Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1126.º (Risco)

EM VIGOR
1. Se os animais perecerem, se inutilizarem ou diminuírem de valor, por facto não imputável ao parceiro pensador, o risco corre por conta do proprietário. 2. Se, porém, algum proveito se puder tirar dos animas que pereceram ou se inutilizaram, pertence o benefício ao proprietário até ao valor deles no momento da entrega. 3. As regras dos números anteriores são imperativas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ214/20.7T8PMS.C1.S127-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    I. O direito de suceder na herança aberta mas não partilhada é, enquanto tal, passível de ser relacionado. II. A reintrodução do processo especial de inventário no Código de Processo Civil torna-lhe aplicáveis os princípios gerais do processo civil (ao abrigo do art.º 549.º, n.º 1, do CPC), nomeadamente o princípio do dispositivo e o princípio da oficiosidade, sem que haja um princípio dominante.

  • TRG122/21.4T8VLN.G111-09-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SUCESSÃO POR MORTE · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA

    I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião que constitui um modo de aquisição originária deste direito. A aquisição do direito de propriedade (mas também de outros direitos reais de gozo) pela via da usucapião depende apenas da verificação de dois elementos: a posse e o decurso de certo lapso de tempo, que varia em função da natureza do bem (móvel ou imóvel) sobre que i

  • TRG2083/08-123-10-2008GOUVEIA BARROS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL

    São da responsabilidade de todos os condóminos as despesas necessárias à conservação do terraço de cobertura do edifício, ainda que destinados ao uso dos condóminos do último piso, dado que à situação não é aplicável o disposto no nº3 do artigo 1424º do CC mas antes a regra fixada no nº1 do mesmo artigo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.