Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 958.º — (Reserva de usufruto)

EM VIGOR
1. O doador tem a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados. 2. Havendo reserva de usufruto em favor de várias pessoas, simultânea ou sucessivamente, são aplicáveis as disposições dos artigos 1441.º e 1442.º

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP17936/24.6T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR RAZÕES PSÍQUICAS · DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO

    I - Uma avaliação clínica única e isolada, realizada em contexto de instabilidade funcional e distante no tempo com relação ao ato impugnado, não é suficiente para caracterizar incapacidade civil. Melhorias decorrentes de alimentação adequada, suporte e estimulação cognitiva podem justificar alterações observadas previamente. Não há evidência de deterioração cognitiva persistente e progressiva, se

  • TRC1436/19.9T8VIS.C124-09-2024VÍTOR AMARAL

    DEPOIMENTO DE PARTE · VALOR · CONFISSÃO

    1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de confissão, a qual se traduz no reconhecimento da realidade de um facto que desfavorece a parte confitente e beneficia a contraparte, só podem ser objeto de tal prova factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento. 2. - O depoente de parte, prestando juramento, fica sujeito ao dever de verdade, depondo com precisão e clare

  • TRC4919/21.7T8VIS.C123-04-2024PIRES ROBALO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE

    I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).

  • TRC84/12.9TBVZL-Z.C109-04-2024MARIA JOÃO AREIAS

    INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO · DOAÇÃO DA MEAÇÃO NO PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · RESERVA DO DIREITO DE USO E HABITAÇÃO

    Face à existência de uma escritura pública pela qual um dos ex-cônjuges declara doar a sua meação no património comum do casal, reservando para si o direito de uso e habitação de um dos imóveis que fazem parte desse património comum, o tribunal não pode excluir do inventário tal ex-cônjuge, sem apreciar a questão da (in)validade de tal declaração de reserva e os eventuais efeitos no negócio de doa

  • TRE305/19.7T8SSB.E210-02-2022MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BENS COMUNS DO CASAL

    I- A “destruição” de uma doação de um imóvel comum dos avós a um neto é passível de se operar através da revogação por ingratidão do donatário (art.º 974º do Cód. Civil) em razão deste último ter sido condenado pela prática de um crime doloso (violência doméstica, p.p. no art.º 152º, nº1 e nº2, do Código Penal) contra a sua avó, a que corresponde uma pena de prisão de 2 a 5 anos; II- Para tanto,

  • TRG184/19.4T8AMR.G204-02-2021EDUARDO AZEVEDO

    ARROLAMENTO · DOAÇÃO DE BENS · CADUCIDADE

    Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº 640º, nº 1, alª b) do CPC), pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 2- Por isso devem ser especificados n

  • STJ361/14.4T8VLG.P1.S130-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    I - Reconhecendo-se que uma doação é inoficiosa, haverá lugar à sua redução em substância ou em valor, consoante a natureza divisível ou indivisível dos bens doados e o valor da redução que haja de operar. II - Poderá haver licitação nos bens doados se a doação for inoficiosa e se, para além disso, a redução operar em substância por o seu quantum exceder metade do valor dos bens. III - O credor d

  • TC680/201913-11-2019Fernando Ventura
  • TRE614/13.9TBPTM.E120-10-2016JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO

    No caso de uma doação em que ficou consignado que era efectuada com o encargo para os donatários de prestarem à Autora «(...) durante toda a sua vida, todos os cuidados médicos, prestando-lhe toda a assistência medicamentosa, de conforto, higiene diários e alimentação, bem como quaisquer outros relacionados com o seu bem-estar” (...) - sob pena de resolução na eventualidade do incumprimento do enc

  • TRL3363/13.4TBTVD.L1-110-05-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    DOAÇÃO · ENCARGOS · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO

    1.Só há lugar à resolução de uma doação por incumprimento (culposo) dos encargos quando assim for estipulado no contrato. 2.Não é aplicável ao contrato de doação o nº 2 do artigo 801º do Código Civil, desenhado para os contratos bilaterais, cujo regime seria incompatível com a exigência de previsão expressa do direito de resolução fundado em incumprimento dos encargos.

  • TRE2489/13.9TBLLE.E119-11-2015FRANCISCO MATOS

    USUFRUTO · PROPRIETÁRIO · DIVISÃO DE COISA COMUM

    I – No usufruto simultâneo qualquer dos co-usufrutuários pode transmitir o seu direito. II – Trespassado o direito, por um dos co-usufrutuários ao proprietário da raiz, o usufruto não se extingue por confusão, mantendo-se estas titularidades em separado, tornando-se também este co-usufrutuário da coisa de que é proprietário da raiz.

  • STJ08A367318-12-2008FONSECA RAMOS

    ABUSO DO DIREITO · USUFRUTO · DOAÇÃO · OBRAS

    I) - Tendo o Autor contraído um empréstimo bancário, conjuntamente com o seu filho e nora, na qualidade de usufrutuário de um imóvel, sendo o filho dono da raiz, por mor da doação que lhe fizeram os pais, e sendo tal empréstimo destinado a fazer obras no prédio doado com reserva de usufruto, consentindo o usufrutuário que a família constituída pelo seu filho vivesse com ele, criou neles a legítima

  • STJ08767425-02-1997RIBEIRO COELHO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.