Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 322.º (Prescrição dos direitos da herança ou contra ela)

EM VIGOR
A prescrição de direitos da herança ou contra ela não se completa antes de decorridos seis meses depois de haver pessoa por quem ou contra quem os direitos possam ser invocados.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3730/21.0T8STB-C.E110-12-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A inércia prolongada do credor envolve consequências desfavoráveis para o exercício tardio do se

  • TRP10766/24.7T8PRT-B.P113-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE MÚTUO ONEROSO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO · ASSINATURA RECONHECIDA POR NOTÁRIO

    I - No contrato de mútuo oneroso, não sendo fixada data de vencimento, a obrigação do mutuário só se vence 30 dias após a denúncia do contrato pelo mutuante, pelo que só desde essa data começa a contar o prazo de prescrição do crédito face à luz do disposto no artigo 306º, número 1 segunda parte do Código Civil. II - Estando as assinaturas de um documento reconhecidas por notário com a expressa m

  • TRL7838/24.1T8SNT.L1-127-05-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · ACESSO AO DIREITO · CAUSA PREJUDICIAL

    [Da responsabilidade do relator (art.º 663.º, n.º 7 do CPC)] 1. Com a paralisação do prosseguimento de uma das ações (a causa dependente) ao abrigo do disposto no art.º 272.º, n.º 1 do CPC, pretende-se salvaguardar o risco de incompatibilidade entre as decisões a proferir nas duas causas, risco que o prosseguimento de ambas potenciaria; como a jurisprudência vem repetidamente assinalando, a razão

  • TRE391/23.5T8STR-A.E116-01-2025TOMÉ DE CARVALHO

    HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    1 – Enquanto não houver um representante da herança, não há fundamento para sancionar a inércia do titular do direito, uma vez que não pode o credor da herança fazer valer o seu direito, nem a herança fazer valer o seu crédito contra terceiro. 2 – Existe regra especial relativamente à prescrição dos direitos da herança ou contra ela e o artigo 322.º do Código Civil refere-se ao próprio herdeiro s

  • TRP380/18.1T8ESP.P125-11-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SIMULAÇÃO · NEGÓCIO INDIRECTO · DOAÇÃO DO PREÇO

    I - A simulação, estando em causa um contrato, pressupõe necessariamente um acordo entre declarante e declaratário, ou seja, que ambos conheçam a divergência entre a vontade e a declaração. II - O negócio indireto implica um fim comum aos outorgantes e, com ele, a utilização de um tipo negocial de funcionalidade distinta da funcionalidade normal do negócio celebrado. III - Se um terceiro ao con

  • TRP105579/19.4YIPRT.P109-05-2024ISABEL SILVA

    PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    I - A natureza da prescrição extintiva é a de um facto extintivo de uma relação de crédito, enquanto que a da prescrição presuntiva é a de facto constitutivo de uma presunção iuris tantum. II - Igualmente diferente é o fundamento de ambas as prescrições. Enquanto que com a prescrição extintiva se pretende acautelar e promover a estabilidade jurídica, a prescrição presuntiva encontra o seu fundame

  • STJ1540/17.8T8PBL.C1.S116-11-2023FERREIRA LOPES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · AÇÕES NOMINATIVAS · POSSE · PRESCRIÇÃO AQUISITIVA

    I - A decisão da Relação que indeferiu a arguição de nulidade do art. 195º do CPC, por a 1ª instância ter omitido o convite ao aperfeiçoamento da petição inicial (art. 590º, nº4) não pode ser objecto de recurso de revista, nos termos do art. 630º, nº2 do CPCivil. II – A demarcação entre a personalidade colectiva e a personalidade singular não é um valor absoluto, devendo ser desconsiderada, desi

  • TRE2773/20.5T8STR.E116-03-2023MANUEL BARGADO

    DESPACHO SANEADOR · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESCRIÇÃO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    I - A decisão, contida no despacho saneador, de improcedência da exceção de prescrição é suscetível de impugnação mediante a interposição de recurso de apelação, nos termos do artigo 644.º, n.º 1, al. b), do CPC. II - Não tendo sido impugnada, aquela decisão transitou em julgado, não podendo a questão voltar a ser apreciada em sede de recurso. III - Nos casos em que o Tribunal não atenda a deter

  • TCAN00055/18.1BEMDL25-11-2022Antero Pires Salvador

    FUNDO GARANTIA SALARIAL · DEVOLUÇÃO CRÉDITO PAGO PELO FGS · FALTA FUNDAMENTAÇÃO – APROVEITAMENTO ACTO – ACTO VINCULADO · QUESTÃO NOVA

    1. O princípio do aproveitamento do acto considerado ilegal (por violador daquelas duas invalidades formais ou procedimentais), nos termos possibilitados pelo art.º 163.º, n.º5 do CPA, dado entender-se que se tratava de um acto vinculado, atentas a subsunção fáctica apurada, importa pela improcedência da acção. 2. O valor fixado pelo FGS corresponde ao apoio, crédito que o Fundo, nos termos legai

  • STJ2856/15.3T8AVR.P1.S115-09-2022FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · TERCEIRO

