Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 174.º (Forma da convocação)

EM VIGOR desde 31/10/20071 alt.
1- A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. 2 - É dispensada a expedição do aviso postal referido no número anterior sempre que os estatutos prevejam a convocação da assembleia geral mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais. 3- São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados compareceram à reunião e todos concordaram com o aditamento. 4- A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRL14757/23.7T8LSB.L1-814-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    ÓNUS DE PROVA · REGULAMENTO ELEITORAL · ASSEMBLEIA GERAL

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - Aquilo que a Recorrente qualifica como contradição entre os fundamentos e a decisão mais não é que a discordância da subsunção que o tribunal a quo efectuou dos factos apurados ao direito , o que não configura a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 artigo 615º do C.P.C. pela mesma invocada. II - Ao invocar a violação pela Recorrida de um determin

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRP9897/24.8T8VNG.P114-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SOCIEDADES COMERCIAIS · GERENTES · REMUNERAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    I - Resultando o direito dos gerentes das sociedades comerciais por quotas a serem remunerados do regime jurídico dessas sociedades, o prazo de prescrição desse direito é aquele que vem previsto nesse regime e não no direito civil comum. II - O reconhecimento relevante para efeitos de prescrição pode ser expresso ou tácito. É expresso quando o devedor admite, diretamente, a existência de uma obri

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • STJ3165/20.1T8VIS-A.C1.S125-02-2026ANA PAULA LOBO

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES

    O texto da petição inicial, lido no seu sentido literal, indica como facto ilícito imputado à R. a produção dos videojogos nos EUA, seguido da sua divulgação e comercialização mundial, nomeadamente em Portugal, onde o autor reside e exerce a profissão visada nesses videojogos, o que se apresenta como um elo de conexão suficientemente forte entre o objecto da causa e a ordem jurídica portuguesa que

  • TRP81/20.0T8PVZ.P216-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS · PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, prescrevem no prazo de cinco anos os direitos de indemnização de terceiros por responsabilidade para com eles dos gerentes ou administradores da sociedade. II - Esse prazo alarga-se se a atuação dos gerentes que determina essa responsabilidade constituir crime sujeito a prazo de prescrição ais alargado. III - Esse prazo

  • STJ29756/21.5T8LSB.L1.S113-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    REFORMA · ACÓRDÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Reforma do acórdão.

  • TRL1406/13.0TYLSB-G.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi

  • TRL56/19.2YQSTR.L1-PICRS17-09-2025PAULO REGISTO

    PRIVATE ENFORCEMENT · CARTEL DOS CAMIÕES · INDEMNIZAÇÃO · ESTIMATIVA JUDICIAL

    Sumário: I - Da decisão da Comissão Europeia de 19-07-2016, proferida no Processo AT 39824 – Camiões, resulta que as práticas restritivas da concorrência envolveram, para além de trocas de informações comerciais sensíveis, acordos entre as empresas concorrentes para aumentar os preços brutos dos camiões médios e pesados. II - O art. 349.º do CC permite ao julgador recorrer a presunções judiciai

  • TRE3374/23.1T8FAR.E115-07-2025HELENA BOLIEIRO

    DESLOCAÇÃO ILÍCITA DE MENOR · DIREITO DE GUARDA DE MENORES · AUDIÊNCIA DE PARTE · CONTRADITÓRIO

    Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/1111, nos casos de deslocação ou retenção ilícitas de crianças entre Estados-Membros, a aplicação da Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Convenção da Haia de 1980), é complementada pelas disposições dos artigos 23.º a 29.º e do capítulo VI do Regu

  • TRL604/16.0BELSB.L1-226-06-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    ASSOCIAÇÃO · VENDA DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Inexistindo norma estatutária ou legal que atribua ao Conselho de Administração de uma associação competência para decidir a venda de património imobiliário, essa competência, por força do disposto no art.º 172º, n.º 1, do Código Civil, assiste à Assembleia Geral; II - As mat

  • TRP2087/22.6T8VCD.P126-05-2025CARLA FRAGA TORRES

    CASO JULGADO FORMAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I - A falta de impugnação autónoma do despacho que julgou improcedente a excepção do caso julgado com o recurso da sentença importa o seu trânsito em julgado e consequente caso julgado formal. II - A decisão de facto inserida numa sentença, desligada da respectiva decisão jurídica, não tem autonomia e, como tal, não lhe assiste autoridade de caso julgado ou eficácia probatória num outro processo.

  • TC275/202513-05-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRE2499/23.8T8FAR.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · ESTATUTOS · ANULABILIDADE

    I. Tendo ocorrido o adiamento da data prevista para realização da Assembleia-Geral e a emissão de nova convocatória aos associados, impõe-se que esta cumpra os requisitos previstos nos estatutos da sociedade civil e na lei. II. É anulável, por não cumprir a antecedência legal e estatuária de oito dias, a convocatória realizada com dois dias de antecedência no seguimento de comunicação aos sócios,

  • TRG1642/24.4T8CHV.G123-01-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA

    I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do CPC (prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) a irregularidade da convocatória que releva é apenas a irregularidade que tem idoneidade para impedir o sócio/associado de tomar efectivo conhecimento da realização da assembleia e das deliberações que nela foram tomadas. II. Se o sócio/associado toma efectivo conheciment

  • TRL20626/23.3T8LSB-A.L1-719-12-2024EDGAR TABORDA LOPES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA · ANULABILIDADE

    I – O conceito de invalidade referido no n.º 1 do artigo 1433.º do Código Civil abrange quer a nulidade, quer a anulabilidade, sendo certo que a lei actual admite três categorias de vícios das deliberações das assembleias de condóminos: nulidade (para as que infrinjam normas de natureza imperativa por visarem a prossecução de interesses indisponíveis e de ordem pública), anulabilidade (para as que

  • TRP2991/22.1T8OAZ.P107-11-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONDOMÍNIOS PARCELARES · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · CONVOCATÓRIA

    I - É legalmente admissível a constituição de condomínios parcelares autónomos, sendo apartir daí validamente convocadas as respectivas assembleias com a convocação e participação apenas dos seus titulares. II - As deliberações da assembleia de condomínio devem corresponder ao objecto da respetiva convocatória que deve ser concreto e esclarecedor por forma a permitir não apenas a decisão de compa

  • STJ29756/21.5T8LSB.L1.S117-09-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · REQUISITOS

    Indeferida a arguição de nulidade

  • TRP22061/23.4T8PRT.P110-07-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL

    I - A lei adjetiva (artigo 567º do Código de Processo Civil) não estabelece para a revelia um efeito cominatório pleno mas, tão-somente, um efeito cominatório semipleno, já que ao considerarem-se os factos alegados pelo autor/requerente como confessados tal não implica que o desfecho da lide seja, necessariamente, aquele que o autor/requerente pretende, porque o juiz deve, seguidamente, julgar a c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.