Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 75.º (Cartas=missivas confidenciais)

EM VIGOR
1. O destinatário de carta-missiva de natureza confidencial deve guardar reserva sobre o seu conteúdo, não lhe sendo lícito aproveitar os elementos de informação que ela tenha levado ao seu conhecimento. 2. Morto o destinatário, pode a restituição da carta confidencial ser ordenada pelo tribunal, a requerimento do autor dela ou, se este já tiver falecido, das pessoas indicadas no n.º 2 do artigo 71.º; pode também ser ordenada a destruição da carta, o seu depósito em mão de pessoa idónea ou qualquer outra medida apropriada.

Jurisprudência

239 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19846/17.4T8LSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · COMPETÊNCIA

    I – Na impugnação pauliana, há que atender ainda ao que impõe o art.º 611º do Código Civil, nos termos do qual incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. II – Numa doação ocorrida em data posterior à da emissão das livranças, está verificada a anteriorida

  • TRP9465/25.7T8PRT-A.P108-06-2026TERESA FONSECA

    AVAL · LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO ABUSIVO · DURAÇÃO DO AVAL

    I - A delimitação temporal da duração do aval prende-se com a proibição da vinculação do avalista em livrança em branco por tempo indefinido. II - A prestação de aval ficaria destituída de objeto acaso este deixasse de ser válido após o incumprimento e a resolução do contrato que constitui o negócio subjacente à relação cambiária.

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRL6838/23.3T8LRS.L1-415-04-2026ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULO · MOTIVAÇÃO DA APOSIÇÃO DE TERMO

    Sumário (elaborado pela Relatora): Quer no domínio de aplicação da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, quer no do DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro, os contratos de trabalho a termo para o desempenho de actividades artísticas têm de ser destinados à satisfação de necessidades temporárias e pelo tempo estritamente necessário à sua satisfação, tal como impõe o Código do Trabalho, o que equivale a d

  • STJ8089/17.7T8VNG.P1.S124-03-2026CATARINA SERRA

    PENDÊNCIA DA AÇÃO · FALECIMENTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · VIOLAÇÃO

    Como já se afirmou, designadamente, nos acórdãos do STJ de 12-12-2024 (Proc. n.º 3914/20.8T8BRG.G1.S1) e de 15-01-2026 (Proc. n.º 13070/21.9T8LSB.L1.S1), só é de considerar que a Relação infringiu os poderes-deveres que lhe são impostos pelo art. 662.º, n.º 2, do CPC, designadamente pela sua al. b), quando resultar do texto do acórdão que o tribunal ficou em dúvida quanto à ocorrência de um facto

  • TC369/202623-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC319/202623-03-2026Mariana Canotilho
  • TRG4587/25.7T8BRG.G112-03-2026PAULO REIS

    EMBARGO DE OBRA NOVA · PRAZO PARA REQUERER O EMBARGO · TERMO INICIAL

    I - O conhecimento pela requerente das alterações levadas a cabo pela embargada na obra inicial, para efeitos da eventual inobservância do prazo de 30 dias previsto no artigo 397.º, n.º 1 do CPC insere-se no âmbito dos factos extintivos do direito alegado pela embargante, cabendo à embargada o correspondente ónus de alegação e prova. II - Como tal, o pretendido aditamento ao elenco da matéria de

  • TC1145/202526-02-2026Joana Fernandes Costa
  • TC1279/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TRG6189/24.6T8BRG.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    DOCUMENTO ELETRÓNICO · WHATSAPP · PROVA PROIBIDA

    I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados, integrando um tertium genus face à forma escrita e oral. II - O documento eletrónico é um meio de prova válido e admissível que, para além de se encontrar sujeito às regras próprias enunciadas no DL n.º 290-D/99, de 2.8, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, e qu

  • TRL1800/21.3T8LRS.L1-208-01-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos

