Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2077.º (Cumprimento de legados)

EM VIGOR
1. Se o testamento for declarado nulo ou anulado depois do cumprimento de legados feito em boa fé, fica o suposto herdeiro quite para com o verdadeiro herdeiro entregando-lhe o remanescente da herança, sem prejuízo do direito deste último contra o legatário. 2. A precedente disposição é extensiva aos legados com encargos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG152/19.6T8VRL.G106-05-2021FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCEPCIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que abrange o testamento outorgado, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. II. À outra parte caberá ilidir a presunção, demonstrando que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.