Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2095/23.0T8PTM.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA

    1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai

  • TRG3526/23.4T8GMR.G105-06-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CLÁUSULA MODAL TESTAMENTÁRIA · RESOLUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    I- Nos termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória.” II- De acordo ainda com o estabelecido no art.º 2201.º, do Código Civil, “É também anulável a disposiçã

  • TRP5547/21.1T8MTS.P121-05-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ATO INÚTIL

    I - Não é possível ampliar uma causa de pedir e um pedido em sede de recurso. II - Em recurso da matéria de facto só devem ser aditados aos factos provados, os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão – al. c) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil. III - O art.2033º, nº1 do CCivil estabelece um princípio geral de capacidade sucessória passiva. IV

  • TRE15/20.2T8PSR.E123-04-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · INCAPACIDADE · ANULAÇÃO

    I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da vontade do de cuius que livremente escolhe quem há-de suceder-lhe, de tal forma que o respeito pela manifestação de última vontade leva a que se considere irrenunciável a faculdade de o revogar ( artº 2311º do Código Civil) compreende-se a preocupação do legislador em regular os nos artigos 2199º, 2201º, 2202º e 2203º os

  • TRE7679/19.8T8STB.E112-05-2022JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · USURA

    Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos nas disposições legais constantes dos artigos 2199.º, 2201.º e 282.º, n.º 1, do Código Civil, improcede necessariamente a pretendida declaração de nulidade de testamento e de anulabilidade de deixa testamentária a favor da Apelada invocadas pelo Apelante no tocante ao testamento outorgado pelo seu pai a 3

  • STJ756/13.0TVPRT.P2.S231-03-2022MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ÓNUS DA PROVA · AMEAÇA · COAÇÃO MORAL

    I. A prova dos factos essenciais, demonstrativos do estado psíquico da testadora aquando da outorga do testamento impugnado, não se limita a revelar uma situação de vulnerabilidade, antes demonstra que a forma autoritária e impositiva como a filha, ora ré, se relacionava com a dita testadora se repercutiu na mente desta, de molde a nela gerar verdadeiro temor de vir a sofrer consequências negati

  • TRG152/19.6T8VRL.G106-05-2021FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCEPCIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que abrange o testamento outorgado, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. II. À outra parte caberá ilidir a presunção, demonstrando que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez.

  • TRL13030/17.4T8LRS.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO

    1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci

  • TRE214/18.7T8RMZ.E119-11-2020MARIA JOÃO SOUSA FARO

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido da sua declaração, quer aqueles em que não possuía o livre exercício da sua vontade (por qualquer causa que não o erro, dolo ou coação que têm regime próprio); II- Não é qualquer dependência em que o testador se en

  • TRP24181/19.0T8PRT.P108-10-2020FERNANDO BAPTISTA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - O processo cautelar, enquanto procedimento instrumental em relação aos restantes processos definitivos, constituindo a “garantia da garantia judiciária”, não visa a definição, em si mesmo, do direito acautelado, excepto se for decretada a inversão do contencioso. II - Ou seja, é na acção principal que (salvo aquela excepção) o direito é definido. III - Porém, sendo certo que o objecto da p

  • TRP756/13.0TVPRT.P208-03-2019MADEIRA PINTO

    PEDIDO · TESTAMENTO · ANULABILIDADE · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - O pedido é o meio de tutela jurisdicional pretendido pelo A. e a causa de pedir o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido. II - A autora, filha da testadora pediu que se declare a anulabilidade do testamento outorgado pela mãe e, como fundamento do pedido alegou, apenas, a incapacidade da testadora para entender o sentido da sua declaração e não ter o livre exercí

  • TRL733/13.1TBCSC.L1-228-06-2018PEDRO MARTINS

    TESTAMENTO PÚBLICO · FORÇA PROBATÓRIA · ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA

    I. A fé pública de que goza um notário e o testamento público por este lavrado não é afastada apenas porque duas testemunhas dizem o contrário do que lá consta, apesar de o terem assinado como testemunhas. II. A falsidade da escritura de um testamento público que se concretiza na falta de observância de uma formalidade legal não cominada com nulidade, não produz a nulidade do testamento (nem a su

