Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE DEPÓSITO · LEVANTAMENTO DOS BENS · CESSAÇÃO DO CONTRATO
I – O contrato de depósito é um contrato com natureza real, que só se concluiu com a entrega do bem a guardar e que termina no acto da restituição do mesmo. II – Tendo a depositária solicitado à depositante o levantamento dos bens no prazo de 8 dias e aduzido que, se tal não suceder, considerará tais bens perdidos, e tendo esta considerado os seus pertences como perdidos, nada mais fazendo perant
CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A resolução do contrato visa o corte definitivo do vínculo contratual, baseado num fundamento que, por regra, é o incumprimento em sentido lato, corte esse que opera retroativamente, obrigando à restituição do que tiver sido prestado, ou, não sendo essa restituição possível, em espécie, ao seu equivalente. II - A invocação da exceção do não cumprimento do contrato deixa intocado o vínculo con
LIVRANÇA EM BRANCO · INSOLVÊNCIA DA SUBSCRITORA · PRESCRIÇÃO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA
1.–Não obstante a livrança em branco se tornar exigível a partir da data em que a sua subscritora foi declarada insolvente, o início do prazo prescricional de três anos para o seu portador exercer o direito de ação cambiária contra o avalista, reporta-se à data de vencimento inscrita no título cambiário e não à data daquela declaração. 2.–No âmbito de uma ação executiva, a certeza da obrigação
RECURSO; ALÇADA; MAIS DE TRÊS SENTENÇAS.
I – O artigo 280.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) - na redação introduzida pela Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro, passou a exigir solução oposta (relativamente ao mesmo fundamento de direito…) entre uma decisão (de tribunal tributário de 1.ª instância) “com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário”. II - Para ser admissível recurso “po
EMPREITADA · SUBEMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONHECIMENTO OFICIOSO
I - Podemos definir a subempreitada como o contrato subordinado a um negócio jurídico precedente. É uma empreitada de “segunda mão”, que entra na categoria geral do subcontrato, e em que o subempreiteiro se apresenta como um “empreiteiro do empreiteiro”, também adstrito a uma obrigação de resultado. II - A exceptio non inadimpleti contractus faculta ao excipiente não realizar a prestação a que se
EMBARGOS DE EXECUTADO · AVALISTA · LIVRANÇA EM BRANCO · SUBSCRITOR
1. A equiparação do avalista ao avalizado deve ser vista em termos hábeis, querendo-se com isto significar que ao subscritor avalizado que esteja numa relação imediata com o portador da livrança é lícito opor-lhe todos os meios de defesa que se baseiem na relação fundamental, ao passo que o avalista, apesar de obrigado da mesma maneira que o avalizado, não poderá invocar esses meios, porque não é
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · CONTRATOS BILATERAIS · EQUILIBRIO CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA
I - A “exceptio non adimpleti contractus” constitui uma excepção peremptória de direito material, cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo – tipicamente – no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso. II - Tal excepção não funciona como uma sanção, mas apenas como um processo lógico de assegurar, mediant
CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DO CONTRATO · ARTIGO 428º DO CÓDIGO CIVIL
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para o empreiteiro a obrigação de realizar a obra, devendo a mesma ser executada em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato (art. 1208º, do C. Civil); e no outro lado do sinalagma encontra-se o dever que
CONTRATO DE FACTORING · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA · EXCEPÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. O contrato de factoring é um contrato bilateral, celebrado entre o factor e o aderente, no qual o devedor cedido não participa, pelo que, conforme decorre das regras próprias da cessão de créditos (art. 583.º do CC), o acordo só produz efeitos em relação a ele desde que lhe seja notificado, ainda que extrajudicialmente, ou desde que aceite (de forma tácita ou expressa) a cessão de créditos oper
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.