    I. Não tendo os Autores sido “parte” numa outra acção, antes se apresentando como terceiros, estranhos à mesma e titulares de uma relação jurídica independente e incompatível com a das ali partes (em causa está a lesão do direito de propriedade dos AA, bem diferente do direito invocado pelos AA daquela outra acção, que visam, por sua vez, o ressarcimento da lesão do seu direito de propriedade,

  • TRP380/18.1T8ESP-A.P124-01-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SIMULAÇÃO RELATIVA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INSUFICIÊNCIA DE FACTOS · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    Se a autora aduz factos dos quais se pode concluir que invoca uma simulação relativa, mas tais factos são insuficientes para integralmente a caraterizar, desde logo quanto à eventual participação da vendedora no acordo simulatório, não estamos perante uma petição inicial inepta, mas perante o poder/dever de o tribunal convidar a autora ao suprimento na exposição da matéria de facto.

  • TRP116/08.5TVPRT.P116-12-2020PAULO DUARTE TEIXEIRA

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · PRESCRIÇÃO · INVOCAÇÃO POR CO-RÉU

    I - Nos termos do art. 498º, do CC o prazo de prescrição aplicável ao FGA é de 3 anos. II - Porque, numa interpretação teleológica, este não necessita de esperar o resultado de qualquer procedimento criminal, pelo que não é aplicável o nº3, do art. 498º, do CC. III - A prescrição é uma excepção pessoal que tem de ser invocada por cada um dos RR da acção. IV - Mas um co-réu pode, nos termos do

  • TRL9989/19.5T8LSB.L1-128-01-2020FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NULIDADE PROCESSUAL · REGISTO COMERCIAL · LESÃO GRAVE

    1 – A decisão de não realização de audiência de julgamento não configura necessariamente nulidade processual, relevando os efeitos da apreciação dessa omissão, nomeadamente em caso de (in)suficiência de elementos probatórios para fundamentar decisão conscienciosa de mérito, em sede de eventual anulação da sentença. 2 – Tendo o Tribunal dúvida consistentemente fundada decorrente da análise perfunc

  • STJ590/17.9T8EVR.E1.S217-12-2019MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    INDIGNIDADE · DIREITOS DA HERANÇA · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - Retira-se do art. 2037.º, do CC, que o efeito fundamental da declaração de indignidade é impedir que o indigno venha a tornar-se sucessor: fazer com que a vocação que operou a seu favor seja havida como inexistente. II - A indignidade sucessória não opera automaticamente. Por isso, a posição jurídico-sucessória de outro herdeiro legal do de cujus apenas se consolida com a declaração judicial

  • TRL4633/08.9YYLSB-A.L1-210-11-2016VAZ GOMES

    ARRENDAMENTO · RENDAS · TÍTULO EXECUTIVO · DESPEJO

    I-O n.º 2 do art.º 15, da Lei 16/06, de 27/2, versão originária anterior à alteração introduzida em 2012, aqui aplicável, dispunha que o contrato de arrendamento é título executivo para a acção de pagamento de renda quando acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante da dívida esta última apenas com o objectivo de obrigar o senhorio a proceder a uma espécie de liquidação

  • TRL4633/08.9YYLSB-B.L1-210-11-2016VAZ GOMES

    ARRENDAMENTO · RENDAS · FIADOR · COMUNICAÇÃO

    I-A lei, atribui força executiva ao contrato de arrendamento, para a acção de pagamento de renda, quando acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante em divida (artº 15 do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, redacção anterior à Lei 31/2012). II-Esses dois documentos possuem exequibilidade extrínseca também contra o fiador que outorgou o contrato de ar

  • TC50/1607-06-2016Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRG3357/08.1TBGMR-K.G122-10-2015HELENA MELO

    Na fase dos pagamentos, tanto o crédito do Fundo de Garantia Salarial adquirido por sub-rogação nos termos do artº 322º da L 35/2004, como os créditos remanescentes dos trabalhadores, na parte não satisfeita pelo Fundo, se encontram em paridade, devendo ser incluídos e contemplados, paritária e proporcionalmente, caso tal se revele necessário, no mapa de rateio a que alude o artº 182º do CIRE.

  • STJ170/09.2TTOAZ.P1.S128-01-2015MÁRIO BELO MORGADO

    CEDÊNCIA DE TRABALHADOR · PLURALIDADE DE EMPREGADORES · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - A cedência de trabalhadores só é lícita se for temporária. Por outro lado, entre outras exigências, esta figura, pressupõe que, em princípio, durante o prazo de duração da cedência ocasional, o trabalhador exerça funções exclusivamente ao serviço da empresa cessionária. II - Embora a LCT não previsse, expressamente, a figura da pluralidade de empregadores, nada impedia que um trabalhador

  • TRL46628/04.0YYLSB-A.L1-608-11-2012FERNANDA ISABEL PEREIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA

    I. Não prevendo a lei expressamente a consequência para a falta de convocatória de qualquer condómino para a assembleia de condóminos, tem de considerar-se que tal constitui irregularidade susceptível de ser impugnada pelo mesmo ao abrigo do disposto no artigo 1433º do Código Civil, preceito que se aplica quer às deliberações inválidas em função do respectivo objecto (vício de conteúdo), quer às d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.