Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1997.º (Poder paternal)

EM VIGOR1 alt.
Cabe exclusivamente ao adoptante, ou ao adoptante e ao seu cônjuge, se este for pai ou mãe do adoptado, o exercício do poder paternal, com todos os direitos e obrigações dos pais, salvo o disposto no artigo seguinte.