Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 306.º (Início do curso da prescrição)

EM VIGOR
1. O prazo da prescrição começa a correr quando o direito puder ser exercido; se, porém, o beneficiário da prescrição só estiver obrigado a cumprir decorrido certo tempo sobre a interpelação, só findo esse tempo se inicia o prazo da prescrição. 2. A prescrição de direitos sujeitos a condição suspensiva ou termo inicial só começa depois de a condição se verificar ou o termo se vencer. 3. Se for estipulado que o devedor cumprirá quando puder, ou o prazo for deixado ao arbítrio do devedor, a prescrição só começa a correr depois da morte dele. 4. Se a dívida for ilíquida, a prescrição começa a correr desde que ao credor seja lícito promover a liquidação; promovida a liquidação, a prescrição do resultado líquido começa a correr desde que seja feito o seu apuramento por acordo ou sentença passada em julgado.

Jurisprudência

1113 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRG6453/25.7T8VNF-C.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    DÍVIDA DA MASSA INSOLVENTE · REQUISITOS CUMULATIVOS

    I - Para que possa ser qualificado como dívida da massa insolvente, ao abrigo do disposto no nº 12 do art. 17º- E do CIRE, é necessário que o crédito cumpra vários requisitos cumulativos, designadamente: 1- que se refira ao preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa; 2 - que esses serviços tenham sido prestados no período de quatro meses posterior ao despacho de nomeação de adm

  • TRP1388/23.0T8MTS-F.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTOS

    I - Em sede de verificação do passivo no processo de inventário, embora possa ser admitido outro tipo de prova, mormente por declarações ou depoimento dos interessados e por testemunhas, para interpretar determinado documento destinado a comprovar a existência e o montante da dívida impugnada, esse tipo de prova não pode substituir-se à prova documental, quando não se encontrem juntos aos autos do

  • TRE18/21.0T8GDL.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · CLÁUSULA PENAL · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Sumário: I. Constitui questão nova, insuscetível de apreciação em sede de recurso, a invocação, apenas nas alegações da apelação, do manifesto excesso da cláusula penal e da necessidade da sua redução ao abrigo do artigo 812.º do Código Civil, não alterando esta conclusão a mera referência ao artigo 334.º do mesmo diploma quando este é invocado apenas como fundamento complementar do alegado exces

  • STA065/10.7BELLE-S111-06-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECOLHA DE EFLUENTES · CONTRATO · CONCESSÃO · PRESCRIÇÃO

    I - O prazo prescricional aplicável às dívidas dos municípios utilizadores é de 2 anos, tal como decorre da Base XXIX, n.º 3, do Anexo ao Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto. E é este o prazo que se deve aplicar às dívidas cuja prescrição se tenha iniciado a partir de 1 de janeiro de 2010, data em que entraram em v

  • TCAS1645/15.0BELRS11-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA

    I - Se a sentença julgou procedente a pretensão do executado com dois fundamentos distintos e que, por respeitarem a diferentes vícios alegados na petição inicial, constituem suportes autónomos do decidido pelo Tribunal a quo, o recurso só terá utilidade se o Recorrente atacar todos esses fundamentos. II - Se o Recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve to

  • STJ6547/24.6T8PRT-A.P1.S109-06-2026CRISTINA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CONTRATO DE MÚTUO · GARANTIA REAL

    I. A reclamação de um crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro, na qual é penhorado o bem sobre o qual o reclamante tem garantia real, constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º, nº 1 do CC. II. O nº

  • TRL5501/24.2T8LSB.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados

  • STJ994/23.8T8BGC.G1.S102-06-2026FERNANDO BAPTISTA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL

    I - Da conjugação dos arts. 619.º, n.º 1, 621.º, 628.º, 635.º, n.os 2 e 5, do CPC, resulta a possibilidade do trânsito em julgado parcial da sentença. II - No plano da contagem do prazo de prescrição do direito fundado em enriquecimento sem causa, o “conhecimento do direito” a que se refere o art. 482.º do CC reporta-se ao conhecimento do próprio direito (de elementos jurídicos) à restituição e nã

  • TRE272/24.5T8MMN-A.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA

    1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira. 2 – Para alterar a interpretação preconizada em jurisprudência uniformizada não basta não se concordar com o entendimento de um acórdão uniformizador. Para decidir em sentido contrário é necessário trazer uma argumentação nova e pondero

  • TRE3817/24.7T8SNT-A.E102-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Por aplicação da jurisprudência do AUJ n.º 6/2022, ocorreu a prescrição relativamente a todas as prestações em que foi fraccionada a obrigação de restituição da quantia mutuada. (Sumário do Relator)

  • TRL19675/23.6T8LSB-A.L2-628-05-2026CARLOS MARQUES

    MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (

  • TRL6208/24.6T8LRS-A.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    MÚTUO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · FIANÇA

    I. A fiança tem o conteúdo da obrigação principal, pelo que operando o vencimento imediato de todas as prestações, ou a resolução do contrato, tal se repercute na obrigação dos devedores principais e dos fiadores Pelo que tal momento se repercute na contagem de juros, mas igualmente do começo do prazo da prescrição. II. Ocorrendo o vencimento antecipado de todas as prestações no âmbito de um cont

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRP13708/23.3T8PRT.P128-05-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PLURALIDADE DE PAGAMENTOS PELA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO

    I - O direito de regresso da seguradora previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, constitui um direito autónomo de reembolso, de natureza ressarcitória, que nasce com o pagamento da indemnização ao lesado, não se confundindo com a sub-rogação típica prevista nos artigos 589.º e seguintes do Código Civil. II - Em caso de pluralidade de pagamentos efetuados pela segurado

  • TRG6644/24.8T8GMR-A.G128-05-2026ROSÁLIA CUNHA

    PRESCRIÇÃO · NECESSIDADE DE INVOCAÇÃO · TERCEIROS INTERESSADOS NA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO · ATO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - Para ser eficaz, a prescrição tem de ser invocada judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público (art. 303ºdo CC). A prescrição é ainda invocável pelos credores e por terceiros com legítimo interesse na sua declaração, ainda que o devedor a ela tenha renunciado (art. 305º, nº 1 do CC). II - Na categoria

  • TRE476/21.2T8ENT.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DÍVIDA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, à luz do regime consagrado no artigo 781.º do Código Civil o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade imediata de todas, incumbindo sobre o credor o ónus de interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade da dívida. 2 – A credora reclamante não alegou e não provou que provocou o vencimento antecipado das prestações vincendas

  • TCAS2185/15.2BELSB21-05-2026RUI PEREIRA
  • TRL2592/24.0T8OER-A.L1-712-05-2026JOSÉ CAPACETE

    LIVRANÇA EM BRANCO · RELAÇÕES IMEDIATAS · CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Numa livrança em branco, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, quer essa data coincida ou não com o incumprimento do contrato subjacente ou com o vencimento da obrigação subjacente. 2. No

  • TRL6329/24.5T8ALM-A.L1-207-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PRESCRIÇÃO · PRAZO · VENCIMENTO ANTECIPADO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do estatuído no art. 327º, n.º1 e 2, do CC, se a interrupção do prazo de prescrição resultar de citação, notificação ou acto equiparado, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar (ou passar) em julgado a decisão que puser termo ao processo, no que respeita ao devedor, salvo quando se verifique a desistência ou a absolviçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.