Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2200.º (Simulação)

EM VIGOR
É anulável a disposição feita aparentemente a favor de pessoa designada no testamento, mas que, na realidade, e por acordo com essa pessoa, vise a beneficiar outra.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG505/23.5T8GMR.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR

    I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes

  • TRG2446/23.7T8VCT.G129-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç

  • TRL202/21.6T8PTS.L1-623-03-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REVOGAÇÃO · RETRATAÇÃO DE DECLARAÇÕES

    I. Os negócios jurídicos são factos voluntários cujo núcleo essencial é integrado por um ou mais declarações de vontade a que o ordenamento jurídico atribui efeitos jurídicos concordantes com o conteúdo da vontade das partes. II. Na justificação notarial não deixa de existir uma manifestação exterior de vontade constituindo um acto quase negocial, ou seja, enquanto os actos materiais são provocad

  • TRE7679/19.8T8STB.E112-05-2022JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · USURA

    Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos nas disposições legais constantes dos artigos 2199.º, 2201.º e 282.º, n.º 1, do Código Civil, improcede necessariamente a pretendida declaração de nulidade de testamento e de anulabilidade de deixa testamentária a favor da Apelada invocadas pelo Apelante no tocante ao testamento outorgado pelo seu pai a 3

  • TRL433/19.9T8PDL-A.L1-722-03-2022ISABEL SALGADO

    PARTILHA JUDICIAL · HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA EM INVENTÁRIO · NULIDADE POR VÍCIO DE VONTADE · ANULAÇÃO EM ACÇÃO DECLARATIVA

    1.–A partilha judicial homologada por sentença em processo inventário, sujeita ao escrutínio e chancela do tribunal, enquanto acto de jurisdição afirmada, não segue o regime geral de impugnação dos negócios jurídicos, previsto nos artigos 285º e seguintes do Código Civil, admitindo o legislador poucas e tipificadas situações que justificam a sua alteração. 2.–Atentas as razões de segurança ju

  • TRG2193/16.6T8BRG.G115-06-2021ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa

  • TRG152/19.6T8VRL.G106-05-2021FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCEPCIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que abrange o testamento outorgado, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. II. À outra parte caberá ilidir a presunção, demonstrando que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez.

  • TRL13030/17.4T8LRS.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    TESTAMENTO · REPÚDIO DO LEGADO · FORMALIDADES · ABUSO DO DIREITO

    1.Sem embargo de se considerar que a causa tipificada de repúdio do legado, ou entendida como renúncia ao direito, viabiliza positivamente o efeito da caducidade do testamento, significa que a Autora ao aceitar a herança do falecido, consubstanciada na manifestação de vontade livre e esclarecida na outorga da escritura de partilhas, abriu mão do legado testamentário, do qual tinha anterior conheci

  • TRP3310/18.7T8AVR.P102-07-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGADO · INOFICIOSIDADE

    I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil. II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro. III - A inoficiosidade do l

  • TRG3113/17.6T8VCT.G124-01-2019EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA

    REJEIÇÃO DO RECURSO · FALTA DE CONCLUSÕES · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (da relatora): 1. Verificando-se a falta, em peça processual da alegação de recurso de apelação, das “conclusões”, a que alude o nº1, do art. 639º, do CPC (indicação sintética das questões colocadas pelo recorrente, que define e delimita o objeto do recurso), os apelantes têm de suportar a consequência do incumprimento do ónus de as formular - a rejeição do recurso, em obediência ao con

  • TRG4142/15.0T8GMR.G104-10-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament

  • TRG1108/14.0TJVNF.G104-10-2017PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA DA INCAPACIDADE ACIDENTAL

    “I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do Código Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridad

  • TRG1742/15.1T8VCT.G127-04-2017FRANCISCA MICAELA FONSECA DA MOTA VIEIRA

    NEGÓCIO FORMAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    Nos negócios formais o resultado interpretativo alcançado de acordo com ocritério hermenêutico vertido no nº2 do artigo 236º do CC não pode ser acolhido pelo julgador se não tiver o mínimo de correspondência no texto do documento.

