Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoCONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE
I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l
REVELIA OPERANTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SOCIEDADE IRREGULAR
1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por falta de contestação, o Tribunal tem de cumprir o disposto no art. 567º,2 CPC, dando a ambas as partes prazo para alegarem por escrito sobre a aplicação do direito a esses factos. 2. O facto de nessas alegações o réu vir arguir exceções não justifica que o Tribunal, que as tem de apreciar ex officio, tenha de primeiro
ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO
I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t
LEGITIMIDADE PASSIVA · MANDATO FORENSE · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ADVOGADO
I - Numa acção instaurada pelo mandante para exigir do seu mandatário forense responsabilidade pelos danos que a actuação negligente deste no exercício do mandato lhe causou, a sociedade de advogados que o mandatário integra e no âmbito da qual exerce a profissão de advogado é parte legítima como ré. II - Nas sociedades civis de advogados, as dívidas geradas por acções ou omissões imputadas a sóc
INSOLVÊNCIA · PEDIDO · GERENTE DE SOCIEDADE · ILEGITIMIDADE
I - Da conjugação da previsão do art. 20º nº1 com o art. 6º nº2 do CIRE, decorre que a declaração de insolvência de um devedor pode ser requerida por quem for legalmente responsável pelas suas dívidas, considerando-se como tal as pessoas que, nos termos da lei, respondem pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário; II - Considerando que nas
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · SÓCIO · GERENTE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do Trabalho (art.ºs 334º e 335º), visa responsabilizar diferentes pessoas jurídicas, pelos créditos laborais que um determinado trabalhador detém sobre a sua entidade patronal, fortalecendo assim a sua posição credora. 2. No entanto, a responsabilidade civil dessas diversas entidades, com base nas citadas disposições, alicerça-se em regimes jurídico
SOCIEDADE IRREGULAR; EFECTIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO; NULIDADE DO TÍTULO.
1.Está em causa a efectivação de responsabilidade por dívidas tributárias constituídas por sociedade irregular; ou seja, a sociedade devedora originária laborou sob registo provisório, que caducou. 2. No período compreendido entre a celebração de contrato de constituição de uma sociedade por quotas e o registo definitivo desse contrato, respondem ilimitada e solidariamente todos os que no negóc
EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da ação executiva. 2 - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor, assim se configurando a legitimidade numa ação executiva. 3 – Quando os factos que fundamentam o pedido não constem do tí
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CONTRATO DE SOCIEDADE · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
1. A admissibilidade da reconvenção tem como pressuposto a existência de uma certa conexão ou compatibilidade processual com o objeto processual – pedido e causa de pedir - , tal como estão definidos pelo Autor. 2. Não sendo formalizado por escritura pública (e consequentemente não se mostra registada), como se exigia no então vigente art.º 102.º do C. Comercial, nem posteriormente como se impunh
SOCIEDADE · CONSTITUIÇÃO · CONTRATO DE SOCIEDADE · REGISTO
1. No que respeita às relações societárias anteriores à celebração do contrato de sociedade, nas “relações externas” é aplicável o art.º 997.º do C. Civil, por força da remissão efetuada pelo art.º 36.º, n.º2 do Código das Sociedades Comerciais, pelo que pelas dívidas sociais respondem a sociedade e, pessoal e solidariamente, os sócios. 2. Provado que o Réu, em data anterior à constituição da soc
ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
I- São realidades distintas, sujeitas a regimes distintos, a dissolução e liquidação da sociedade e a sua extinção. II- Dissolvida a sociedade, esta entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica, sendo os seus administradores os liquidatários, salvo disposição estatutária ou deliberação noutro sentido. III- Com a extinção, que só se verifica com a inscrição, no registo, do
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
I - A reconvenção deduzida pela arrendatária, na qual pede a condenação da reconvinda na realização de obras de conservação ordinária e extraordinária do arrendado, deveria ter sido proposta contra as duas senhorias e comproprietárias do imóvel, por a ambas, em conjunto, caber a obrigação de efectuar as obras. II - A regra no direito civil é a das obrigações com pluralidade de sujeitos constituir
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
SOCIEDADE IRREGULAR
1.No artigo 36º, nº 2, do C.S.C., não se reconhece a existência de uma sociedade comercial, mas equipara-se a situação à de uma sociedade civil, cujo contrato se caracteriza pela não sujeição a forma especial, nos termos do artigo 981º, nº 1, do C.P.C. 2.Apenas se poderá reclamar a aplicação da disciplina jurídica das sociedades irregulares, em primeiro lugar, se for celebrado um negócio juríd
SOCIEDADE IRREGULAR · AFFECTIO SOCIETATIS
I – A intenção dos sócios de constituírem uma sociedade como ente institucional diferenciado dos “sócios” – affectio societatis- pode ocorrer mesmo sem a formalização do contrato de sociedade, caso em que a sociedade será irregular. II – Não pode ser qualificada como sociedade irregular a relação estabelecida entre a titular de um estabelecimento comercial e o seu irmão, que a partir da viuvez d
INSOLVÊNCIA · PETIÇÃO DEFICIENTE · INDEFERIMENTO LIMINAR
I – Em processo de insolvência de pessoa singular cabe ao requerente instruí-la com documentos necessários para cabal identificação dos credores e dos débitos (montante e datas de vencimento), bem como dos devedores e respectivos créditos. II – É de indeferir liminarmente a petição a requerer insolvência de pessoa singular se o autor, depois de notificado para juntar documentos necessários à iden
CESSÃO DE CRÉDITO · NOTIFICAÇÃO · CITAÇÃO
I - A cessão de créditos para ser válida perante o devedor tem de lhe ser notificada ou por este aceite. II - O credor-cessionário para poder propor a acção contra o devedor terá de previamente de o notificar (judicial ou extrajudicialmente), não se podendo atribuir tal valor à citação nesta acção.
FALÊNCIA · SOCIEDADE IRREGULAR · COMERCIANTE
I- Hoje a sociedade irregular não pode ser declarada falida por não poder ser considerada comerciante. II- Mas podem ser declarados falidos os respectivos sócios – pessoas directamente responsáveis perante terceiros.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.