Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 476.º (Repetição do indevido)

EM VIGOR
1. Sem prejuízo do disposto acerca das obrigações naturais, o que for prestado com a intenção de cumprir uma obrigação pode ser repetido, se esta não existia no momento da prestação. 2. A prestação feita a terceiro pode ser repetida pelo devedor enquanto não se tornar liberatória nos termos do artigo 770.º 3. A prestação feita por erro desculpável antes do vencimento da obrigação só dá lugar à repetição daquilo com que o credor se enriqueceu por efeito do cumprimento antecipado.

Jurisprudência

200 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1031/24.0T8VNF.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CONTA BANCÁRIA · CONTA SOLIDÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1 - Uma conta é solidária quando qualquer dos titulares possa movimentar sozinho e livremente a conta, exonerando-se o banqueiro pela entrega da totalidade do saldo a quem o pedir. 2 - Esta solidariedade é uma categoria tipicamente bancária: não corresponde, de modo linear, à solidariedade das obrigações, antes traduzindo o regime da movimentação e dos créditos em conta, livremente adotado pelas

  • TRP44355/24.1YIPRT.P101-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE MANDATO · COMISSÃO DE SUCESSO · ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · RESULTADO FINAL

    I - A Relação deve alterar a factualidade provada, na sequência de impugnação no recurso ou oficiosamente, para aditar factos omitidos em primeira instância que, além de terem interesse para a decisão da causa, segundo as soluções plausíveis da questão de direito, estão assentes por acordo das partes. II - A comissão de sucesso, como cláusula destinada a majorar a retribuição do mandatário no âmb

  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

  • STJ9524/24.3T8LSB.L1.S124-06-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS

    I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s

  • STJ6380/22.0T8GMR.G2.S118-06-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE SEGURO

    I - No âmbito de um contrato de seguro ramo vida cuja cobertura garante o pagamento do capital mutuado ao banco credor, beneficiário irrevogável em caso de morte, invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença, verificado o sinistro é devido o montante a pagar pela seguradora desde a data da sua ocorrência. II - A tal não obsta que o(s) segurado(s) tenha(m) liquidado

  • TRG450/24.7T8BRG.G107-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada, competindo ao tribunal decidir questões e não razões ou argumentos aduzidos pelas partes; - A decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferen

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRG143/08.2TBMLG-E.G119-03-2026ANIZABEL PEREIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTENSÃO DA PENHORA · CÁLCULO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO

    I- Exemplo de oposição à penhora que o executado repute de ilegal é o seguinte: se o âmbito da execução foi maior do que o devido, isto é, se abranger mais meios e bens do que o que resulta do título, o executado pode opor-se, seja nos termos do art. 784º, al. c) por analogia, seja nos termos da 2ª parte do artigo 784º, n.º 1, alínea a), do CPC. II- Na execução para prestação de facto, a avaliaçã

  • TRP1832/18.9T8AMT.P110-03-2026RUI MOREIRA

    REPARAÇÃO DE VEÍCULO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA TOTAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Em sede de responsabilidade civil, não cabe ao lesado a opção entre a reconstituição natural e uma indemnização em dinheiro; não cabe ao obrigado à reparação a escolha pela indemnização em dinheiro se a tiver por simplesmente mais vantajosa para si II - O lesado não pode recusar a reparação do veículo sinistrado e exigir indemnização por perda total quando é possível devolver o veículo ao seu

  • TRL3880/22.5T8CSC.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na

  • TRP4233/25.9T8PRT.P129-01-2026ÁLVARO MONTEIRO

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · CASO JULGADO

    A desistência do pedido tem o mesmo efeito que teria uma sentença desfavorável ao autor, formando a sentença homologatória caso julgado material impeditivo da invocação do mesmo direito noutra acção entre os mesmos sujeitos.