  • TRG5316/24.8T8VNF-A.G104-12-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    MÚTUO · DÍVIDA AMORTIZÁVEL EM PRESTAÇÕES · MORA · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se vencerem e se tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo, não altera o prazo de prescrição previsto na al. e) do artº 310º do Código Civil, iniciando-se tal prazo de prescrição de cinco anos, em relação a todas as prestações que em tal data se vençam, na data desse vencimento. 2. No artº 311º do Código Civil estabelece-se uma espécie

  • TRL84/22.0JELSB.L1-502-12-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    EXAME CRÍTICO DAS PROVAS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IMEDIAÇÃO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES

    Sumário: I. A discordância do recorrente com a fundamentação/exame crítico feito pelo Tribunal, não significa que ele não existe. A fundamentação deficiente não se confunde com a falta de fundamentação. II. A nossa lei processual penal não estabelece requisitos especiais sobre a apreciação da prova, quer directa quer indiciária, estando o fundamento da sua credibilidade dependente da convicção d

  • TRP3199/24.7T8LOU-A.P113-11-2025MANUELA MACHADO

    DIREITO CARTULAR · LIVRANÇA · EXCEÇÕES · RELAÇÕES IMEDIATAS

    I - A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos arts. 75.º e 76.º da LULL, constitui título cambiário autónomo e abstrato, integrado no elenco dos títulos executivos por via do disposto no art. 703.º, nº 1, al. c) do CPC, incorporando no título o direito nele representado, com autonomia relativamente à relação fundamental subjacente, o que vale para a livrança subscrita em branc

  • TRP2625/23.7T8GDM.P110-11-2025TERESA FONSECA

    DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · DEVER DE FIDELIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · ABUSO DO DIREITO

    I - A recusa de um dos cônjuges em manter relações sexuais não exime o outro cônjuge do dever de fidelidade. II - No modelo de divórcio rutura ou constatação, a lei pretende evitar que, independentemente da violação de deveres conjugais, qualquer um dos cônjuges permaneça casado contra a sua vontade. III - A separação de facto (causa objetiva do divórcio) verifica-se quando não existe comunhão d

  • TRG2834/24.1T8VNF-A.G123-10-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    CONTRATO DE MÚTUO · DÍVIDA LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · JUROS

    1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se vencerem e se tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo, não altera o prazo de prescrição previsto na al. e) do artº 310º do Código Civil, iniciando-se tal prazo de prescrição de cinco anos, em relação a todas as prestações que em tal data se vençam, na data desse vencimento. 2. No artº 311º do Código Civil estabelece-se uma espé

  • TCAS1563/12.3BELSB23-10-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTRATO NULO; JUROS; MORA; INTERPELAÇÃO

    I - O contrato nulo não pode constituir fonte da obrigação de pagamento de juros, designadamente no que respeita à determinação do tempo devido para o cumprimento da obrigação, nos termos do disposto no artigo 804.º, n.º 2, do Código Civil, a atender para o momento em que o devedor se constitui em mora. II - Não sendo possível determinar esse momento por via do contrato, há que atender ao dispo

  • TRL2309/24.9PBPDL.L1-521-10-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CUMPLICIDADE · CO-AUTORIA

    I. O vício de erro notório na apreciação da prova previsto na alínea c) do nº 2 do art. 410º do Cód. Proc. Penal é aquele que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar do texto da decisão, por si só ou conjugadamente com as regras da experiência comum. II. O Tribunal de recurso não pode sindicar certos meios de prova quando, para a credibilidade do testemunho, foi

  • STJ19981/16.6T8SNT.L3.S116-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · ANULAÇÃO · CONTRATO FIDUCIÁRIO

    I- De acordo com o disposto no art.º 662.º do CPC, na reapreciação da decisão de facto impugnada, o Tribunal da Relação pode e deve formar a sua própria convicção, no gozo pleno do princípio da livre apreciação das provas, tal como a 1ª instância, sem estar de modo algum limitada pela convicção que serviu de base à decisão recorrida. II- Inexiste qualquer hierarquia apriorística entre as declaraç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.