Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1961.º (Quando termina)

EM VIGOR desde 02/04/20253 alt.
A tutela termina: a) Pela maioridade, salvo o disposto no artigo 131.º; b) [Revogada.] c) Pela adopção; d) Pelo termo da inibição do poder paternal; e) Pela cessação do impedimento dos pais; f) Pelo estabelecimento da maternidade ou paternidade. g) Pela constituição do apadrinhamento civil.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6453/15.5T8VIS.C1.S128-05-2024CATARINA SERRA

    TESTAMENTO HOLÓGRAFO · FORMA DO TESTAMENTO · INEFICÁCIA DO TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL

    I. O n.º 1 do artigo 65.º do CC consagra uma solução de grande flexibilidade, tributária do favor negotii / favor testamenti, através da “técnica da conexão múltipla alternativa”. II. Esta regra sofre uma restrição por força do disposto no seu n.º 2, segundo o qual quando a lei pessoal do testador exija, no momento da declaração, sob pena de invalidade / ineficácia, determinada forma, ainda que

  • STJ3887/17.4T8BRG.G1.S114-09-2023CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    Segundo o Real Decreto Legislativo 8/2004, de 29 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley sobre responsabilidad civil y seguro en la circulación de vehículos a motor, o condutor de veículos a motor é responsável, em virtude do risco criado pela sua condução, pelos danos causados a pessoas ou bens no decurso da condução (cfr. artigo 1.º da LRCS).

  • STJ1339/21.7T8FIG.C1.S130-03-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · RECLAMAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    O art. 1973.º do Código Civil espanhol tem sido interpretado no sentido de admitir reclamações extrajudiciais sucessivas de um, e do mesmo, direito de crédito.

  • TRL835/06.0TCSNT.L1-724-09-2019LUÍS ESPÍRITO SANTO

    TESTAMENTO · ESTRANGEIRO · FÉ PÚBLICA

    Sumário elaborado nos termos do artº 663º, nº 7, do Cod. Proc. Civil. I– O artigo 2223º do Código Civil destina-se a salvaguardar a validade do testamento celebrado por português no estrangeiro, em conformidade com as prescrições exigidas pela lei aí vigente, respeitando o princípio de que é à lei do lugar onde o acto se realiza que compete regular a sua forma externa (locus regit actuam), impo

  • TRL2691/13.3TCLRS.L1-229-10-2015JORGE VILAÇA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO CÍVEL EM PROCESSO CRIME · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I – A audiência prévia pode ser dispensada quando esteja reunidos todos os elementos de facto e as questões tenham sido amplamente debatidas nos articulados que permitam conhecer de alguma excepção (art.º 593º, n.º 2 do Código de Processo Civil) II – Em acção de responsabilidade civil por factos ilícitos com vista ao ressarcimento de danos provocados por acidente ocorrido no estrangeiro é aplicáv

  • TRL3774/12.2TJLSB-A.L1-711-07-2013GOUVEIA BARROS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · COLISÃO DE VEÍCULOS

    I) Tendo a colisão entre dois veículos ocorrido em Espanha, no dia 14 de Setembro de 2009, é-lhe aplicável o Regulamento CE nº864/07, de 11 de Julho (“Roma II”), que consagra como regra geral ser a lex loci damni a aplicável nos casos de responsabilidade extracontratual, sendo indiferente que as consequências indirectas do ilícito se produzam noutro país. II) Tendo uma das viaturas sinistradas,

  • TRP8727/03.9TBVNG.P115-11-2010ANABELA LUNA DE CARVALHO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO · LEI ESPANHOLA

    I - A lei materialmente aplicável para regulação da matéria relacionada com a responsabilidade extracontratual, é a Lei do Estado onde decorreu a actividade causadora do acidente, por efeito do disposto no artº 45°, nº 1 do Código Civil. II - Será de aplicar o Código Civil espanhol que poderá ser consultado in-http://civil. udg.es/normacivil/estatal/cc/4t18.htm. III - A interpelação extra judi

  • TRP081154101-10-2008MARIA LEONOR ESTEVES

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua convicção, desde que essa apreciação não contrarie as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos.

  • STJ07B132903-04-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    DÍVIDA COMUNICÁVEL · DÍVIDA DE CÔNJUGES · ACTIVIDADE COMERCIAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    1. Pelas dívidas contraídas no exercício de uma actividade comercial por uma pessoa casada, em regime que não seja o de separação de bens, são solidariamente responsáveis ambos os cônjuges, por aplicação da presunção de terem sido contraídas em proveito comum do casal, prevista na al. d) do nº 1 do artigo 1691º do Código Civil; 2. Com a dissolução do casamento, cessam as relações patrimoniais e

  • TRP075577403-12-2007ABÍLIO COSTA

    TUTELA · PODER PATERNAL

    I- Não se pode suprir a incapacidade de um menor recorrendo à tutela sem, previamente, a suprir ou tentar suprir através do poder paternal. II- Não obstante os princípios informadores dos processos de jurisdição voluntária, deve ser seguida a forma de processo correspondente e não outra.

  • TRP053475903-11-2005PINTO DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · LEI APLICÁVEL · LEI ESTRANGEIRA

    I - Em matéria de responsabilidade civil extracontratual a conexão internacionalmente relevante e fixada, em princípio, não em função dos sujeitos ou do objecto da obrigação, mas em função do facto jurídico que lhe dá origem. II - À lei referida no art. 40º do CCivil competirá decidir quanto a todo o regime da prescrição e caducidade: prazos e modos de os contar, causas de suspensão e de interrup

  • TRL9634/2003-120-01-2004PAIS DO AMARAL

    ACTO COMERCIAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.