Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 800.º (Actos dos representantes legais ou auxiliares)

EM VIGOR
1. O devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor. 2. A responsabilidade pode ser convencionalmente excluída ou limitada, mediante acordo prévio dos interessados, desde que a exclusão ou limitação não compreenda actos que representem a violação de deveres impostos por normas de ordem pública.

Jurisprudência

463 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10226/24.6T8LRS.L1-609-07-2026CARLOS MARQUES

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE

    (Elaborado pelo relator) I. A Relação quando conhece de facto em matéria sujeita às regras da livre apreciação da prova, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, deve efetuar o seu próprio julgamento relativamente aos concretos factos impugnados, podendo socorrer-se de todos os meios de prova constantes do processo, devendo alterar a decisão proferida sobre a maté

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • STJ1868/20.0T8VRL.G1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACIDENTE DESPORTIVO · DEVER ACESSÓRIO · DEVER DE CONDUTA

    I - Existindo uma relação contratual entre o autor, jogador de paintball, e a empresa dedicada à exploração de parques de diversões, sob o domínio da qual se realizou o jogo de paintball, estava esta sujeita a deveres acessórios de protecção. II - Tais deveres vinculam-na a garantir condições efectivas de segurança na prática do paintball (por exemplo, impedir disparos após o final do jogo e a ret

  • TRL13312/17.5T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º

  • TRP287/24.3T8STS.P108-06-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS POR ORDEM VERBAL · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO

    I - Não é admissível ordenar a junção aos autos de meios de prova, no caso documentos, por “ordem verbal”, sem prolação de despacho e, por maioria de razão, fundamentação, sem qualquer notificação às partes, e utilizados na decisão da matéria de facto (ou seja, influindo no exame e decisão da causa), verificando-se assim uma nulidade secundária por violação do disposto no art.º 195.º, n.º 1, do C.

  • TRP584/24.8T8VLG.P103-06-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - A parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deve indicar nas conclusões do recurso quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda. II - O direito à resolução do contrato com fundamento em justa causa deve ser exercido pelo trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento dos factos que motivam a resolução. A contagem desse prazo de c

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRL15910/17.8T8LSB-P.L1-112-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PAGAMENTO DE CUSTAS · PRAZO DE PAGAMENTO · JUSTO IMPEDIMENTO · DEVER DE DILIGÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – “Os prazos funcionam no processo como garantia de direito público, na medida em que servem a celeridade da decisão dos litígios e o interesse particular, assegurando às partes o tempo necessário para a afirmação e defesa dos seus direitos.” II - Excecionalmente a lei admite a prática do ato processual para além do prazo perentório para o efeito prev

  • TRL14895/23.6T8LSB.L1-830-04-2026CRISTINA LOURENÇO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · UROLOGIA · LEGES ARTIS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As “leges artis” constituem um conjunto de regras escritas ou não escritas que os médicos têm de considerar/acatar no exercício da medicina. 2. É de concluir que o médico da especialidade de urologia (1º Réu) ao prescrever ao doente (Autor) um tratamento que o colégio científico da respetiva especialidade consid

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRL92471/20.0YIPRT.L1-816-04-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DEPOIMENTO INDIRECTO · QUESTÃO NOVA · CONTRATO ATÍPICO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - O depoimento indirecto não deve só por isso ser menorizado, mas para ser sustentáculo da aquisição probatória há-de revelar-se consistente, sólido, intenso. II - Salvo matérias de conhecimento oficioso, não pode o Tribunal de recurso conhecer de questões novas, pois os recursos de

  • TRE3194/22.0T8PTM.E113-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete

  • TRL17615/17.0T8SNT.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO PROMESSA · REVOGAÇÃO · SINAL · RESTITUIÇÃO

    I\ Aqueles que celebraram o contrato-promessa revogaram-no antes do incumprimento definitivo por qualquer deles. II\ A revogação do contrato-promessa sem previsão da perda do sinal, implica a restituição dele em singelo. III\ Os autores, que alteraram a verdade dos factos para tentarem obter a restituição do sinal em dobro, devem ser – como foram - condenados como litigantes de má-fé.

  • TRC155/23.6T8SEI.C124-03-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · ERRO SOBRE O OBJETO DO NEGÓCIO · PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS

    I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao pagamento de determinadas quantias por efeito (em consequência) da anulação (que também peticionava) de um contrato de compra que sustentava ser anulável por força de erro sobre o objecto do negócio, a mera circunstância de ter sido julgada improcedente a pretensão de anulação do negócio (por se ter considerado que o erro não era essencia

  • TRP1904/24.0T8PRD.P109-03-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    TRANSITÁRIO · TRANSPORTADOR · CONTRATO DE TRANSPORTE · PRESCRIÇÃO

    I - O contrato de transporte é a convenção pela qual alguém se obriga perante outrem, mediante um preço, a, por si ou por terceiro, levar ou conduzir pessoas e ou coisas de um lugar para outro. II - O disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 07/07, que regula a atividade transitária, tem de ser lido conjuntamente; assim, o prazo de prescrição, curto, de 10 meses desde a conc

  • TRP1422/20.6T8AVR.P109-03-2026ANABELA MORAIS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO · CONSENTIMENTO INFORMADO · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

    I - Os meios de prova são os elementos de que o julgador se pode servir para formar a sua convicção acerca de um facto. Na decisão da matéria de facto devem ser enunciados factos e não os meios de prova. II - Constituindo os factos eventos materiais e concretos, devem ser eliminados, do elenco dos factos provados e não provados, os juízos de valor e os juízos conclusivos dos quais dependa a reso

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL769/16.0T8LSB.L2-626-02-2026JOÃO BRASÃO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · LEGAL REPRESENTANTE · AUXILIARY · DANO BIOLÓGICO

    Sumário elaborado pelo Relator: -A regra do art. 800.º, n.º 1, do CC, segundo a qual o devedor é responsável perante o credor pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor, só fica afastada quando há uma substituição jurídica do devedor no cumprimento da obrigação, mas não quando a s

  • TRL119461/22.4YIPRT.L1-626-02-2026VERA ANTUNES

    CLÁUSULA PENAL · INDEMNIZAÇÃO · LIMITE · REDUÇÃO EQUITATIVA

    I - A cláusula penal indemnizatória não pode traduzir-se na execução específica do contrato; ou seja, a indemnização prevista não pode conceder ao credor uma prestação que o coloque numa situação patrimonial idêntica àquela em que se encontraria se o contrato tivesse sido cumprido. II – No caso, a indemnização assim fixada para o incumprimento não respeita o estipulado pelo art.º 811º do Código C

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.