Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1870.º (Legitimidade da mãe menor)

EM VIGOR desde 01/04/1978
A mãe menor tem legitimidade para intentar a acção em representação do filho sem necessidade de autorização dos pais, mas é sempre representada na causa por curador especial nomeado pelo tribunal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ94/15.4T8VVD.S112-09-2017PINTO DE ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA · TERCEIRO · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

    1. A legitimidade para impugnar a paternidade do filho, nascido na constância do matrimónio, apenas pertence, directa e autonomamente, ao marido, à mãe e ao filho. 2. O terceiro, pretenso progenitor, não tem legitimidade, ex novo, para afastar a presunção de paternidade do marido da mãe, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público. 3. É essencialmente o interesse da protecção

  • TRP053120112-05-2005PINTO DE ALMEIDA

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · ACÇÃO · PRESUNÇÃO · EXAME

    I - Em acção de reconhecimento judicial de paternidade a resposta negativa sobre a exclusividade das relações sexuais mantidas entre a mãe do Autor e o R. importa a falta de prova da filiação biológica. II - As presunções do art. 1871º nº 1 são dotadas de uma força probatória especial (face ao disposto no nº 2 do mesmo preceito), que não coincide com a força probatória normal das meras presunções

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.