Jurisprudência
68 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES · MEDIDA DOS ALIMENTOS · ABUSO DO DIREITO
I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º-9 do CPC), tem-se em vista prestar socorro assistencial ao cônjuge que se encontre em situação de carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do
CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - No exercício dos seus poderes em matéria de facto (art. 662º do CPC), é lícito à Relação recorrer a presunções judiciais para alterar a matéria de facto da sentença; II – Improcede o pedido de indemnização por alimentos com base no nº3 do art. 495º do CCivil, formulado pela viúva de vítima mortal de acidente de viação, com 36 anos à data do acidente e sem qualquer incapacidade para o trabalho,
ALIMENTOS A EX-CÔNJUGES · CESSAÇÃO
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio, sendo que os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. 2 - Com a redação dos n.ºs 1 a 3 do artigo 2016º e 2016º-A do CC, introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, o princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuge
DECISÃO SURPRESA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - As providências previstas no artigo 931º, nº9, do Código de Processo Civil, constituem “providências especiais que assumem uma natureza híbrida, comungando de características próprias, quer do procedimento cautelar, quer dos incidentes da instância”, às quais, no que concerne à tramitação processual, serão de aplicar as regras próprias dos incidentes (arts. 202º a 295º, ex vi art. 549º, nº1),
ALIMENTOS A EX-CÔNJUGES · ÓNUS DA PROVA
I- O art.º 2016º do Código Civil, na redação que lhe foi introduzida pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, consagra o princípio segundo o qual os cônjuges devem, em regra, prover à sua própria subsistência depois do divórcio. II- Era à A, requerente da prestação alimentar, que cabia a alegação e prova da sua incapacidade de prover à sua subsistência (art.º 342º do CC), designadamente que não tem
DEVER DE ASSISTÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Estão previstas diferentes formas de processo para assegurar o cumprimento das duas obrigações em que se desdobra o dever de assistência consagrado no art. 1675.º do CC, a de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar, sendo que, quanto a esta última, importa considerar o processo previs
CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE · ESCOLHA DA PENA PRINCIPAL · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA
I. No crime de homicídio por negligência, as exigências de prevenção geral são muito elevadas, atenta a elevada sinistralidade rodoviária nacional expressa num elevado número anual de vítimas mortais, e tornam premente a necessidade de os crimes rodoviários serem punidos com severidade, sobretudo aqueles que têm consequências mais gravosas para a vida e integridade física. II. Ainda que as exigên
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS PATRIMONIAIS
I. A determinação do concreto valor da indemnização em dinheiro a arbitrar para ressarcimento dos danos próprios de natureza não patrimonial sofridos com a morte, inesperada e traumática, de marido e pai dos autores que com eles vivia em harmonia, é feita com recurso a critérios de equidade, de entre os quais avultam a intensidade da ligação afectiva entre eles, a maior ou menor capacidade de enfr
ACÃO DE ALIMENTOS · OBRIGADOS A ALIMENTOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente estabelecida (art. 2009º, n.ºs 1 e 3, do Cód. Civil). II - Nada obsta, por isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III -
CASO JULGADO · CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES
I - O caso julgado constitui-se com referência à situação de facto existente no momento do encerramento da discussão na audiência final (art. 611/1 do CPC), pelo que é possível a rediscussão com base em factos ulteriores àquele momento que sejam suscetíveis de justificar a modificação do caso julgado ao abrigo da cláusula rebus sic stantibus. II - Os poderes de cognição do juiz estão, em tais cas
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · VONTADE PRESUMÍVEL · ACOMPANHANTE
1 – Numa ação de acompanhamento de maior, o acompanhado ou o seu representante legal pode escolher quem o tribunal designará como acompanhante, salvo se se mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. 2 - Mesmo que a situação atual do acompanhado já não lhe permita fazer essa escolha,
AÇÃO ESPECIAL DE ALIMENTOS · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS AO EX CÔNJUGE · ÓNUS DA PROVA · FACTOS SUPERVENIENTES
1- Assentando a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge em três pilares fundamentais – 1º) necessidade de quem os recebe; 3º) impossibilidade deste de prover ao seu próprio sustento; e 3º) possibilidades de quem os presta –, apenas a ocorrência de circunstâncias modificativas supervenientes de qualquer um destes vetores, isto é, ocorridas após ter sido fixada a prestação alimentar que se pret
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ALIMENTOS · RECONVENÇÃO
1. Em ação de divórcio ou de separação é admissível a dedução de pedido reconvencional de alimentos, mesmo que o réu não se defenda e ainda que não peticione, também ele, o divórcio em reconvenção. 2. A dedução de reconvenção sem que se mostre verificado qualquer um dos requisitos, processuais ou substantivos, a que está sujeita, configura uma exceção dilatória atípica ou inominada, que determina
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · LEGADO · USUFRUTO · HERANÇA INDIVISA
I - Na interpretação de um testamento e, por forças do disposto no art.º 2187º, do CC, importa atender sobremaneira à vontade querida pelo testador, devendo aquela ser aferida em razão do texto e contexto do referido testamento; II - A referida vontade, porém, para ser valorada em sede de interpretação, deve, porém, ter no contexto do testamento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitam
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · FUNDAMENTOS · DEVER DE SOLIDARIEDADE
I - O fundamento último, ético e jurídico, da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges encontra-se num princípio de solidariedade pós-conjugal. Não se pode, com efeito, tratar os ex-cônjuges como se nunca houvessem sido casados, pois o divórcio não pode apagar o passado nem obstar ao desenvolvimento atual de determinadas consequências do matrimónio. II - A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges
ALIMENTOS · DIVÓRCIO · EX-CÔNJUGE
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, por via do princípio da autossuficiência consagrado no n.º 1, do art. 2016º do CC, os ex-cônjuges devem prover à sua própria subsistência, pelo que, o princípio geral vigente em sede de alimentos, é no sentido de que os ex-cônjuges não têm direito a receber alimentos um do outro em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e b
INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL
I - A situação de insolvência implica uma gestão criteriosa e rigorosa do (novo) rendimento resultante da obrigatoriedade de cessão da quantia pecuniária, fixada pelo tribunal, aos credores, durante o período legal. II - Considerando os princípios de adequação, de proporcionalidade e de equilíbrio entre os interesses contrapostos dos credores e dos insolventes, norteados pela imperiosa exigência
AUDIÊNCIA PRÉVIA · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · RECURSO
I - Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, deverá convocar audiência prévia para o fim previsto no artigo 591.º, n.º 1, b), primeira parte, do Código de Processo Civil. II - Constitui decisão-surpresa a proferida em audiência prévia convocada expressamente para fins concil
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · CASO JULGADO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do CPCivil têm natureza análoga às dos processos de jurisdição voluntária, por isso, podem após o respectivo trânsito em julgado ser modificadas caso se alterarem as circunstâncias em que se fundaram.
ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente e não de parte principal, razão pela qual apenas pode adotar uma posição de auxiliar do chamante na sua defesa, não integrando, por isso, a relação material controvertida objeto daqu
a mostrar 20 de 68
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.