Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS
- A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor
NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai
TESTAMENTO · FORMA LEGAL · VALIDADE · DOENÇA MENTAL
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente, das excepções expressamente consagradas nos artigos 2182º, n.º 2, e 2183º, do Código Civil. II – A
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE · NEGÓCIO UNILATERAL · ERRO NA DECLARAÇÃO
I. Se a revista se funda em erro, deficiência e omissão na decisão sobre a impugnação da matéria de facto, proferida no acórdão da Relação, sem fazer apelo nem se sustentar como fundamento específico nas hipóteses excepcionais do art. 674º, 3, e 682º, 3, do CPC (cfr. ainda o art. 637º, 2, 1.ª parte, CPC: «fundamento específico de recorribilidade»), o que implicaria especificar em que medida é que
EXCEÇÃO PERENTÓRIA · CONHECIMENTO DAS EXCEÇÕES NO SANEADOR SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A decisão que conhece de uma excepção peremptória tem de possuir a necessária fundamentação de facto, sob pena de nulidade por falta de fundamentação. II - Sendo controvertidos os factos jurídicos concretos que servem de fundamento à excepção, não é possível conhecer da excepção no despacho saneador.
DEPOIMENTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · SIGILO PROFISSIONAL · PROVA ILÍCITA
I - Um Solicitador e Agente de Execução indicado como testemunha e admitido a prestar o seu depoimento deve recusar prestá-lo, no cumprimento do dever de sigilo profissional que lhe é imposto pelos artigos 127º e 142º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, se os factos sobre os quais o mesmo é pretendido constituírem violação desse dever. II - Prestado depoimento prestado
INCAPACIDADE · TESTAMENTO · NULIDADE · ANULABILIDADE
I - Não se verifica, no caso, a incapacidade de testar do de cujus (art.º 2189 do CC), nem a nulidade prevista no art.º 2180 do CC. II – O autor também não provou, como lhe cabia fazê-lo, que o testador se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória (art.º 2199 do CC). III – Tendo em conta
TESTAMENTO · EXIGÊNCIAS DE FORMA · CAPACIDADE DO TESTADOR · DOENÇA
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar a sua vontade e “a expressão da vontade da pessoa tem de ser integral” sem prejuízo, naturalmente, das excepções expressamente consagradas nos artigos 2182º, n.º 2, e 2183º, do Código Civil. II – A
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · TESTAMENTO
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor de idade em juízo caducam ipso facto no momento em que este completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo. Em decorrência, os subsequentes atos processuais, entre os quais se incluem
TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · VÍCIO DE FORMA · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL
1. A mudez corresponde à incapacidade de se exprimir e comunicar por meio de palavras articuladas com uso da boca. 2. O art. 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras por si articuladas, que não a mera resposta monossilábica a perguntas feitas. 3. Exige, também, que a vontade seja claramente manifestada (que não fiquem dúvidas sobre a vontade do test
NULIDADE DE TESTAMENTO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO NULO · DISPOSIÇÃO DE COISA COMUM · NULIDADES DE SENTENÇA
I – Dado que o tribunal não ultrapassou a fronteira da factualidade alegada e provada e apenas procedeu a um enquadramento jurídico que não coincide com aquele que o autor teve por adequado, ou seja, operou a reconfiguração jurídica do pedido, não há, condenação extra vel ultra petitum; II – Tendo o testador declarado, em testamento, que legava, não o usufruto do 1.º andar do prédio, mas o usufru
TESTAMENTO · NULIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL DO TESTADOR · DEMÊNCIA
A prova dos factos integradores da incapacidade acidental no momento da declaração negocial (testamento) incumbe ao interessado na invalidade (art.º 342º, nº 1 do CC). Apenas no caso de o testador padecer de doença mental caracterizada por quadro crónico e irreversível, com características tais que as incapacidades a tal doença associadas se mantenham contínua e permanentemente, que a referida d
CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE SENTENÇA
I - O contraditório (ou contraditoriedade) é, hoje, entendido como garantia da participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, mediante a possibilidade de, em plena igualdade, influírem em todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontram em ligação com o objeto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCEPCIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que abrange o testamento outorgado, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. II. À outra parte caberá ilidir a presunção, demonstrando que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez.
TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO
1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci
TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ÓNUS DA PROVA
I - O artigo 2180.º do Código Civil exige que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, tenha manifestado claramente a sua vontade e que essa expressão revele uma vontade que tenha ultrapassado a fase da ideia, projecto ou mero desígnio. II - A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador mas apenas por anomalias daquela
TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE
I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l
DOENÇA MENTAL · ESTADO DE INCAPACIDADE · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · MOMENTO LUCIDEZ
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir-se de quem visa a anulação do ato a prova de que no exato momento em que o declarante materializou o ato jurídico ajuizado, o estado de incapacidade acidental se mantinha
a mostrar 20 de 29
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.