Jurisprudência
60 acórdãos aplicam este artigoERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · RECURSO DE REVISÃO
I - A Lei 67/2007, de 31 de dezembro, fez depender a exigibilidade da indemnização devida pelo Estado pelos danos decorrentes do manifesto erro judiciário (aqui se englobando o erro sobre a matéria de facto e de direito), da existência de uma decisão judicial que reconheça esse erro e que tenha sido obtida por via dos mecanismos de impugnação dessa mesma. II - O recurso extraordinário de revisão
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade
PRESUNÇÃO LEGAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL · NULIDADE DE NEGÓCIO · ÓNUS DA PROVA
I - Presunções legais (artigo 350º do CC) e presunções judiciais (artigo 351º do CC) não se confundem; II - Inexiste presunção legal a alterar as regras gerais do ónus da prova relativamente aos pressupostos de invalidação de negócio por simulação; III - Recai sobre o credor que pretende a declaração da nulidade de negócio com tal fundamento o ónus de demonstrar os pressupostos de aplicação do a
INDÍCIO DE PROVA · PRESUNÇÃO DE PROVA
I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas q
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE
I – Na acção de divisão de coisa comum, a tramitação processual a observar é enformada, basicamente, por duas distintas fases: - Uma fase declarativa, determinando que, apresentados os articulados, deverá o juiz conhecer das questões suscitadas pelas partes no pedido de divisão, produzida que seja a prova necessária, o que deve ocorrer, preferencialmente, mediante recurso às regras dos incidentes
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · REQUISITOS · PRESUNÇÕES JUDICIAIS
I. A má fé que releva para efeitos da procedência da impugnação pauliana, “é a consciência de que o acto em causa vai provocar a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito ou um agravamento dessa impossibilidade” (artigo 612.º, n.º 2, do CC), abrangendo a noção legal abrange o dolo do devedor, mas também a negligência consciente. II. A consciência do prejuízo é um
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO
Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 332.º do Código Civil, a instauração tempestiva de uma primeira ação de impugnação pauliana, entretanto extinta por deserção, implica a suspensão da contagem do prazo de caducidade estabelecido no art. 618.º do Código Civil pelo tempo decorrido entre a data da propositura dessa primeira ação e a data da interrupção de tal ação imputável ao autor; mas contar-
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CADUCIDADE · INTERESSE EM AGIR
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a caducidade não pode ser conhecida oficiosamente, devendo, para tal conhecimento, ser atempadamente invocada – artºs 303.º e 333.º, n.º 2, do CCivil. II - O interesse em agir é um pressuposto processual inominado, que cabe na previsão não taxativa do artº 577º do CPC, autónomo da legitimidade, secundário e instrumental em relaçã
NEGÓCIO SIMULADO · SIMULAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PROVA INDIRECTA
I - Invocada a simulação do negócio, o ónus da prova da simulação compete a quem a invoca, enquanto facto constitutivo do direito de que se arroga – artigo 342º, n.º 1 do C. Civil – o direito do terceiro em ver declarada a nulidade do negócio por simulação. II - Porém, sendo rara a prova direta da simulação, deverá admitir-se uma prova ampla a fim de obter indícios que, segundo o que ensina a exp
PROPOSITURA DA ACÇÃO POR SERVIÇOS DE ELECTRICIDADE · PRAZO · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e podem ser de caducidade, consoante a sua razão de ser. 2. Sempre que, por força da lei ou da vontade das partes, exista determinado prazo especial para o exercício de um direito, imperam as regras da caducidade, salvo expressa referência ao regime da prescrição, que, nessa hipótese, se aplicará (art.º 298º, n.º 2 do CC). 3. Na presc
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · CADUCIDADE · ARGUIÇÃO
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito deve a mesma ser instaurada por todos os herdeiros da herança em causa. II. A ilegitimidade derivada da existência, no caso, de litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º do Código de Processo Civil, chamando a intervir as pessoas que faltam ou pela intervenção espontânea das mesmas. III. Verificada tal inte
INDÍCIO DE PROVA · PRESUNÇÃO DE PROVA
I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas q
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESTITUIÇÃO DOS BENS · INEFICÁCIA RELATIVA E PARCIAL
1.– Tendo é certo em tempos a impugnação pauliana sido tratada como meio de alcançar a invalidade dos actos, pacífico é que actualmente visa tal instituto tão só alcançar uma ineficácia stricto sensu, sendo a referida ineficácia tida como parcial, pois ao mesmo tempo que atinge um dos efeitos jurídicos do negócio, essa só será necessária para satisfazer o direito do credor, mantendo o acto a sua e
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO DE CONTRATO · DOAÇÃO
I – O cumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos pontos de facto que impugna, sendo um fator de delimitação do objeto de recurso, não se basta com a sua inclusão no corpo das alegações, impondo-se a sua especificação nas conclusões recursórias. II – Não havendo neste caso lugar ao convite do aperfeiçoamento das conclusões, a impugnação da matéria de facto deve ser re
TRESPASSE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · SIMULAÇÃO DE CONTRATO · NULIDADE DO CONTRATO
I – Não preenche os requisitos/elementos da simulação absoluta o trespasse dum estabelecimento comercial efetuado entre duas sociedades com o fim de desmantelar/esvaziar a trespassante e de defraudar e prejudicar os seus credores: a realização de tal negócio é até, em termos necessariamente efetivos e reais, um instrumento para a consecução do pretendido fim/resultado negocial (desmantelar/esvazia
TRESPASSE · ORDEM PÚBLICA · BONS COSTUMES · ILICITUDE
I- Não preenche os requisitos/elementos da simulação absoluta o trespasse dum estabelecimento comercial efetuado entre duas sociedades com o fim de desmantelar/esvaziar a trespassante e de defraudar e prejudicar os seus credores: a realização de tal negócio é até, em termos forçosamente efetivos e reais, um instrumento para a consecução do pretendido fim/resultado negocial, ao arrepio de toda e qu
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CADUCIDADE DA AÇÃO · DOAÇÃO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
I - Destinando-se a transferir determinado valor de um património para outro (de uma conta bancária para outra) a operação bancária de transferência produzirá o seu efeito no momento em que é creditada a conta do beneficiário. II - E é assim, pois até ao momento em que é creditada a conta do beneficiário, quem transfere pode revogar a ordem de transferência. III - Assim, o empossamento do benefi
COMPRA E VENDA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PROVA INDIRETA
I - A impugnação pauliana de ato alegadamente efetuado a título oneroso, exige a lei a existência de má-fé, quer dos devedores, quer do terceiro adquirente - má-fé bilateral - traduzida na consciência do prejuízo que o ato causa ao credor, conforme definição constante do artigo 612.º, n.º 2, do CC; II - Estando em causa nos autos a impugnação de transmissão posterior, é necessário que, relativame
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRAZO DE CADUCIDADE · CONTAGEM DE PRAZOS · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
I - A impugnação pauliana consubstancia-se na reação do credor contra atos do devedor que envolvam a diminuição da garantia patrimonial do crédito, de modo que observados os requisitos normativamente indicados, haja o restabelecimento da garantia patrimonial do crédito do impugnante. II - Como meio de conservação da garantia patrimonial, permitindo aos credores reagir quanto aos atos do devedor t
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES
I – A artigo 5.º, n.º2, alínea b), do CPC, ao estatuir a necessidade de o tribunal possibilitar as partes de se pronunciarem acerca da consideração dos factos complementares ou concretizadores decorrentes da instrução da causa, prevê o cumprimento de um contraditório mais exigente, que não se compraz na simples notificação dos meios de prova produzidos de que emerge o facto, antes exigindo, igualm
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.