Jurisprudência
53 acórdãos aplicam este artigoABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO
I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · INEFICÁCIA · PENHOR
A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.
EMBARGO DE OBRA NOVA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · FRESTAS E JANELAS · DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário: (da responsabilidade do relator): A existência de frestas e janelas que não obedeçam aos requisitos legais, decorrido o prazo da usucapião, podem originar a aquisição do direito de manter tais aberturas em condições irregulares, impedindo o proprietário por elas afectado de exigir que sejam modificadas e postas em conformidade com a lei, mas não o impedem de construir junto à linha divis
DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE VISTAS · ÁGUAS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção humana, os autores não estão obrigados a receber águas, entulho e terra no seu prédio, proveniente do prédio vizinho dos réus, o que sucede quando se prova que os trabalhos de construção de um muro vieram determinar que os prédios referidos em B) a D) e em E) passassem a ser invadidos por entulho e terra oriundos
FRESTA IRREGULAR · SERVIDÃO · JANELAS
i\ A fresta irregular - por não reunir as condições do artigo 1363/2 do CC – não beneficia do regime do art. 1363/1 do CC. ii\ Logo, pode ser mandada tapar, mesmo que o vizinho atingido não pretenda construir nem contramuro, nem uma casa. iii\ No entanto, se se verificarem os pressupostos da usucapião, o dono do prédio com as frestas irregulares adquire uma servidão sui generis. iv\ Sui generis
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS
- Improcede, por falta de sustento e cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do C.P.C., a impugnação da decisão da matéria de facto motivada pela apelante, com prejuízo para a revisão do mérito da sentença com base nesse fundamento. - São irregulares e inadmissíveis as aberturas, com 1,76 metros de largura e 1,08 metros de altura, que distam 80 centímetros do solo, instaladas na parede que
NULIDADE DA SENTENÇA · OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS
I- A retificação, no dispositivo da sentença, do artigo matricial do prédio e do seu número do registo na CRP, não constitui alteração do pedido, nem sanciona a sentença com a respetiva nulidade (por condenação em objeto diverso do pedido). II - Não dizendo a lei atual (tal como o não fazia o Código de Seabra), o que deve entender-se por janelas, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUPRIMENTO JUDICIAL · ALIENAÇÃO · BEM COMUM
Sumário da responsabilidade do relator: I- As normas de competência internacional definem a suscetibilidade de exercício da função jurisdicional pelos tribunais portugueses, tomados no seu conjunto, relativamente a situações jurídicas que apresentam elementos de conexão com uma ou mais ordens jurídicas estrangeiras. O art. 59º do Cód. de Proc. Civil, sob a epígrafe “Competência internacional” est
OBRA QUE PREJUDICA SEGURANÇA DO PREDIO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE VISTAS · USUCAPIÃO · JANELAS
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – O conceito de janela é obtido pela negativa (por defeito) - será janela toda a abertura que não possa ser qualificada de fresta, seteira ou óculo de luz -, não podendo as aberturas cujas dimensões sejam superiores a 15 centímetr
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO EM BLOCO
I. A impugnação da matéria de facto “em bloco” viola o disposto no artigo 640.º do CPC, mormente quando não está em causa um pequeno número de factos ligados entre si e um número reduzido de meios de prova. II. Estando em disputa a propriedade de uma porção de terreno, a cuja propriedade ambas as partes se arrogam e tendo a autora optado pela acção de reivindicação, sempre teria de alegar e prova
SERVIDÃO DE VISTAS · FRESTAS · JANELAS
I - As janelas distinguem-se das frestas não só pelas suas dimensões, mas também pelo fim a que umas e outras se destinam. II - As frestas são aberturas estreitas, cuja única função é permitir a entrada de ar e luz, sendo as janelas aberturas mais amplas, através das quais pode projetar-se a parte superior do corpo humano, e que dispõem de um parapeito onde as pessoas podem apoiar-se ou debruçar-
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO – ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS · CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL
I - As afirmações decisórias contidas num pronunciamento judicial, não valem desgarradas do ato de aplicação do direito que as determinou ou, tão pouco, pela sua aparência semântica. Valem, isso sim, no quadro jurídico que a elas conduziu e na medida - e só nessa medida - em que nesse quadro adquiriram significado e são passíveis de uma reconstrução racional. Valem, pois, enfim, como afirmações de
DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MOTIVAÇÃO · INSUFICIÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA
I - A falta ou insuficiência da motivação da decisão de facto nunca conduz à nulidade da sentença por falta de fundamentação ou obscuridade/ambiguidade da decisão para efeitos do disposto no artigo 615º, n.º 1, alíneas b) e c), do CPC. II - Esse vício da sentença conduz antes, em alternativa e numa análise casuística, (i) à alteração da decisão de facto impugnada por parte do Tribunal da Relação
SERVIDÃO DE VISTAS · FRESTA · ABERTURA IRREGULAR
I – A “abertura” com 1.07 de largura e 32 centímetros de altura, dotada de duas barras de ferro, com um intervalo de 10cm entre si, em todo o comprimento da referida abertura, é de classificar como uma janela gradada que, não obedecendo às características impostas pelos arts. 1363º e 1364º do Código Civil, configura uma abertura irregular. II - A abertura de frestas sem as características indicad
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONVICÇÃO · SERVIDÃO DE VISTAS
1) A decisão judicial constitui um verdadeiro ato jurídico a que se aplicam as regras reguladoras dos negócios jurídicos – pelo que as normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial são igualmente válidas para a interpretação de uma sentença; 2) Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou por qualquer outra forma, o proprietário dominante só pode exercer o seu direito em har
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ESCOAMENTO DE ÁGUAS · SEGUNDA PERÍCIA
I – A segunda perícia, dado que tem por objecto a averiguação dos mesmos factos sobre que incidiu a primeira e por finalidade a correcção da eventual inexactidão dos resultados desta, não invalida a primeira, não a substitui, nem exerce sobre ela o papel de recurso da primeira, subsistindo ambas, lado a lado, submetidas ao princípio da livre apreciação da prova. II – Face ao disposto no art. 1351
SERVIDÃO DE VISTAS · SERVIDÃO NON AEDIFICANDI · FRESTAS · JANELAS
I - As frestas que tenham até quinze centímetros, numa das suas dimensões, e distem pelo menos um metro e oitenta centímetros do solo ou sobrado não dão origem à servidão non aedificandi de metro e meio desde o prédio vizinho prevista no art. 1360.º CC, ao contrário do que sucede com as janelas que, decorrido o tempo da usucapião, dão lugar a uma servidão de vistas, impedindo o proprietário do pré
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME PARCIAL · RECONVENÇÃO · CASO JULGADO
I. Havendo pluralidade de pedidos formulados na ação e na reconvenção, a existência do requisito da dupla conforme deve ser analisada, separadamente, em relação a cada um dos segmentos decisórios que se pronunciaram sobre tais pedidos, desde que estes, mesmo sendo meramente conexos ou dependentes da mesma factualidade essencial, sejam materialmente autónomos e juridicamente cindíveis. II. Ainda q
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO VOLUNTÁRIA DE ESCOAMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADITA
1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida na utilização de dois tubos que percorrem o subsolo do logradouro do prédio subserviente, para escoar as águas pluviais provenientes dos telhados dos prédios dominantes, e cujas extremidades emergem à superfície do mesmo num único ponto. 2 – A circunstância de não se ter demonstrado que, ao contrário do alegado,
a mostrar 20 de 53
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.