Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 525.º (Meios de defesa oponíveis pelos condevedores)

EM VIGOR
1. Os condevedores podem opor ao que satisfez o direito do credor a falta de decurso do prazo que lhes tenha sido concedido para o cumprimento da obrigação, bem como qualquer outro meio de defesa, quer este seja comum, quer respeite pessoalmente ao demandado. 2. A faculdade concedida no número anterior tem lugar, ainda que o condevedor tenha deixado, sem culpa sua, de opor ao credor o meio comum de defesa, salvo se a falta de oposição for imputável ao devedor que pretende valer-se do mesmo meio.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRG2179/21.3T8VCT.G230-01-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · SOLIDARIEDADE · DIREITO DE REGRESSO

    I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto, quando o recorrente não delimita/indica os concretos pontos que pretende impugnar. II - Recai sobre o Réu que pretende opor a falta de decurso do prazo que tenha sido concedido para o cumprimento da obrigação nos termos do preceituado no artigo 525º do Código Civil, o ónus de alegar e provar os factos que permitam conclui

  • TRP754/19.0T8VNG.P122-10-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AÇÃO DE REGRESSO · AVALISTAS

    I - Só a ausência de qualquer fundamentação ou a sua completa ininteligibilidade, determina a nulidade da sentença. II - Por outro lado, igualmente nula é a sentença quando o juiz não conhecer de algum pedido, causa de pedir ou exceção, mas, já não é nula se algum dos argumentos esgrimidos pelas partes não for apreciado. III - Na ação de regresso entre avalistas, o devedor que cumpriu tem o ónus

  • STJ9507/19.5T8LSB.L1.S119-09-2024OLIVEIRA ABREU

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, conquanto não seja uma regra absoluta, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o aresto recorrido afronte disposição expressa de lei, nomeadamente, quanto às regras que fixam a força de determinado meio de prova,

  • TRP138/22.3T8PRT.P106-05-2024CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO INSTRUMENTAL · DIREITO DE REGRESSO · BENEFÍCIO DA REPARTIÇÃO DA QUOTA PARTE NAO COBRADA

    I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ain

  • TRG1506/21.3T8GMR.G129-02-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · CADUCIDADE · ARGUIÇÃO

    I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito deve a mesma ser instaurada por todos os herdeiros da herança em causa. II. A ilegitimidade derivada da existência, no caso, de litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º do Código de Processo Civil, chamando a intervir as pessoas que faltam ou pela intervenção espontânea das mesmas. III. Verificada tal inte

  • STJ2219/18.9T8STR.P1.S110-11-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I. Não é recorrível de revista, ao abrigo do art. 671º nº 1 do CPC, o Acórdão da Relação que confirma o despacho saneador proferido pela 1ª instância, onde foi afirmada a regularidade da instância, declarando a propriedade do processo (acção declarativa) utilizado pelo Autor, pois que tal Acórdão constitui decisão interlocutória que incidiu sobre questão processual que ocorrera em 1ª instânci

  • TRG1614/20.8T8BRG.G105-05-2022SANDRA MELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO

    1- Com a ónus imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a), do artigo 640º do Código de Processo Civil, exigindo-se-lhe que assinale "com exatidão as passagens da gra­vação em que se funda o seu recurso", atribui-se-lhe o esforço de se assegurar que existem, na prova gra­vada em que se pretende fundar, declarações que efetivamente justificam a sua discordância. 2- Da mesma for­ma, permite-se ao tribu

  • STJ1345/19.1 T8ALM.L1.S131-03-2022ROSA TCHING

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA · DIREITO DE REGRESSO

  • TRP7834/19.0T8VNG-A.P113-04-2021RUI MOREIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · DEVEDOR SOLIDÁRIO

    I - O efeito positivo de caso julgado, a que se reconduz a figura da autoridade de caso julgado, releva em sede de mérito, enquanto o efeito negativo do caso julgado consiste na inadmissibilidade de uma nova discussão, com o mesmo objecto (pedido e causa de pedir), entre as mesmas partes. II - Se a decisão de uma ação anterior é de ordem a impedir a propositura de uma nova ação, será inadequado f

  • TRE76/12.8TBMCQ-A.E110-10-2019VÍTOR SEQUINHO

    VALOR DA CAUSA · RECURSO PARA A RELAÇÃO · ALÇADA

    1 – Se o recurso do saneador-sentença que, além de conhecer do mérito da causa, fixou o valor desta última, for interposto e admitido ao abrigo do disposto no artigo 629.º, n.º 2, al. b), do CPC, e o tribunal ad quem concluir que o valor da causa não excede a alçada do tribunal a quo, o recurso deverá ser imediatamente julgado improcedente, ficando prejudicado o conhecimento das restantes questões

