Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 505.º (Exclusão da responsabilidade)

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no artigo 570.º, a responsabilidade fixada pelo n.º 1 do artigo 503.º só é excluída quando o acidente for imputável ao próprio lesado ou a terceiro, ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo.

Jurisprudência

418 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP18817/24.9T8PRT.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMBULÂNCIA EM SERVIÇO DE URGÊNCIA · CRUZAMENTO · PRIORIDADE DE PASSAGEM

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi

  • STJ651/18.7T8MTS.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MOTOCICLO · ATROPELAMENTO

    Em acidentes de viação, a responsabilidade do detentor só deverá ser totalmente excluída se a vítima tiver adoptado um comportamento temerário em elevado e relevante grau.

  • TRP749/24.2T8OVR.P109-06-2026ALEXADNRA PELAYO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · ALCOOLEMIA · AUJ N.º 10/2024

    I - A procedência do direito de regresso fundado na 1ª parte da al. c) do nº 1 do art. 27º do DL 291/2007, de 21.08, basta-se com a alegação e prova, por parte da seguradora autora, de que satisfez a indemnização, que o acidente ocorreu por culpa do condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. II - Este entendimento não é posto em causa pelo A

  • TRE3587/24.9T8LLE.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DIVISÃO · MOTOCICLO

    Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que as maiores dimensões do veículo seguro e o seu maior peso contribuíram de forma mais preponderante para o processo causal que eclodiu com a colisão das duas viaturas, deve-se considerar que os dois veículos intervenientes na colisão contribuíram, por igual, para a eclosão da mesma, aplicando-se, pois, a solução prevista no arti

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRL2921/21.8T8CSC.L1-630-04-2026JOÃO BRASÃO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE PERIGOSA · SUBEMPREITADA

    Sumário elaborado pelo Relator: -Resultando provado que, numa obra, tendo sido removida terra, pedras e minérios num total de 116.000 m3, nesses trabalhos, utilizaram-se camiões, retroescavadoras, gruas, pás carregadoras de lagartas e, em tais trabalhos, recorreu-se a explosivos para proceder ao desmonte de rochas/solos e as explosões originaram vibrações e estrondos que se sentiam nos prédios do

  • TRL3834/22.1T8LRS.L1-223-04-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    Perante acidente consubstanciado no atropelamento de um peão por um veículo pesado, e não se tendo apurado que o atropelamento se deveu à conduta culposa de qualquer um dos dois intervenientes (o peão atropelado e o condutor do veículo pesado atropelante), deve a ré seguradora responder pelos danos emergentes da morte do peão, tendo presente que são provenientes dos riscos próprios do veículo pesa

  • TRG1880/19.1T8VCT-A.G126-03-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    SENTENÇA CONDENATÓRIA · OBRIGAÇÃO GENÉRICA · LIQUIDAÇÃO

    1) A liquidação traduz-se num incidente tendente a concretizar uma condenação/obrigação genérica; 2) Não se trata, na liquidação, de apurar novos elementos que ultrapassem a condenação genérica proferida, mas, apenas, de determinar os elementos ou valores já contidos naquela condenação que, agora, terão de ser especificados.

  • TRC3319/16.5T8CBR.C124-03-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL · INDEMNIZAÇÃO DO LESADO POR INSTITUIÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL SUÍÇA · SUB-ROGAÇÃO LEGAL · LEI APLICÁVEL

    1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e consiste na «substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor». 2 - Uma instituição da segurança social suíça, que nos termos da legislação daquele país indemnizou o lesado, cidadão português, que foi residente e esteve empregado na Suíça, por danos emergentes de

  • TRE182/23.3T8ADV.E112-03-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MÁQUINA INDUSTRIAL

    Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de seguro automóvel deve atender-se, em particular, aos Acórdãos VNUK e Rodrigues de Andrade, proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de reenvios prejudiciais. 2. Aquela jurisprudência comunitária foi acolhida na Diretiva n.º 2021/2118, de 24.11, transposta para o direito nacional Decreto-Le

  • TRL1686/20.5T8FNC.L2-626-02-2026ANABELA CALAFATE

    DANO · PERDA DE VIDA · INDEMNIZAÇÃO

    I – O dano da perda da vida, bem supremo da pessoa humana, é merecedor de indemnização. II – No caso em que a vítima faleceu com 42 anos de idade, não havendo indícios de que padecesse de alguma doença, seria expectável que tivesse uma vida longa, pelo que a quantificação desse dano não deverá ser inferior a 80.000 €.