  • STJ1579/14.5TBVNG.P1.S123-06-2016MARIA DA GRAÇA TRIGO

    USURA · TESTAMENTO · NEGÓCIO UNILATERAL · NEGÓCIO USURÁRIO

    I - O problema da aplicabilidade do regime dos negócios usuários ao testamento não se encontra tratado de forma aprofundada no direito português. II - A doutrina, em tese geral, defende a possibilidade da aplicação do regime dos negócios usurários à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais, sem, contudo, se referir directamente ao testamento. III - A jurisprudência

  • TRP1267/06.6TBAMT.P219-12-2012LUÍS LAMEIRAS

    FALTA DE CONSCIÊNCIA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INCAPACIDADE ACIDENTAL · VONTADE DO TESTADOR

    I – A falta de consciência da declaração negocial, que previne o artigo 246º do Código Civil, é aquela que supõe um declarante discernido, capaz de entender o sentido dela mas que, todavia, se não apercebe (não tem a consciência) de que a está a emitir; II – Diferente dessa é a hipótese de incapacidade acidental, em que exactamente o declarante se acha, por qualquer causa, privado daquele discern

  • STJ2712/05.3TBPVZ.P1.S102-05-2012MARQUES PEREIRA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ALCOOLEMIA

    O facto provado de que a testadora era alcoólica – tendo o vício de beber bebidas alcoólicas em excesso quase todos os dias –, não é, só por si, suficiente para concluir que, no momento da feitura do testamento, a mesma se encontrava incapacitada de entender o sentido da sua declaração ou de formar livremente a sua vontade

  • TRP923/08.9TBCHV.P127-02-2012SOARES DE OLIVEIRA

    CONFIRMAÇÃO · CONHECIMENTO DO VÍCIO · CONHECIMENTO DO DIREITO DE ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A confirmação é o acto pelo qual um negócio anulável é declarado sanado pela pessoa ou pessoas a quem compete o direito de o anular que pode não ter sido declarante, ou parte no negócio jurídico, como no caso de anulabilidade de testamento ou disposição testamentária. II - Para que a confirmação possa ser eficaz é necessário que o seu autor tenha no momento em que a declara conhecimento do ví

  • TRP923/08.9TBCHV.P114-11-2011SOARES DE OLIVEIRA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CONFIRMAÇÃO

    I - A incapacidade prevista no artigo 2199º, 1, do CC reporta-se à falta de aptidão natural para entender o sentido da declaração ou a falta do livre exercício do poder de dispor mortis causa dos próprios bens, por qualquer causa verificada no momento em que a disposição é lavrada. II - Esta previsão legal visa a situação transitória de incapacidade, correspondendo à deficiência psicológica (ou p

  • TRL477/07.3TCFUN.L1-727-09-2011MARIA JOÃO AREIAS

    TESTAMENTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · ERRO SOBRE A PESSOA

    I - Situando-se a utilização de presunções judiciais no âmbito da fixação da matéria de facto, o tribunal da Relação não pode recorrer a presunções judiciais, para por essa via, dar como provado determinado facto que na resposta à base instrutória foi dado como não provado, a não ser em sede de impugnação da matéria de facto deduzida pelo apelante. II - Quando o negócio respeite a disposição test

  • STJ6066/05.OTVLSB.L1.S113-09-2011SALAZAR CASANOVA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - O art. 2194.º do CC fulmina com a nulidade (presunção juris et de jure) a disposição testamentária a favor de médico ou enfermeiro que trate do testador, ou do sacerdote que lhe preste assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, valendo o preceito para os casos em que os actos de tratamento da doença sejam efectuados por quem, não sendo

  • STJ509/04.TBPVZ.P1.S124-03-2011ORLANDO AFONSO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as decisões da Relação tomadas no sentido de a matéria de facto provada ser suficiente para uma decisão conscienciosa. A função do STJ é aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido. II - Não se verificando nenhuma das excepções previstas na 2ª parte do nº2 do art.722º do CPC,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.