  • TRG6380/22.0T8GMR.G222-01-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CLÁUSULA ABUSIVA · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - Ao contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. II – O TJUE no seu acórdão de 20 de Abril de 2023, proferido no Processo C‑263/22, decidiu que quando uma cláusula de um contrato de seguro relativa à exclusão ou à limitação da cobertura do risco segurado, da qual o consumidor em causa não pôde

  • TRG7167/23.8T8GMR.G122-01-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · EMPRÉSTIMO MERCANTIL

    I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, pelo artigo 358.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, pode ser contrariada, demonstrando o confitente que o facto confessado não é verdadeiro, fazendo suportar a prova do contrário em prova documental ou confissão judicial.

  • TRP708/24.5T8PRT.P116-01-2026NELSON FERNANDES

    CLÁUSULA DE PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA · CONTRAPARTIDA PREVISTA PARA O TRABALHADOR · NULIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE À EMPREGADORA RENUNCIAR AO PACTO · ABUSO DO DIREITO

    I - O regime legal referente ao pacto de não concorrência é o resultado de um esforço de concordância prática entre interesses conflituantes, os do empregador e os do trabalhador, e reflete o justo equilíbrio encontrado, sendo que esse justo equilíbrio pressupõe, cumulativamente, que a cláusula tenha forma escrita (formalidade ad substantiam), que seja atribuída ao trabalhador uma compensação dura

  • TRL930/20.3T8CSC.L1-718-12-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão sobre a matéria de facto tiverem sido omitidos (não constando da matéria provada) factos integrantes da causa de pedir, ou se tiver sido desconsiderada prova constante do processo. II – Tal omissão gera, apenas

  • STJ12926/23.9T8LSB.L1.S116-12-2025ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    APÓLICE DE SEGURO · REPETIÇÃO DO INDEVIDO · PRÉMIO DE SEGURO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. Deve proceder-se à ampliação da matéria de facto, quando as instâncias não deram como provados ou não provados, factos alegados, e pertinentes para as várias soluções de direito. II. Não tendo tal matéria constado nos factos provados e não provados, tendo a sentença sido proferida no saneador, se a realização da audiência de discussão e julgamento, e havendo necessidade de apurar matéria cont

  • TRP994/22.5T8PVZ.P112-12-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    FACTOS NÃO PROVADOS · PENHOR DE CONTA BANCÁRIA · FIANÇA · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Os factos não provados não têm, nem podem ter, qualquer relevância jurídica. Por isso mesmo, a pretensão de que se amplie a matéria de facto, com o objetivo de introduzir factos dessa natureza, deve ser indeferida, por tal ampliação representar um ato inútil. II - A afetação, por um cliente bancário, do valor de um depósito a prazo ao cumprimento de determinadas obrigações, vinculando-se o me

  • TRL942/14.6TVLSB.L2-604-12-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EMPOBRECIMENTO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Num caso de pagamento de dívida (por dono de obra) a pessoa diversa da indicada pelo credor (empreiteiro) como sendo aquela a quem o seu crédito fora cedido, a verificação do requisito do empobrecimento para efeitos de enriquecimento sem causa não exige a prova de que o devedor também pagou posteriormente à pessoa i

  • TRL20689/23.1T8LSB.L1-620-11-2025CARLOS MARQUES

    FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS · FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE

    (Elaborado pelo relator) I. Invocada a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria de facto alegada, tendo apenas do dever de selecionar a matéria de facto alegada que interessa para a decisão, tendo em consideração a causa (ou as causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor ou as exceções alegadas pelo réu, sendo que a

  • TRE1598/24.3T8STR.E113-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    INQUÉRITO JUDICIAL A SOCIEDADE · RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMERCIAIS

    I – A acção especial de inquérito judicial a sociedade, prevista nos artigos 1048.º e ss. do CPC, no caso de sociedade por quotas, exige que tenha sido recusada informação ou prestada informação incompleta ou não esclarecedora. II – Quando a informação pretendida pela requerente se reporta a operações de aumento de capital, pela incorporação de reservas, efectuadas com o seu conhecimento e aprova

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.