  • TRP651/18.7T8MTS.P124-02-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO · PEÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I – Hoje é entendimento dominante de que deve fazer-se uma interpretação atualista do art. 505º do Cód. Civil, de modo a admitir-se a possibilidade de concorrência entre a culpa do lesado e o risco próprio associado à circulação de um veículo automóvel. II – Porém, o mero envolvimento de um veículo no acidente, neste caso atropelamento, não é suficiente para responsabilizar, total ou parcialmente,

  • TRE6983/21.0T8STB.E112-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CULPA DO LESADO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    Sumário: I. Tendo ficada provada a culpa exclusiva do lesado na produção do acidente não se verificam os pressupostos de aplicação da concorrência de culpa previstos no artigo 570.º do Código Civil. II. Ainda que atualmente a jurisprudência do STJ admita a concorrência entre a culpa do lesado e os riscos associados à circulação de um veículo automóvel fazendo apelo ao disposto no artigo 505.º do

  • STJ7590/21.2T8LSB.L1.S115-01-2026FÁTIMA GOMES

    CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CULPA DO LESADO · ATROPELAMENTO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Apesar de o atropelamento ter sido “imputável ao próprio lesado”, no contexto fáctico apurado, a responsabilidade do condutor segurado na Ré não deverá ser totalmente excluída, por serem ambas as condutas ilícitas, culposas e concorrentes na verificação do dano, ainda que a culpa do A. seja superior (80%) e a do Ré menor (20%)

  • STJ923/19.3T8SNT.S1.L1.S113-01-2026JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INCÊNDIO · ENERGIA ELÉTRICA

    I. A previsão do n.º 1 do art.º 493.º do Código Civil faz presumir que o obrigado à vigilância da coisa não agiu com a diligência devida. Ao obrigado à vigilância cabe ilidir tal presunção, isto é, sobre si recai o ónus da prova de factos que demonstrem que “nenhuma culpa houve da sua parte”, isto é, que o evento danoso, proveniente da coisa à sua guarda, não radicou em qualquer falta de cuidado d

  • STJ6415/21.3T8PRT.P1.S116-12-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SINISTRO · CONDUTOR

    I-Num acidente de viação ocorrido numa via equiparada a autoestrada, traduzido no embate entre um veículo que se encontrava imobilizado na faixa de rodagem devido a avaria, devidamente sinalizado, e um outro veículo que circulava a cerca de 50 kms/h, será a este exclusivamente imputável a responsabilidade pelo acidente, por violação, além do mais, do disposto no art.º 24.º do Código da Estrada.

  • TRP1662/19.0T8PVZ.P112-12-2025JOÃO RAMOS LOPES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO LESADO · PRESCRIÇÃO

    I - O ato interruptivo da prescrição deve ser claro e esclarecedor quanto ao direito que se pretende exercer; tratando-se de notificação judicial avulsa, ele deve identificar a fonte da obrigação. II - Interrompida a prescrição com a notificação judicial, inutilizou-se todo o prazo decorrido, iniciando-se novo prazo prescricional. III - Apurando-se tão só que, apeado no local (envergando colete

  • STJ810/22.8T8EVR.E1.S128-10-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · CULPA DO LESADO · RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Se as circunstâncias de facto não permitem afirmar que o acidente é exclusivamente imputável ao lesado/peão, a culpa deste deve entrar em concorrência com o risco acrescido do veículo pesado que o atropelou, resultante de tal veículo circular numa estrada nacional a uma velocidade superior à legal e não utilizar, podendo, luzes máximas em local sem iluminação pública.

  • TRP3641/21.9T8VFR.P127-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA ENTRE CULPA E RISCO

    I - Sendo objeto do litígio o apuramento da responsabilidade de um condutor para a produção de acidente de viação, a afirmação de qual a “velocidade máxima legalmente permitida no local” é matéria de direito relevante para a decisão da causa e não pode constar dos factos provados. II - Estando alegado que o local do acidente é uma localidade - expressão também usada pelo legislador para fixação d

  • STJ1686/20.5T8FNC.L2.S123-10-2025ISABEL SALGADO

    RECURSO DE REVISTA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    A alteração do sentido decisório acolhido por este Supremo assentou na reavaliação da dinâmica do acidente que resulta da matéria de facto fixada, não sendo possível extrair juízo seguro sobre a(s) causas do acidente de viação.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.