Jurisprudência
139 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL
I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na
PRIVAÇÃO DO USO · PRÉDIO RÚSTICO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · VONTADE REAL
I - A privação da possibilidade (abstracta) de uso do bem não gera de per se dano (patrimonial) de compensação, desacompanhada da demonstração do propósito do titular do direito na utilização das concretas e efectivas vantagens que beneficiava ou era susceptível de beneficiar e que a ocupação/detenção ilegítima impediu. II - A ocupação do terreno pelo réu que sem título o integrou em zona afecta a
MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã
CONTRATO DE EMPREITADA · ERRO · OMISSÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - O novo regime do Código dos Contratos Públicos impõe ao empreiteiro, na fase pré-contratual, o ónus de identificar erros e omissões constantes do caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º, n.º 1. Este dever é afastado quando se demonstre que, mesmo com a diligência objetivamente exigível, tais erros só poderiam ser detetados na fase de execução do contrato (n.º 2). II - Este ónus visa
ORDEM DOS ADVOGADOS · EOA/2005 · INCOMPATIBILIDADES · TRIBUNAL DE CONTAS.
1. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo, independentemente da existência de tipificação expressa ou de procedimento disciplinar; 2. O exercício de funções técnicas, em regime de subordinação, no âmbito de
DUPLICAÇÃO · DESCRIÇÃO PREDIAL · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO
I - O princípio da igualdade substancial das partes não impõe ao tribunal, quando aprecia provas sujeitas à sua livre apreciação, o dever de dar às provas de uma das partes o mesmo valor e relevância que atribui às provas oferecidas pela outra. II – Quando uma realidade predial, que está descrita autonomamente como prédio na Conservatória do Registo Predial, está compreendida num prédio, também
NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica
TEMAS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · UNIDADE DE CULTURA
I - Os temas de prova constituem linhas orientadoras gerais sobre a prova a produzir e servem para delimitar o âmbito da prova a produzir, permitindo uma maior flexibilidade do âmbito da instrução e da delimitação da matéria de facto apurada, que decorrerá da prova, ou não prova, dos factos concretos relevantes. Mas, de forma alguma se reconduzirá, ou confundirá com os factos concretos relevantes
CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL
Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz
NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO
I. A condenação do Réu no pagamento de valor indemnizatório por responsabilidade delitual ultrapassa os limites da tutela normativa da responsabilidade contratual, razão do pedido da Autora, constitui nulidade da sentença por excesso de pronúncia. II. A invocada má-fé do Réu fixa-se ainda no domínio da responsabilidade contratual, em estreita dependência do vínculo obrigacional existente entre
CONTRA-ORDENAÇÃO · SUPERVISÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I. A ADSE e, consequentemente, o acordo celebrado com a Recorrente para a prestação de cuidados de saúde, têm natureza pública, o que, no caso ajuizado, torna a recusa de cuidados a beneficiários numa rejeição infundada e punível; II. Tal convenção deve ser classificada como um pacto jurídico de natureza administrativa sendo, consequentemente, o regime aplicável à exceção de não cumprimento por p
ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVOS DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · ARTIGO 256º DO CP · DOLO ESPECÍFICO
I.O tipo do crime de falsificação de documento, previsto no artigo 256.º do CP, é constituído por três elementos, a saber: - Um elemento objetivo - que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso, b) falsifique ou altere documento, c) abuse da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento, d) faça constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, e) use doc
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA · DEPÓSITO DO PREÇO · INCONSTITUCIONALIDADE
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma constante do n.º 1, do artigo 1410.º, do Código Civil, na parte em que exige o depósito integral do preço da venda como condição para o exercício do direito de preferência pelo arrendatário habitacional, não viola os preceitos constitucionais dos artigos: 20.º, n.º 1, acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva; 13.º, igualdade e não discriminaç
MARINHA PORTUGUESA · ACIDENTE EM SERVIÇO · 1º RECURSO - DO ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO E DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS · 2º RECURSO - NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA E DO ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO E DE DIREITO
I. Os danos ocasionados pelo acidente que o 1º Recorrente sofreu, no que ora compete, originaram-lhe danos como sejam a dor física e não física, somatizam-se em danos permanentes que se fazem presente em todos os aspectos da vida do lesado, sendo a dimensão do direito à saúde que está em causa e que é, tal como o direito à vida, igual para todos os indivíduos. Tal vale por dizer que, neste caso, s
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONTRATO DE MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no art.1181º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830º, nº1, do mesmo diploma.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO
1 – Uma decisão que aprecia um pressuposto processual produz apenas caso julgado formal, pelo que não é vinculativa noutro processo posteriormente instaurado. 2 – Tendo os requerentes e o menor por estes adotado residência habitual em Angola, país onde procederam à adoção, tal situação não configura um caso de adoção internacional.
FALTA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I – Não há violação do princípio do contraditório plasmado no art. 3.º n.º3, do Código de Processo Civil, e, portanto, a falta de realização de audiência prévia não implica a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se, previamente à prolação da sentença, se realizou audiência final, com produção de prova e de alegações, não tendo qualquer das partes arguido a nulidade decorrente da omissão
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ACERTO DA SENTENÇA RECORRIDA;
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não aprecia as questões relevantes que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Porém, assume tal natureza de questão, cuja falta de apreciação gera a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, a invocação da excepção dilatória da incompetência do tribu
LETRA EM BRANCO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · CONTRATO DE FORNECIMENTO · RESOLUÇÃO
I. Tendo a resolução sido efectuada pelo mandatário da credora / sacadora de letra em branco sem que esta lhe tivesse conferido instrumento de representação para o efeito, configura-se uma situação de representação sem poderes (cfr. artigo 268.º do CC). II. A resolução efectuada nestes termos é ineficaz, mas, se for ratificada, produz, retroactivamente, os seus efeitos. III. A ratificação deve
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.