Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO AUTOR · EFEITO COMINATÓRIO DA FALTA DE CONTESTAÇÃO
I - Em ação especial de prestação de contas, quando o autor as venha a prestar porque o réu não o fez no prazo que lhe foi fixado, este não é admitido a contestá-las, mas tal falta de contestação não tem efeito cominatório equivalente ao da revelia em processo comum – de se considerem confessados os factos alegados pelo autor -, podendo e devendo o Tribunal produzir a prova que entenda necessária
HERANÇA INDIVISA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CABEÇA DE CASAL
Não há pluralidade de senhorios quando a herança aberta por óbito do senhorio permanece ilíquida e indivisa.
PROPRIEDADE HORIZONTAL · DÍVIDAS AO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO
A cobrança das quotizações dos condóminos fixadas com a finalidade de fazer face a obras não enquadráveis no mero uso e fruição das partes comuns do edifício encontra-se sujeita ao prazo ordinário de prescrição fixado no artigo 309º do Código Civil, não sendo aplicável a norma estabelecida na alínea g) do artigo 310º do mesmo diploma.
DECISÃO DE VENDA · CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A exceção de caso julgado material pressupõe a repetição de uma causa já julgada (ou seja, repetição da apreciação da mesma relação material controvertida, a qual se verifica quando são idênticos, nas duas ações, os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, nos previstos nos art. 580º e 581º do C.P.C.), enquanto que a exceção de caso julgado f
HERANÇA INDIVISA · HERDEIROS · DÍVIDA · PEDIDO
I – No caso de herança indivisa, não podem os herdeiros ser condenados a pagar as dividas daquela, mas sim a reconhecer a existência dessa divida e a vê-la satisfeita pelas forças da herança. II – Tendo sido pedida a condenação dos Réus (herdeiros) no pagamento da quantia, este pedido é improcedente não podendo o Tribunal condenar em objecto diverso. (Sumário elaborado pela Relatora)
INVENTÁRIO PARA PARTILHA · LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
O administrador de insolvência carece de legitimidade para requerer a abertura do inventário para partilha da herança a que pertence o quinhão hereditário da insolvente, interessada direta nessa partilha. (art.ºs 81.º, n.º 4 do CIRE e 1085.º, n.º 1, a) do Código Civil).
HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA
I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m
PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA SOLIDÁRIA
1 – Quanto à titularidade, a conta pode ser individual ou colectiva, consoante seja aberta em nome de uma ou de várias pessoas. 2 – As contas colectivas podem ser solidárias (aquela em que qualquer dos titulares pode movimentar sozinho e livremente a conta, exonerando-se o banqueiro, no limite, pela entrega da totalidade do depósito a um único dos titulares), conjuntas (quando a sua movimentação
HERANÇA VAGA A FAVOR DO ESTADO · FASE DE RECURSO · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Face à junção na fase recursiva, da certidão da sentença que declarou vaga para o Estado a herança, não pode a acção prosseguir sem que seja também habilitado o Ministério Público para que a decisão final possa produzir o seu efeito útil normal, fazendo pois, caso julgado contra o Estado, atento o disposto no art.1134º do anterior CPC e o disposto no art. 940º nº 4 do novo CPC. II – Impõe-se
COVID19, SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO; ART.º 49.º, 3 LGT, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO; TRANSMISSÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA AOS SUCESSORES.
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, a interrupção do prazo de prescrição tem lugar apenas uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar. II - No âmbito dos dois confinamentos da pandemia COVID19, acresce ao prazo de prescrição, no âmbito da execução fiscal, um total de 182 dias, sendo de 86 dias no primeiro e de 96 dias no segundo. III - A dívida tributária é trans
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECURSO DE REVISTA · REGIME APLICÁVEL
I. A impugnação recursiva junto do STJ das decisões tomadas em incidentes do processo de insolvência que correm por apenso, como o de verificação e graduação de créditos, não observa o regime de revista atípica previsto no art. 14º, 1, do CIRE, aplicando-se nesse caso as regras do processo civil, de acordo com a remissão operada pelo art. 17º do CIRE, o que dita a aplicação da revista normal e ord
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · CONCLUSÕES · NULIDADE DA SENTENÇA
I – Apenas em caso de deficiência, obscuridade ou complexidade das conclusões ou de falta das especificações previstas no nº 3, do art. 639º, do CPCivil, é que o relator deve convidar o recorrente, a completá-las, esclarecê-las ou sintetizá-las, sob pena de não conhecer do recurso, na parte afetada. II – Ocorre a nulidade da sentença prevista na alínea c), do nº 1, do art. 615º, do CPCivil, quand
INVENTÁRIO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)
HERANÇA · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I - Ocorrendo comunhão hereditária existe um património comum a vários herdeiros, no caso o património comum resultante da abertura da herança do mencionado JC... de que faz parte a referida ½ indivisa do imóvel e, relativamente a essa herança, não é possível efectivar a divisão de um imóvel do mesmo património (que não será o único bem ao que resulta dos documentos a fls. 40/43 relativo ao invent
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · HERDEIRO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos seus ascendentes, a escritura de justificação notarial para estabelecimento do trato sucessivo no registo predial feita por um terceiro relativamente a bens que integram o acervo de uma herança indivisa. (Sumário do Relator)
SEGURO DE VIDA · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
I- Nos seguros de vida associados a empréstimos bancários o terceiro a favor de quem é feita a promessa adquire directamente o direito à prestação, pelo que esta não integra, nem transita pela herança do promissário. II- Por isso, falecendo o autor da herança sem deixar herdeiros legitimários, não carece de ser relacionada no inventário aberto por óbito do mesmo a quantia recebida da seguradora p
ARRENDAMENTO RURAL · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · HERANÇA INDIVISA
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente do contrato de arrendamento, como contrapartida da cedência da fruição dos imóveis, a mesma é distinta e autónoma da obrigação do cabeça-de-casal de prestar contas pela administração da herança, pelo que a falta de prestação das ditas contas não constitui facto impeditivo do direito à exigência das rendas e de obtenção
CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA · ILEGITIMIDADE
I - A acção destinada a obter a execução específica de uma promessa de compra e venda celebrada em vida pelo de cujus (promitente-comprador) e um filho (promitente-vendedor) pode ser instaurada pelos demais herdeiros contra o herdeiro promitente, independentemente da autorização deste e sem a necessidade ou possibilidade de este intervir conjuntamente com os demais herdeiros do lado activo da lide
PREJUÍZO IRREPARÁVEL; INSUFICIÊNCIA DE BENS; APOIO JUDICIÁRIO; ARTIGOS 232º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO; ARTIGO 52º N.º 4 DA LEI GERAL TRIBUTÁRIA; ARTIGOS 1403º, 1404º, 1408º, 2070º E 2071º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 826º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 1º DA LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO.
I – Se o Executado é apenas um dos beneficiários de herança indivisa, não pode oferecer como garantia de uma divida de que é exclusivamente sua (e não dos demais herdeiros) os concretos imóveis ou outros bens que integram aquela universalidade. II – Todavia, o referido em I., não significa que não possa oferecer como garantia de pagamento da dívida exequenda, o seu “direito à herança” ou que sobr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.