidas num processo poderem ser invocadas noutro processo contra a mesma parte, tendo em vista a prova de factos que hajam sido alegados no processo onde se invoca a valoração de tais prov
EMBARGO DE OBRA NOVA · SERVIDÃO DE PASSAGEM
I - Não é de decretar embargo judicial de obra nova ou de ratificar embargo extrajudicial relativo à construção de muro se a edificação em que se encontra a janela se encontra inabitada e degradada e se os requerentes do procedimento obtiveram licenciamento que contempla o encerramento da janela. II - Não é de decretar o embargo com fundamento em violação de alegada servidão de passagem na circun
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS
- Improcede, por falta de sustento e cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do C.P.C., a impugnação da decisão da matéria de facto motivada pela apelante, com prejuízo para a revisão do mérito da sentença com base nesse fundamento. - São irregulares e inadmissíveis as aberturas, com 1,76 metros de largura e 1,08 metros de altura, que distam 80 centímetros do solo, instaladas na parede que
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO COMÉRCIO
I - A competência os tribunais em razão da matéria afere-se em função da relação jurídica controvertida tal como é configurada pelo autor, em termos do pedido e da causa de pedir e da própria natureza dos sujeitos processuais, não relevado, para o efeito, analisar qual o correcto regime jurídico aplicável. II - Essencial para se determinar a competência dos tribunais administrativos é a existênci
NULIDADE DA SENTENÇA · OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS
I- A retificação, no dispositivo da sentença, do artigo matricial do prédio e do seu número do registo na CRP, não constitui alteração do pedido, nem sanciona a sentença com a respetiva nulidade (por condenação em objeto diverso do pedido). II - Não dizendo a lei atual (tal como o não fazia o Código de Seabra), o que deve entender-se por janelas, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que
OBRA QUE PREJUDICA SEGURANÇA DO PREDIO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE VISTAS · USUCAPIÃO · JANELAS
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – O conceito de janela é obtido pela negativa (por defeito) - será janela toda a abertura que não possa ser qualificada de fresta, seteira ou óculo de luz -, não podendo as aberturas cujas dimensões sejam superiores a 15 centímetr
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO EM BLOCO
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto no artigo 640.º do CPC, mormente quando não está em causa um pequeno número de factos ligados entre si e um número reduzido de meios de prova. II. Estando em disputa a propriedade de uma porção de terreno, a cuja propriedade ambas as partes se arrogam e tendo a autora optado pela acção de reivindicação, sempre teria de alegar e prova
PARCELA DE TERRENO DE ACESSO COMUM A CASAS
NULIDADE DA SENTENÇA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE VISTAS · ABUSO DE DIREITO
I - Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo por referência ao prédio do qual aquela, no seu entender, faz parte integrante. II - Quando assim sucede, a posse que se exerce sobre o trato de terreno será titulada, se a aquisição do prédio se der por algum dos modos legítimos de adquirir. III - Havendo título de aquisição e registo do prédio, a usucapião tem lugar quando a poss
PATROCÍNIO OFICIOSO · PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS
I - O advogado que não cumpra ou cumpra defeituosamente as obrigações inerentes ao exercício do mandato forense que celebrou com o cliente, tacitamente ou com procuração, incorre em responsabilidade civil contratual para com ele. II - Mas se praticou facto ilícito lesivo dos interesses do seu constituinte, a sua responsabilidade civil para com este é extracontratual ou aquiliana. III - Na execuç
MURO · ALTEAMENTO · COLISÃO DE DIREITOS
I - O alteamento de muro divisório é um direito que assiste aos comproprietários de prédios, como é o caso dos Réus relativamente ao muro que separa o seu prédio do prédio dos Autores, nos termos do art. 1374.º do CC. II - Provando-se (apenas) que ao fazê-lo, os Réus alçaram tal muro a 2,11 m “a contar do chão da entrada” e que, com isso, ficou parcialmente obstruída a iluminação natural e a expo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.