  • TRL28122/17.1T8LSB.L1-204-10-2018PEDRO MARTINS

    ACÇÃO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · RECORRIBILIDADE

    I. Uma acção de responsabilidade civil dos administradores da autora pelos danos que lhe causaram por a terem levado a contrair um empréstimo, subscrever uma livrança e avalizar a mesma, de que pagou grande parte, não é prejudicial em relação a uma acção em que a autora exerce o direito de regresso pelo que pagou a mais por essa livrança em relação aos co-subscritores e co-avalistas da livrança (a

  • TCAN00395/09.0BEPRT-B10-02-2017Alexandra Alendouro

    PROVA PERICIAL; PEDIDO DE PARECER AO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

    I – A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos, relativos a pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial – artigo 388.º do CC. Ou seja, visa fornecer ao tribunal a percepção dos factos susceptíveis de apreensão por qualquer dos sentidos, por meio d

  • TRL7374/10.3TBALM.L1-715-03-2016GRAÇA AMARAL

    MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL · PROVA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA

    I-Mostra-se lícita a utilização da presunção judicial para fundamentar a demonstração de factualidade provada. Tal pressupõe, contudo, a existência de facto(s) conhecido(s) e de regras da experiência da vida e da lógica, segundo o padrão do “homem médio”, dos quais o julgador se serve. Assim, a presunção judicial constitui um processo mental do julgador consubstanciado numa dedução (produto das re

  • TRL167076/13.0YIPRT.L1-616-04-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    DIREITOS ADUANEIROS · CAUÇÃO GLOBAL · DIREITO DE REGRESSO

    - O pré-pagamento da quantia reclamada no quadro do disposto no n.º 2 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24.08, é fundamento de defesa pessoal susceptível de inserção no n.º 1 do art. 525.º do Código Civil. - Solução distinta, que não admitisse a defesa do importador, sequer quando tivesse já liquidado o que se lhe pedisse a jusante e de novo, deixá-lo-ia inerme e duplamente onerado, apes

  • TRP864/14.0TBPVZ.P110-02-2015RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS DA DECLARAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO AVALISTA

    I - Para um credor ter legitimidade processual para requerer a declaração de insolvência de um devedor, basta que alegue a titularidade de um crédito, ainda que este não esteja vencido, ainda que esteja sujeito a uma condição suspensiva ou resolutiva, ainda que o mesmo seja litigioso. Com tal se satisfaz a previsão do nº 1 do art. 20º. II - Mas para que a insolvência venha a ser decretada, proced

  • TRL2383/12.0TVLSB.L1-204-12-2014SOUSA PINTO

    DIREITOS ADUANEIROS · DESPACHANTE OFICIAL · SEGURO-CAUÇÃO · DIREITO DE REGRESSO

    SUMÁRIO (do relator). 1 – O saber se o despachante oficial ou a Seguradora gozam de sub-rogação contra a pessoa por conta de quem foram pagos os direitos aduaneiros, ficando assim sub- -rogados em todos os direitos de quem, a final, beneficiou desses pagamentos, i.e, a Alfândega, ou se, pelo contrário, não poderá o importador que pagou ao despachante o quantitativo devido àquela instituição aduan

  • TRL149663/13.8YIPRT.L1-804-12-2014RUI MOURA

    CAUÇÃO GLOBAL PARA DESALFANDEGAMENTO · DIREITO DE REGRESSO

    - O direito de regresso conferido ao garante contra o importador-exportador existe sempre quer este tenha entregue o montante devido às Alfândegas ou não a outro que não o credor garantido. (sumário elaborado pelo relator)

  • TRP6582/13.0YIPRT-A.P120-11-2014ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    DIREITO DE REGRESSO · PRESCRIÇÃO · JUROS DE MORA

    I - O direito de regresso do condevedor que satisfez o direito de crédito do credor, sobre os demais condevedores solidários para obter destes a parte que lhes competia no direito do credor, não está sujeito ao prazo de prescrição do artigo 498.º, n.º 2, do Código Civil. II - Em virtude da sua localização sistemática e das razões que justificam a norma, o artigo 498.º do Código Civil, e em partic

  • TRL4696/08.7TBALM.L1-209-06-2010MARIA JOSÉ MOURO

    REVERSÃO · DÍVIDA · DÍVIDA FISCAL · PAGAMENTO

    I – Tendo sido notificados para o efeito seria no processo de execução fiscal que os RR., sócios-gerentes da sociedade contra quem a execução fora primitivamente deduzida, deveriam ter discutido que não deveria haver lugar à reversão – é no próprio processo de execução fiscal que devem ser apurados os pressupostos da reversão e é por meio da oposição à execução que o revertido deve pôr em causa pe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.