  • TRG1638/13.1TBVCT.G204-04-2017FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · SIMULAÇÃO ABSOLUTA · BOA-FÉ · TERCEIROS

    A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de disposição/alienação válido. Sem existir um contrato translativo/ alienatório entre o terceiro e um dos simuladores não se pode falar de terceiro de boa fé para efeitos do disposto no artigo 243º- nº1, do C.Civil. A posição jurídica de um preferente não é afectada se o negócio simulado vier a ser declarado nulo, com base no

  • STJ1579/14.5TBVNG.P1.S123-06-2016MARIA DA GRAÇA TRIGO

    USURA · TESTAMENTO · NEGÓCIO UNILATERAL · NEGÓCIO USURÁRIO

    I - O problema da aplicabilidade do regime dos negócios usuários ao testamento não se encontra tratado de forma aprofundada no direito português. II - A doutrina, em tese geral, defende a possibilidade da aplicação do regime dos negócios usurários à generalidade dos negócios jurídicos, tanto bilaterais como unilaterais, sem, contudo, se referir directamente ao testamento. III - A jurisprudência

  • TRP1579/14.5TBVNG.P108-07-2015ANA PAULA AMORIM

    TESTAMENTO · NEGÓCIO USURÁRIO · IDOSO DEPENDENTE

    I - O regime jurídico dos negócios usurários previsto no art. 282º/1 CC é aplicável a qualquer tipo de negócio jurídico, designadamente aos negócios jurídicos unilaterais, como é o caso das disposições testamentárias. II- Configura um negócio jurídico usurário, nos termos do art. 282º/1 CC, a consciência e o aproveitamento pelo cuidador, que prestou assistência durante cerca de dois anos, da situ

  • TRP1267/12.7TVPRT.P104-05-2015ANA PAULA AMORIM

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INABILITAÇÃO DO TESTADOR

    I - A inabilitação não restringe a capacidade testamentária ativa, pois o efeito normal da inabilitação é sujeitar a prática de certos atos jurídicos à assistência de um curador. Este regime seria inadmissível para o testamento, que é um ato por natureza pessoal. II - Contudo, se o inabilitado não estiver em condições de entender e querer o sentido do seu ato, o testamento é anulável, com fundame

  • TRP7306/11.1TBMAI.P116-06-2014JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    TESTAMENTO · ANULABILIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA

    I – A anulabilidade do testamento por incapacidade de facto do testador exige a demonstração que essa incapacidade existia no momento da outorga do testamento. II – No entanto, não é exigível que apenas por atestado médico, atestando a incapacidade no preciso momento da outorga, aquela demonstração seja possível.

  • TRP923/08.9TBCHV.P127-02-2012SOARES DE OLIVEIRA

    CONFIRMAÇÃO · CONHECIMENTO DO VÍCIO · CONHECIMENTO DO DIREITO DE ANULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A confirmação é o acto pelo qual um negócio anulável é declarado sanado pela pessoa ou pessoas a quem compete o direito de o anular que pode não ter sido declarante, ou parte no negócio jurídico, como no caso de anulabilidade de testamento ou disposição testamentária. II - Para que a confirmação possa ser eficaz é necessário que o seu autor tenha no momento em que a declara conhecimento do ví

  • TRP923/08.9TBCHV.P114-11-2011SOARES DE OLIVEIRA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · CONFIRMAÇÃO

    I - A incapacidade prevista no artigo 2199º, 1, do CC reporta-se à falta de aptidão natural para entender o sentido da declaração ou a falta do livre exercício do poder de dispor mortis causa dos próprios bens, por qualquer causa verificada no momento em que a disposição é lavrada. II - Esta previsão legal visa a situação transitória de incapacidade, correspondendo à deficiência psicológica (ou p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.