Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 261.º (Negócio consigo mesmo)

EM VIGOR
1. É anulável o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio, seja em representação de terceiro, a não ser que o representado tenha especificadamente consentido na celebração, ou que o negócio exclua por sua natureza a possibilidade de um conflito de interesses. 2. Considera-se celebrado pelo representante, para o efeito do número precedente, o negócio realizado por aquele em quem tiverem sido substabelecidos os poderes de representação.

Jurisprudência

169 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6813/23.8T8ALM.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

    Sumário1 1 – A ineficácia do negócio representativo, para o representado, decorrente do abuso de representação, prevista no artigo 269.º do Código Civil, pressupõe a verificação de uma actividade abusiva do representante e o conhecimento do abuso ou dever de conhecer pela contraparte ou terceiro. 2 - Há abuso de representação quando resulta demonstrado que o representante actuou contra a vontade

  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRP4155/24.0T8VLG.P125-05-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE

    I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para

  • STJ1254/20.1T8LRS.L1.S112-05-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRL3913/19.2T8LRS.L1-626-03-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA

    I. Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade comercial persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária II. São elementos da simulação: a intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração que se traduz na consciência, por parte do declarante, de que emite uma declaração que não corresponde à vontade real; o acordo simulatório (pactum simulationis) que procede de

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TCAS501/12.8BELRA26-03-2026ISABEL SILVA

    MAIS VALIAS · PROCURAÇÃO IRREVOGAVEL

    Os negócios jurídicos produzidos por procurador a quem foram conferidos poderes de representação, produzem os seus efeitos em relação aos representados/mandante (artigo 262º nº 1 CC).

  • TRC3923/21.0T8CBR.C124-03-2026FERNANDO MONTEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO COMÉRCIO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO

    I. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, direta e imediatamente, se funda na lei societária (regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. II. Na atribuição de competência especializada ao “tribunal do comércio”, para preparar e julgar as acções relativas ao exercício dos direitos sociais, releva a circunstância de estarmos perante matérias que exigem especia

  • TRL451/24.5T8OER-A.L1-219-03-2026LAURINDA GEMAS

    INVENTÁRIO · CURADOR ESPECIAL · INCIDENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - A nomeação de curador especial de um interessado no processo de inventário - no caso, uma Interessada, beneficiária em processo de acompanhamento de maior, em que foi decretado o seu acompanhamento, com representação geral, e cujo acompanhante concorre com ela à herança -, nos termos previstos nos arts. 1086.º, n.

  • TRG7211/17.8T8VNF-A.G113-11-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · SOCIEDADES POR QUOTAS

    I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, é independente da eventual existência de motivos para rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento no incumprimento de algum dos ónus previstos no artigo 640º. II - A nulidade do processo decorre

  • STJ8129/22.8T8SNT.L1.S128-10-2025HENRIQUE ANTUNES

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA · ABUSO · NEGÓCIO CONSIGO MESMO

    A intervenção corretora da boa fé objetiva e, por via dela, da proibição do abuso do direito, no exercício de poderes representativos voluntários, não se esgota no abuso de representação, pelo que a ineficácia – inoponibilidade – relativamente ao representado, da situação jurídica resultante do exercício daqueles poderes representativos – a conclusão pelo representante de contrato consigo mesmo -

  • TRP7632/22.4T8PRT.P127-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ÂMBITO

    I - A exceção dilatória de caso julgado impede que outra decisão possa ser proferida sobre a mesma questão (efeito negativo do caso julgado) e a autoridade do caso julgado admite que sejam proferidas decisões sobre questões relacionadas entre si por via de prejudicialidade, desde que se dê prevalência ao que foi decidido na primeira (efeito positivo do caso julgado), sendo a decisão em que se extr

  • TCAS1080/12.1BELRS16-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    QUESTÃO NOVA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL · DEGRADAÇÃO DAS FORMALIDADES EM NÃO ESSENCIAIS

    I- Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido objeto de apreciação na decisão recorrida, pois os recursos são meros meios de impugnação das decisões judiciais pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação, não servindo para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto a sua apreciação implicar a p

  • TCAS288/09.1BESNT16-10-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · ERRO MATERIAL · DECLARAÇÃO JUDICIAL SOBRE A DATA DO COMEÇO DA INCAPACIDADE · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - Os erros materiais são erros originados pela falta de sintonia entre o pensamento e a escrita, verificando-se uma divergência entre a vontade e a sua execução material; o interessado tinha «A» em mente e escreveu, por lapso, «B». II - A declaração judicial sobre a data do começo da incapacidade constitui mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência (praesumptio facti

  • TRL226/07.6TBTVD-B.L1-609-10-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    ANULAÇÃO DA VENDA · EXECUTADO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    (Sumário elaborado pelo Relator) I. A executada possui legitimidade processual para arguir a nulidade processual que conduz – no seu entender – à anulação da venda. II. O negócio anulável, não obstante o vício de que enferma, é, em princípio, tratado pela lei como válido, a menos que seja anulado, no prazo legal e pelas pessoas com legitimidade para o fazerem, sob pena de passar a ser considerad

  • TRG3452/23.7T8BRG-B.G110-07-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    RECONVENÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA DE CO-RÉUS

    I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de intervenção principal provocada, feito pelo reconvindo para assegurar a sua legitimidade passiva na reconvenção, por se tratar de duas acções distintas e autónomas.

  • TRP5295/21.3T8VNG.P126-06-2025PAULO DIAS DA SILVA

    NEGÓCIO JURÍDICO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · ANULABILIDADE · PRAZO

    I - O prazo para a arguição da anulabilidade previsto no artigo 287º, nº 1 do Código Civil é um prazo de caducidade, representando esta a extinção do direito pelo seu não exercício durante um determinado período de tempo e encontra o seu fundamento em razões de segurança e certeza jurídica. II - O prazo referido em I. não vale se o negócio não está cumprido, o que resulta da conjugação com o nº 2

  • TRP652/23.3T8PVZ.P117-06-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO · ÚLTIMO ARTICULADO ADMISSÍVEL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I – A peça processual por via da qual a parte exerce o contraditório quanto às excepções arguidas no último articulado admissível apenas tem os efeitos cominatórios previstos no artigo 572.º, al. c), do CPC, não lhe sendo aplicável o disposto no artigo 574.º do CPC. II – Isto não obsta a que se considere válida e eficaz a confissão expressa e espontânea de factos que seja feita na referida peça p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.