Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1061.º (Efeitos)

EM VIGOR
A sublocação só produz efeitos em relação ao locador ou a terceiros a partir do seu reconhecimento pelo locador ou da comunicação a que se refere a alínea g) do artigo 1038.º

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6184/21.7T8LSB.L1-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRL1360/25.6T8LSB-A.L1-826-06-2025MARIA DO CÉU SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXTINÇÃO · DIREITO À HABITAÇÃO

    1 - Com a extinção do contrato de arrendamento extingue-se o contrato de subarrendamento, ainda que este seja eficaz em relação ao senhorio. 2 - O direito à habitação consagrado no art. 65º da Constituição tem como sujeito passivo o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não os proprietários e senhorios.

  • TRE1132/21.7T8ABF.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUBLOCAÇÃO

    I. Carece de legitimidade para dar de sublocação um imóvel quem se apresenta como titular de direito de gozo sobre o mesmo, fundado em contrato de sublocação financeira que se encontrava, à data, extinto. II. Sobre a consequência da celebração do contrato por quem não é titular de direito que lhe confira legitimidade para dar de arrendamento, vem a jurisprudência seguindo duas correntes distintas

  • TRL104/11.4TBNRD.L1-110-04-2014JOÃO RAMOS DE SOUSA

    ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE · AUTORIZAÇÃO · CONTRATO

    1. A nulidade de um contrato de arrendamento rural meramente verbal não pode ser invocada pela parte que após notificação, tenha recusado a sua redução a escrito; mas pode ser invocada por terceiros interessados no negócio – art. 4º.4 do DLR 29/2008/A, de 24 de julho. 2. O arrendatário rural não tem legitimidade para subarrendar um prédio rústico sem autorizaçã

  • TRL1373/08.2TJLSB.L1-101-04-2014MANUEL RIBEIRO MARQUES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LOCAÇÃO

    1. Não tendo os apelantes demonstrado que a junção dos documentos com as alegações se tornou necessária em virtude do julgamento da causa na 1ª instância, não é admissível a sua junção aos autos – art. 693º-B do CPC (art. 651º do NCPC). 2. Tendo-se iniciado no domínio do RAU o fundamento invocado para a resolução do contrato de arrendamento, o qual se prolongou no âmbito da lei nova (NRAU), sem q

  • TRP469/11.8TJPRT.P114-06-2012PEDRO LIMA COSTA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALOJAMENTO DE MAIS DE TRÊS HÓSPEDES

    A permanência de mais de três hóspedes no local arrendado continua a ser fundamento de resolução do contrato de arrendamento para habitação, após o NRAU, ao abrigo da norma do corpo do n.º 2 do art.º 1083.º e da sua alínea e), sob pena de a infracção à proibição prevista nos art.ºs 1093.º, n.º 1, al. b) e 1038.º, al. f), todos do Código Civil, não ter repercussões para o arrendatário nem na subsis

  • STJ02B275415-05-2003SALVADOR DA COSTA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. Decidida no recurso de agravo interposto para a Relação a irrelevância de um facto especificado em contradição com o resultante da resposta a um quesito, não sendo admissível recurso de agravo para o Supremo Tribunal de justiça dessa parte do acórdão da Relação, não pode, aquele último tribunal, no recurso de revista, reapreciar essa questão. 2. Os limites do conhecimento de matéria de facto p

  • TC451/0004-07-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC451/0023-05-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC451/0030-11-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC237/9130-06-1993Rel. Cons. Ribeiro Mendes
  • TC237/9112-05-1993Rel. Cons. Ribeiro Mendes
  • TC237/9125-02-1992Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.